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Aviso 111/2016, de 16 de Novembro

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Sumário

Por notificação de 17 de novembro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Kosovo aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961

Texto do documento

Aviso 111/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de novembro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Kosovo aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

Adesão Kosovo, 06-11-2015 Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre o Kosovo e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 15 de maio de 2016.

A Convenção entra em vigor entre o Kosovo e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção a 14 de julho de 2016, em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º Autoridade Kosovo, 06-11-2015 Nos termos do artigo 3.º da Convenção, as autoridades competentes são:

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (Departamento dos Assuntos Consulares) O Ministério dos Assuntos Internos (Agência do Registo Civil) O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos envia a presente notificação na qualidade de depositário da Convenção.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto Lei 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao ProcuradorGeral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos ProcuradoresGerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda que os ProcuradoresGerais Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências. SecretariaGeral, 3 de novembro de 2016. - A Secre-tária-Geral, Ana Martinho.

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO

RURAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2793631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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