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Despacho 13666/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Nomeia como membros do órgão de fiscalização para o Centro Hospital Psiquiátrico de Lisboa José Maria Monteiro de Azevedo Rodrigues como fiscal único efetivo e Joaquim Pereira da Silva Camilo como fiscal único suplente

Texto do documento

Despacho 13666/2016

O Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, enquanto entidade do setor público administrativo, nos termos do seu Regulamento Interno e do

artigo 14.º do Decreto Lei 188/2003, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 183/2015, de 31 de agosto, tem como órgão de fiscalização um fiscal único e um suplente, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, por um período de 3 anos.

A remuneração do fiscal único deve obedecer ao disposto no n.º 2 do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12 924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto Lei 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, e 45/2013, de 19 de julho, foi atribuída uma classificação de C ao Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto Lei 188/2003, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 183/2015, de 31 de agosto, bem como do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12 924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, determina-se o seguinte:

1 - São designados para o Centro Hospital Psiquiátrico de Lisboa, os seguintes membros do órgão de fiscalização:

a) Fiscal único efetivo:

José Maria Monteiro de Azevedo Rodrigues, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 681 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160322, com domicílio profissional no Campo Grande 380, Lote 3C, Piso O, Esc. B, 1700-097 Lisboa; e

b) Fiscal único suplente:

Dr. Joaquim Pereira da Silva Camilo, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 829 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160457, com domicílio profissional na Rua Odette SaintMaurice, n.º 3 L, Piso –1, Esc B, 1700-921 Lisboa.

2 - A presente designação tem a duração de três anos. 3 - É fixada ao fiscal único do Centro Hospital Psiquiátrico de Lisboa a remuneração mensal ilíquida de 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do presidente do Conselho de Administração.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação. 4 de novembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 7 de setembro de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

209997673

Gabinetes da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-31 - Decreto-Lei 183/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, e à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, no sentido de permitir a prática clínica por parte dos diretores clínicos do mesmo estabelecimento de saúde do Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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