A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 238/2016, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento de classificação da Igreja de Santa Margarida da Serra, paroquial de Santa Margarida da Serra, incluindo o património integrado, em Santa Maria da Serra, União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra, concelho de Grândola, distrito de Setúbal

Texto do documento

Anúncio 238/2016

Abertura de procedimento de classificação da Igreja de Santa Margarida da Serra, paroquial de Santa Margarida da Serra, incluindo o património integrado, em Santa Maria da Serra, União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra, concelho de Grândola, distrito de Setúbal.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 8 de agosto de 2016, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi determinada a abertura de procedimento de classificação da Igreja de Santa Margarida da Serra, paroquial de Santa Margarida da Serra, incluindo o património integrado, em Santa Maria da Serra, União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra, concelho de Grândola, distrito de Setúbal.

2 - O referido imóvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decretolei. 4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decretolei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) DireçãoGeral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;

b) Direção Regional de Cultura do Alentejo www.cultura-alentejo.pt;

c) Câmara Municipal de Grândola, www.cm-grandola.pt;

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

18 de outubro de 2016. - A DiretoraGeral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

210001622

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda