1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado através do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante do Comando Territorial da Guarda, em regime de substituição, José Alberto Coelho Gomes, as competências que me foram delegadas:
a) Através do Despacho 12450/2016, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de outubro de 2016, e nos termos da alínea c) do n.º 1 , com faculdade de subdelegar, para a instrução dos processos de contraordenação nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 61.º da Lei 34/2013, de 16 de maio;
b) Através do Despacho 12450/2016, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de outubro de 2016, e nos termos da alínea d) do n.º 1 , com faculdade de subdelegar, para a instrução de processos de contraordenação, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 135/2014, de 08 de setembro.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e da alínea a) do n.º 4 e n.º 5 , ambos do artigo 40.º do Decreto Lei 124/2006, de 28 de junho, subdelego no Comandante do Comando Territorial da Guarda, em regime de substituição, José Alberto Coelho Gomes, com faculdade de subdelegar, as competências que me foram delegadas através do n.º 2 do Despacho 12450/2016, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 199, de 17 de outubro de 2016, para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas no n.º 4 do artigo 40.º do citado Decreto Lei 124/2006. 3 - Nos termos do n.º 5 do Despacho 12450/2016, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de outubro de 2016, subdelego ainda no Comandante do Comando Territorial da Guarda, em regime de substituição, José Alberto Coelho Gomes, com faculdade de subdelegar nos comandantes dos destacamentos territoriais, conforme as respetivas áreas de responsabilidade, as competências previstas no n.º 1 do artigo 48.º do Anexo ao Decreto Lei 316/95, de 28 de novembro.
4 - As subdelegações de competências constantes no presente despacho, entendem-se efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Comandante do Comando Territorial da Guarda, em regime de substituição, José Alberto Coelho Gomes, no âmbito das matérias ora subdelegadas, desde 14 de setembro de 2016 até à publicação do presente Despacho.
7 de novembro de 2016. - O Comandante do Comando Operacional, Rui Fernando Baptista Moura, Majorgeneral. 210002205