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Despacho 14245/2010, de 13 de Setembro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata, no director regional de Educação do Norte, António de Oliveira Leite.

Texto do documento

Despacho 14245/2010

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redacção actual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2006, de 23 de Outubro, na sua redacção actual, e com o estabelecido no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, que aprovou a estrutura orgânica das Direcções Regionais de Educação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 2627/2010, de 2 de Fevereiro de 2010, proferido pela Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:

1 - Subdelego no director regional de Educação do Norte, António de Oliveira Leite, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, devendo as respectivas decisões ser objecto de relatório a enviar mensalmente ao meu Gabinete;

b) Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino público, nos casos em que não tenha sido celebrado contrato de execução com o Município, devendo as respectivas decisões ser objecto de relatório a enviar mensalmente ao meu Gabinete;

c) Autorizar a realização de despesas no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico, bem como aprovar as minutas e outorgar os contratos de apoio financeiro, nos termos legais e até ao limite das minhas competências, devendo os mesmos ser enviados a este Gabinete;

d) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos limites das quotas fixadas;

e) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões

religiosas;

f) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º

1213/92, de 24 de Dezembro;

g) Dissolver os órgãos de gestão e administração nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e designar a comissão administrativa nos termos do n.º 2 do mesmo preceito legal;

h) Autorizar as licenças e dispensas previstas no capítulo i, subsecção iv, da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, relativamente ao pessoal docente e não docente, relativamente a estes últimos apenas nas situações em que não tenha sido celebrado

contrato de execução com o município;

i) Gerir o pessoal das residências de estudantes;

j) A competência para, no âmbito definido no presente despacho, praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante máximo de (euro) 500 000;

k) Aprovar os projectos relativos à edificação das instalações escolares e licenciar as mesmas, nos termos legais e respeitados os limites das minhas competências, sem prejuízo das atribuições das autarquias locais e demais entidades públicas;

l) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;

m) Aprovar autos de recepção provisória ou definitiva;

n) Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto 37 021, de 21 de Agosto de 1948, na sua redacção actual.

2 - No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extra-escolar:

a) Analisar e decidir requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos, devendo as decisões respectivas ser objecto de relatório a

enviar anualmente ao meu Gabinete;

b) Analisar e decidir requerimentos relativos à concessão de autonomia e paralelismo pedagógico e decidir sobre a alteração ou extinção dessa concessão, devendo as decisões respectivas ser objecto de relatório a enviar anualmente ao meu Gabinete;

c) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de leccionação, a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, a certificação do tempo de serviço prestado, devendo as decisões respectivas ser objecto de relatório a enviar anualmente ao meu Gabinete;

d) Apoiar as direcções pedagógicas das escolas;

e) Assegurar a coordenação das práticas curriculares e complementos dos planos de

estudo.

3 - Subdelego, ainda, no director regional de Educação do Norte a competência para a

prática dos seguintes actos:

a) Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada à iniciação prática profissional que ocorre nas escolas da

respectiva região;

b) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II a alunos vindos de

sistemas educativos estrangeiros;

c) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;

d) Autorizar, no âmbito do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas

depois de expirados os prazos legais;

e) Autorizar o adiamento da primeira matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro;

f) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de

prémio de seguro escolar;

g) Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais e mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;

h) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo bem como dos

professores acompanhantes;

i) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias úteis;

j) Decidir sobre actos resultantes de erros administrativos em que sejam implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes;

k) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a

legislação em vigor;

l) Celebrar protocolos de colaboração e cooperação com entidades nacionais ou transnacionais, respeitantes a matérias inseridas no âmbito das atribuições da Direcção Regional de Educação, desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente

fixados;

m) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a

efeito no território nacional.

4 - Fica o director regional de Educação do Norte autorizado a subdelegar as competências previstas no presente despacho:

a) Nos responsáveis pelos serviços da Direcção Regional, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação realizados;

b) Nos directores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, nos presidentes dos conselhos executivos, nos presidentes das comissões administrativas provisórias, nos presidentes das comissões instaladoras e nos directores dos estabelecimentos de ensino não superior e de agrupamentos de escolas pertencentes à área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados nos termos legais e até ao limite das competências que me foram delegadas pelo citado despacho 2627/2010, desde que incluídos nas atribuições da Direcção Regional de Educação do Norte.

3 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado

da Mata.

203665067

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/13/plain-279004.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-21 - Decreto 37021 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Estabelece normas reguladoras da avaliação de prédios urbanos e dos respectivos recursos nos casos previstos na Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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