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Despacho 13669/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 13669/2016

Considerando a necessidade de se proceder à alienação de material inútil e desnecessário que se encontra no parque e depósito de material inútil da Direção de Abastecimento.

Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.

Considerando terem sido observadas as disposições legais atualmente em vigor, quer em termos de competências próprias do dirigente máximo do serviço para a autorização da alienação de bens de domínio privado do Estado, quer no âmbito do procedimento para a alienação desses mesmos bens e inerente arrecadação da receita para posterior entrega nos cofres do Estado, torna-se necessário proceder à alienação dos bens de caráter inútil existentes no parque do Serviço de Material Inútil do Departamento de Apoio e Serviços da Direção de Abastecimento.

Neste contexto:

1 - Atenta a conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 307/94, de 21 de dezembro, autorizo a alienação de material inútil e desnecessário existente no Depósito de Material Inútil da Direção de Abastecimento (NPD 3016027046), pelo preço mínimo de 45.224,00€ (quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro euros), bem como a adoção do procedimento por contratação ao abrigo de um concurso público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 307/94, de 21 de dezembro, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP.

2 - Nos termos da conjunção da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, com o disposto no artigo 109.º, no artigo 40.º, no artigo 67.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN Nelson Alves Domingos, com capacidade de subdelegação, as competências para:

a) Proceder à aprovação das peças do procedimento por contratação ao abrigo de um concurso público;

b) Proceder à nomeação do júri do procedimento;

c) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;

d) Aprovar a minuta do contrato a celebrar no âmbito do presente procedimento;

e) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato a celebrar, pelo preço mínimo de 45.224,00€ (quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro euros).

3 - Nos termos da conjugação do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, com a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento Interno da Direção de Abastecimento, aprovado por Despacho do Almirante Chefe de EstadoMaior da Armada n.º 41/2016, de 3 de maio, subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os recebimentos decorrentes da respetiva execução contratual da alienação de material inútil, e todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente os poderes de conformação da relação contratual previstos nos artigos 302.º e seguintes do CCP, designadamente:

a) Dirigir e fiscalizar a execução do contrato;

b) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

c) Aplicar as sanções previstas no contrato;

d) Resolver o contrato, sendo caso disso.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro AN Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

08-11-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

210003389

Superintendência do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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