Portaria 688/2010, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 183/2010, Série II de 2010-09-20.
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Data:
2010-09-20
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Secções desta página::
Fixa a zona especial de protecção (delimitada em planta anexa) da Igreja de Nossa Senhora de Fátima, sita na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho e distrito de Lisboa.
Portaria 688/2010
Nos termos do artigo 43.º da
Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis
classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no
artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do
Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas
previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril;
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º
da
Lei 107/2001, de 8 de Setembro, do n.º 1 do artigo 78.º do
Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da
Cultura através do
despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da
Cultura, o seguinte:
Artigo único
É fixada a zona especial de protecção da Igreja de Nossa Senhora de Fátima, freguesia
de Nossa Senhora de Fátima, concelho e distrito de Lisboa, classificada como imóvel
de interesse público (IIP) pelo
Decreto 516/71, de 22 de Novembro, de acordo
com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte
integrante.
13 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura,
Elísio Costa Santos
Summavielle.
ANEXO
(ver documento original)
203687212
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/20/plain-279154.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279154.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-04-28 -
Decreto-Lei
181/70 -
Presidência do Conselho
Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.
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1971-11-22 -
Decreto
516/71 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Procede à classificação de vários imóveis como monumentos nacionais, nos concelhos de Évora e Reguengos de Monsaraz e Azambuja, e à classificação de imóveis de interesse público, nos seguintes concelhos: Angra do Heroísmo, Feira, Castro Verde, Amares, Braga, Guimarães, Terras de Bouro, Vinhais, Coimbra, Estremoz, Reguengos de Monsaraz, Albufeira, Azembuja, Lisboa, Loures, Portalegre, Amarante, Marco de Caneveses, Matosinhos, Seixal, Setúbal, Chaves, Sernancelhe e Tarouca.
Introduz alterações aos Decretos (...)
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2001-09-08 -
Lei
107/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
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2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
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2009-12-11 -
Decreto-Lei
321/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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