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Despacho 13625/2016, de 14 de Novembro

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Sumário

Determina que as parcelas de terreno identificadas fiquem de ora em diante oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., tendo em vista a execução e manutenção da obra: Conduta AA e coletores AR - Vale Estrela

Texto do documento

Despacho 13625/2016

Com vista à execução da obra Conduta AA e coletores AR - Vale Estrela, veio a Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, para os efeitos da subalínea v) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 7, de 12 de janeiro de 2016 nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e com os fundamentos constantes da informação n.º I012954-201609-GSB de 22-09-2016, determino o seguinte:

1 - As parcelas de terreno, identificadas no mapa e nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam de ora em diante oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., tendo em vista a execução e manutenção da obra:

Conduta AA e coletores AR - Vale Estrela. 2 - A servidão administrativa a constituir, com a área de 5948,62 m2, incide em uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal do emissário e implica:

a) Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação do emissário gravítico;

Édito n.º 363/2016 Processo EPU n.º 4374 Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Albufeira e nesta Direção Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896691, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV, FR15-130-1 (novo apoio P30A), com 176.27 m, a partir do apoio n.º 30 da própria linha ao apoio n.º 31 da própria linha; a estabelecer em Vale da Azinheira, freguesia de Albufeira e Olhos de Água, concelho de Albufeira, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

14-10-2016. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria

José Espírito Santo.

309988569

209996044

b) Proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 metros na faixa de servidão;

c) Proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária, na faixa de servidão;

d) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura;

e) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 1,5 metros do eixo da conduta com vista à exploração aquífera ou outra finalidade. 3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta ou que à mesma possam estar associados, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

4 - Os encargos com as indemnizações em causa são suportados pela entidade Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e as plantas referidas no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, sita na Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21 - R/C - Apartado 3012 - 6300-906 Guarda, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

2 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2790241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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