Despacho 14570/2009, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 184, de 21.09.2010, Pág. 47745
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Data:
2010-09-21
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Secções desta página::
Autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros da República Tunisina.
Despacho 14570/2010
Considerando a Linha de Crédito de Ajuda, garantida e bonificada pelo Estado
Português, destinada a financiar o desenvolvimento de projectos de interesse
comuns criada em 13 de Março de 2007, objecto de despacho do Ministro de
Estado e dos Negócios Estrangeiros, confirmando a inserção da operação nas
prioridades geográficas da política de cooperação portuguesa;
Considerando o interesse de proceder à prorrogação dos prazos de imputação e
de utilização, permitindo manter aberto o mercado da Tunísia às exportações
nacionais, contribuindo, simultaneamente, para o desenvolvimento económico
daquele país;
Considerando que a República Tunisina, à luz das regras da Organização de
Cooperação e Desenvolvimento Económico, mantém-se elegível para crédito de
ajuda ligada, com um grau mínimo de concessionalidade de 35 %;
Considerando ainda que a operação tem cabimento no limite fixado no n.º 1 do
artigo 135.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 10/2009, de 10 de Março, conjugado com o artigo 41.º da Lei 91/2001, de 20
de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto:
Autorizo, ao abrigo da Lei 4/2006, de 21 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos
termos do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 383/2010, de 29 de
Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Janeiro de
2010, a manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e
juros da República Tunisina, emergentes da Primeira Adenda à Linha de Crédito de
Ajuda e respectiva bonificação de juros, alterando a taxa de juro e respectivo
spread nos termos abaixo indicados, mantendo-se inalteradas as restantes
condições estabelecidas pelo despacho 21832/ 2007-SETF, de 23 de Agosto:
República Tunisina - 2,83 % ao ano;
República Portuguesa - bonificação do diferencial entre a Euribor a 12 meses
acrescida de 1,5 % e a taxa a suportar pela República Tunisina.
19 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos
Manuel Costa Pina.
203698261
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/21/plain-279179.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279179.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-08-20 -
Lei
91/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
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2004-08-24 -
Lei
48/2004 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.
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2006-02-21 -
Lei
4/2006 -
Assembleia da República
Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.
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2006-03-15 -
Decreto-Lei
53/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2009-03-10 -
Lei
10/2009 -
Assembleia da República
Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.
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