Para os devidos efeitos, torna-se público que foi autorizada a mobilidade na categoria, por acordo entre dois órgãos públicos e os trabalhadores ora designados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 93.º e do artigo 94.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 97.º da supracitada lei:
1 - Com os respetivos efeitos, os trabalhadores com origem no mapa de pessoal por tempo indeterminado dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, transitados para o mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Viana do Castelo, para exercer as seguintes funções:
a) Maria Berta Passos Teixeira Faria, com a categoria de assistente operacional (leitor-cobrador), para exercer funções da categoria de assistente operacional (na atividade de auxiliar técnico),com a remuneração de origem de 734,63 € (setecentos e trinta e quatro euros e sessenta e três cêntimos; com efeitos ao dia 01 de agosto de 2016;
b) José Luís Silva Ribeiro, com a categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza), para exercer funções da categoria de assistente operacional (na atividade de auxiliar de serviços gerais), com a remuneração de origem de 530,00 € (quinhentos e trinta euros); com efeitos ao dia 01 de agosto de 2016;
c) João Paulo de Azevedo Antunes, com a categoria de assistente operacional (condutor de máquinas pesadas), para exercer funções na categoria de assistente operacional (na atividade de auxiliar administra-tivo), com a remuneração de origem de 621,34 € (seiscentos e vinte e um euros e trinta e quatro cêntimos); com efeitos ao dia 01 de setembro de 2016.
2 - Com efeitos ao dia 01 de setembro de 2016, a trabalhadora com origem no mapa de pessoal por tempo indeterminado da União de Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, Maria Amália Fernandes de Sousa Oliveira, transitada para o mapa de pessoal por tempo indeterminado do município de Viana do Castelo, para exercer funções na categoria de assistente operacional (na atividade de cozinheira), com a remuneração de origem de 530,00 € (quinhentos e trinta euros).
Pelo exercício das funções serão remunerados nos termos conjugados do artigo 153.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e da alínea d), do n.º 2, do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogada por força do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, nas posições e níveis remuneratórios correspondentes, nas respetivas carreiras de origem.
5 de setembro de 2016. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.
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