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Despacho 14261/2010, de 14 de Setembro

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, inspector-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o lic. Paulo Jorge Carvalho de Brito.

Texto do documento

Despacho 14261/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º, nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 19.º, ambos da lei do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que operou a sua republicação, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 80/2007, de 30 de Julho, que aprovou a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado, em comissão de serviço, inspector-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o licenciado Paulo Jorge Carvalho de Brito.

2 - A presente nomeação é fundamentada na reconhecida competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas do visado para o exercício das funções para que agora é nomeado, como se envidencia pela nota curricular, que se publica em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.

3 de Setembro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

Nota curricular

1 - Dados pessoais

Nome - Paulo Jorge Carvalho de Brito.

Data de nascimento - 14 de Outubro de 1966.

Naturalidade - São José, Ponta Delgada.

2 - Habilitações académicas

1991 - licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa, especialização na área de Política Económica e Planeamento, com a média final de 14 valores.

3 - Experiência profissional

De Setembro de 2005 a Agosto de 2010 - subinspector-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; de Março de 2001 a Setembro de 2005 - director de serviços de prestadores de cuidados de saúde da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE); entre Maio de 2001 e Junho de 2002 assegurou, em simultâneo com as funções de Director de serviços, a coordenação do Gabinete de Auditoria da ADSE; de Setembro de 1992 a Março de 2001 - inspector de finanças principal da carreira de inspecção de alto nível do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, desenvolvendo a sua actividade na área de controlo da gestão pública; de Julho de 1991 a Abril de 1992 - gerente da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vendas Novas.

4 - Formação

Frequência de diversos cursos, seminários e acções de formação nos domínios de interesse para as funções exercidas, designadamente no âmbito da auditoria, contratação pública, gestão de recursos humanos (incluindo SIADAP), gestão e controlo financeiro, empreitadas de obras públicas, contabilidade pública, informática, Seminário de Alta Direcção e do Curso Avançado em Gestão Pública (CAGEP) do INA.

5 - Outras actividades

De Abril de 2004 a Setembro de 2005 - representante do Ministério das Finanças no Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Estratégico do Sector do Medicamento (CCDESM); de Abril a Junho de 2002 - chefe de projecto da 1.ªfase do PREXT «Projecto de articulação informacional electrónica com entidades externas e gestão do subsistema de saúde da ADSE»; entre Novembro de 2001 e Agosto de 2010, foi membro de diversas comissões que procederam à condução de procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e foi igualmente membro de diversos júris/comissões de concursos internos para recrutamento de pessoal técnico superior, inspectores e dirigentes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/14/plain-279043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto Regulamentar 80/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral (IG) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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