A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 687/2010, de 16 de Setembro

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Sumário

Classifica a Igreja de São Miguel de Nevogilde e adro, sita na freguesia de Nevogilde, concelho e distrito do Porto, como monumento de interesse público, e fixa a respectiva zona especial de protecção delimitada em planta anexa.

Texto do documento

Portaria 687/2010

A classificação da Igreja de São Miguel de Nevogilde e adro, freguesia de Nevogilde, concelho e distrito do Porto, fundamenta-se no valor artístico do seu património integrado, onde se destacam os retábulos em talha dourada que constituem uma das melhores obras nacionais do período joanino. Fundamenta-se, ainda, no valor arquitectónico e urbanístico do edifício, que assume um papel de referência ordenadora numa paisagem urbana que ainda mantém características de ruralidade e uma imagem

pré-industrial.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário

de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de São Miguel de Nevogilde e adro, freguesia de Nevogilde, concelho e distrito do Porto.

Artigo 2.º

É fixada a respectiva zona especial de protecção do monumento de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO

(ver documento original)

203682255

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/16/plain-279115.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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