O Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, enquanto entidade do setor público administrativo, nos termos do seu Regulamento Interno e do
artigo 14.º do Decreto Lei 188/2003, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 183/2015, de 31 de agosto, tem como órgão de fiscalização um fiscal único e um suplente, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, por um período de 3 anos.
A remuneração do fiscal único deve obedecer ao disposto no n.º 2 do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12 924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto Lei 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, e 45/2013, de 19 de julho, foi atribuída uma classificação de C ao Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto Lei 188/2003, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 183/2015, de 31 de agosto, bem como do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12 924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, determina-se o seguinte:
1 - São designados para o Centro Hospital Psiquiátrico de Lisboa, os seguintes membros do órgão de fiscalização:
a) Fiscal único efetivo:
José Maria Monteiro de Azevedo Rodrigues, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 681 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160322, com domicílio profissional no Campo Grande 380, Lote 3C, Piso O, Esc. B, 1700-097 Lisboa; e
b) Fiscal único suplente:
Dr. Joaquim Pereira da Silva Camilo, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 829 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160457, com domicílio profissional na Rua Odette SaintMaurice, n.º 3 L, Piso –1, Esc B, 1700-921 Lisboa.
2 - A presente designação tem a duração de três anos. 3 - É fixada ao fiscal único do Centro Hospital Psiquiátrico de Lisboa a remuneração mensal ilíquida de 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do presidente do Conselho de Administração.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação. 4 de novembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 7 de setembro de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
209997673
Gabinetes da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde