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Despacho 13654/2016, de 14 de Novembro

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Sumário

Autorização para condução de viaturas oficiais dos Serviços de Ação Social Escolar do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 13654/2016

Considerando o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, que prevê que a condução de viaturas nos serviços e organismos da Administração Pública seja efetuada por trabalhadores em funções públicas habilitados com funções de motorista, e o n.º 2 do artigo 1.º e o artigo 2.º daquele diploma, que confere genericamente a possibilidade de condução de viaturas oficiais por trabalhadores que não possuam funções de motorista, mediante autorização do dirigente máximo do serviço.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, que vem determinar que os veículos do Parque de Veículos do Estado (PVE) apenas podem ser utilizados e conduzidos por quem esteja autorizado para o efeito.

Atendendo ainda ao artigo 5.º do Regulamento de Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho 8092/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2012, que considera aptos à condução dos veículos do PVE sob utilização do IPL e suas unidades orgânicas, os trabalhadores com funções de motoristas e na sua falta, outros trabalhadores que estejam habilitados com licença legalmente exigida, desde que devidamente autorizados por quem tenha competência para tal.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2009; ao abrigo dos quais a competência para a gestão da frota automóvel do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) recai no seu Presidente; determina-se que:

1 - São autorizados a conduzir as viaturas oficiais dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa (SAS/IPL), os seguintes trabalhadores:

a) Fernando Manuel Baptista Cardoso do Carmo, Diretor de Serviços Financeiros, de Planeamento e de Gestão;

b) Maria Filomena Gaspar Novo, Diretora de Serviços de Apoio Social; cional;

c) Carla Isabel Amaral Marques, Técnica Superior;

d) Paula Alexandra de Campos Rodrigues, Assistente Opera-e) Rafael Fernando Aranha Domingues Rodrigues dos Santos, Assistente Operacional. pessoal habilitado com funções de motorista disponível ou desde que, razões de eficácia, de funcionalidade e a natureza do serviço em causa, o aconselhem e/ou determinem.

3 - Os trabalhadores supra identificados, autorizados por este despacho a conduzir as viaturas oficiais pertencentes aos SAS/IPL, são HOSPITAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE PONTA DELGADA, E. P. E. R.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2790295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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