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Deliberação (extrato) 1764/2016, de 14 de Novembro

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Sumário

Delegações de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1764/2016

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 7.º, n.º 3, do Anexo III ao Decreto Lei 12/2015, de 26 de janeiro, usando da faculdade que lhe foi conferida, quer pelo Decreto Lei 12/2015, de 26 de janeiro, quer através do Despacho 12655/2016, do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., delega e subdelega, com a faculdade de subdelegação, na sua Presidente, licenciada Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha e nos Vogais Executivos do Conselho de Administração, licenciados Joaquim Filomeno Duarte Araújo, Raquel Maria Pinto Bacharel Bilé, Jorge Fernandes Ferreira Gomes e António José Chaves Miranda, os poderes necessários para isoladamente, praticarem os seguintes atos:

Delegações 1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:

1.1 - Autorizar mensalmente o processamento dos vencimentos

1.2 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário e de prevenção dos trabalhadores, bem como autorizar o respetivo pagamento, nos termos da lei;

1.3 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, quando autorizados superiormente, bem como proceder à celebração dos respetivos contratos, sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;

1.4 - Exonerar o pessoal do quadro residual de direito público, bem como autorizar as formas de mobilidade prevista na lei, com exceção do pessoal dirigente;

1.5 - Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de Centros de Emprego e Formação Profissional, ao abrigo dos Acordos de Ocupação Temporária e/ou estágios profissionais e conceder aos mesmos subsidio de refeição.

1.6 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial ou meia jornada, bem como outras modalidades de regime de trabalho;

1.7 - Justificar ou injustificar faltas e autorizar os trabalhadores a do pessoal; reiniciar funções; plano anual;

1.8 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo

1.9 - Confirmar todas as condições legais da promoção dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;

1.10 - Autorizar e praticar todos os atos relativos à proteção da maternidade e da paternidade nos termos da lei;

1.11 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

1.12 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

1.13 - Garantir a execução das políticas referentes aos recursos humanos, designadamente as relativas à sua admissão, dispensa, avaliação, regimes de trabalho e horários, faltas, formação, segurança e incentivos;

1.14 - Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relação jurídica de emprego;

1.15 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.16 - Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.17 - Afetar o pessoal na área dos respetivos departamentos, serviços e unidades orgânicas;

1.18 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.19 - Solicitar à ADSE e à Segurança Social a verificação de doença dos trabalhadores;

1.20 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no país ou no estrangeiro, com observância das normas constantes do Despacho 6411/2015, de S. Ex.ª o Ministro da Saúde, D.R, 2.ª série, n.º 111 de 9 de junho de 2015;

1.21 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril;

1.22 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos ou privados, nos termos dos artigo 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

1.23 - Autorizar a acumulação de funções públicas com o exercício de atividades privadas aos dirigentes de nível intermédio nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

1.24 - Conceder licenças sem vencimento, de acordo com os artigos 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, bem como a licença sem retribuição constante do artigo 317.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

2 - Subdelegações 2.1 - Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril;

2.2 - Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos DecretosLeis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;

2.3 - Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

3 - Delegações:

3.1 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a responsabilidade de € 100 000;

3.2 - Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2790317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 12/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, integrando no seu âmbito as Unidades Locais de Saúde, E.P.E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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