A classificação da Igreja de São Miguel de Nevogilde e adro, freguesia de Nevogilde, concelho e distrito do Porto, fundamenta-se no valor artístico do seu património integrado, onde se destacam os retábulos em talha dourada que constituem uma das melhores obras nacionais do período joanino. Fundamenta-se, ainda, no valor arquitectónico e urbanístico do edifício, que assume um papel de referência ordenadora numa paisagem urbana que ainda mantém características de ruralidade e uma imagem
pré-industrial.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretáriode Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de São Miguel de Nevogilde e adro, freguesia de Nevogilde, concelho e distrito do Porto.
Artigo 2.º
É fixada a respectiva zona especial de protecção do monumento de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
9 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle.
ANEXO
(ver documento original)
203682255