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Portaria 893/2010, de 13 de Setembro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Chada de Giões vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2639-AFN).

Texto do documento

Portaria 893/2010

de 13 de Setembro

As Portarias n.os 805/2001, de 25 de Julho, 33/2004, de 12 de Janeiro, e 700/2007, de 8 de Junho, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa de Chada de Giões (processo 2639-AFN), situada no município de Alcoutim, com a área de 634 ha, válida até 25 de Julho de 2013, renovável automaticamente até 25 de Julho de 2025, e concessionada à Associação de Caça Chada de Alcoutim, que veio entretanto requerer a anexação e a desanexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, nos artigos 46.º e 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto--Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 932/2010, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa de Chada de Giões (processo 2639-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, com a área de 37 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São igualmente anexados à zona de caça associativa de Chada de Giões (processo 2639AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, com a área de 101 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 698 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

1 - É mantida nesta zona de caça uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente assinalada na planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2 - A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A desanexação e a anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da anterior sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 3 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/13/plain-278997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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