Decreto-Lei 146/2008, de 29 de Julho.
17 de Setembro de 2010. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.
203720202
dre.tretas.org
Decreto-Lei 146/2008, de 29 de Julho.
17 de Setembro de 2010. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.
203720202
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
2007-04-27 -
Decreto-Lei
122/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.
2008-07-29 -
Decreto-Lei
146/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, que aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, habilitando os organismos da administração indirecta do Estado a poderem desenvolver, mediante autorização, iniciativas no domínio da acção social complementar dirigidas aos respectivos trabalhadores.
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