Considerando a proposta da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal, que mereceu o parecer positivo do respetivo Conselho TécnicoCientífico, no sentido de alterar o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Fisioterapia, publicado como anexo ao Despacho 29351/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de novembro e alterado pelo Despacho 11514/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro, aprovo-a, nos termos do Decreto Lei 74/2006, de 26 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e nos termos do Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro.
As alterações, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam em anexo, foram objeto de registo junto da DireçãoGeral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 616/2011/AL02, em 13 de outubro de 2016.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017.
25 de outubro de 2016. - O VicePresidente, em regime de suplência do Presidente, Prof João Vinagre dos Santos.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Politécnico de Setúbal 2 - Unidade orgânica:
Escola Superior de Saúde 3 - Grau ou diploma:
Licenciado 4 - Ciclo de estudos:
Fisioterapia 5 - Área científica predominante:
Terapia e reabilitação 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
240
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
4 anos/ 8 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
Não aplicável. 11 - Plano de estudos:
CSH CSH FIS FIS FIS
209993388