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Despacho 13675/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Exmo. Comandante Operacional no Exmo. Comandante do Comando Territorial de Lisboa

Texto do documento

Despacho 13675/2016

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.ºdo Código do Procedimento Administrativo, aprovado através do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante do Comando Territorial de Lisboa, António Francisco Carvalho da Paixão, as competências que me foram delegadas:

a) Através do Despacho 12450/2016, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de outubro de 2016, e nos termos da alínea c) do n.º 1 , com faculdade de subdelegar, para a instrução dos processos de contraordenação nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 61.º da Lei 34/2013, de 16 de maio;

b) Através do Despacho 12450/2016, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de outubro de 2016, e nos termos da alínea d) do n.º 1 , com faculdade de subdelegar, para a instrução de processos de contraordenação, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 135/2014, de 08 de setembro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e da alínea a) do n.º 4 e n.º 5 , ambos do artigo 40.º do Decreto Lei 124/2006, de 28 de junho, subdelego no Comandante do Comando Territorial de Lisboa, António Francisco Carvalho da Paixão, com faculdade de subdelegar, as competências que me foram delegadas através do n.º 2 do Despacho 12450/2016, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de outubro de 2016, para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas no n.º 4 do artigo 40.º do citado Decreto Lei 124/2006.

3 - Nos termos do n.º 5 do Despacho 12450/2016, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de outubro de 2016, subdelego ainda no Comandante do Comando Territorial de Lisboa, António Francisco Carvalho da Paixão, com faculdade de subdelegar nos comandantes dos destacamentos territoriais, conforme as respetivas áreas de responsabilidade, as competências previstas no n.º 1 do artigo 48.º do Anexo ao Decreto Lei 316/95, de 28 de novembro. 4 - As subdelegações de competências constantes no presente despacho, entendem-se efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Comandante do Comando Territorial de Lisboa, António Francisco Carvalho da Paixão, no âmbito das matérias ora subdelegadas, desde 01 de junho de 2016 até à publicação do presente Despacho.

7 de novembro de 2016. - O Comandante do Comando Operacional, Rui Fernando Baptista Moura, Majorgeneral. 210002198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-08 - Decreto-Lei 135/2014 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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