O Decreto Lei 101/80, de 8 de maio, criou a carreira de Administração Hospitalar, definindo as regras de admissão e sua progressão no desempenho de funções nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Todavia, nas últimas décadas e em razão de várias e subsequentes alterações no estatuto jurídico dos Hospitais, a carreira da Administração Hospitalar não tem sido aplicada no recrutamento, admissão e progressão dos profissionais habilitados, pelo que urge criar as condições para a sua revitalização e efetiva aplicação.
Assim, e no sentido de promover a revisão da carreira de Administração Hospitalar e tornála efetiva para o recrutamento, admissão e progressão dos Administradores Hospitalares, determino:
1 - A criação de um Grupo de Trabalho destinado à análise, revisão e implementação da Carreira de Administração Hospitalar, no sentido de repor o seu funcionamento para os efeitos que estiveram na sua génese.
2 - O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Dra. Teresa Maria da Silva Sustelo, que coordena;
b) Dra. Manuela Fernanda da Mota Pinto;
c) Dr. Emanuel José de Jesus Pereira Magalhães de Barros;
d) Dr. Carlos Luís Neves Gante Ribeiro;
e) Elemento a indicar pela Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.
3 - Os elementos que constituem o referido Grupo de Trabalho não auferirão qualquer remuneração no exercício desta tarefa, sendo todo o apoio logístico necessário disponibilizado pelo meu Gabinete.
4 - O Grupo de Trabalho apresentará um relatório de avaliação da situação profissional dos Administradores Hospitalares, bem como das propostas que considere necessárias para a revisão e implementação da Carreira de Administração Hospitalar, até ao dia 31 de dezembro de 2016.
10 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Martins dos Santos Delgado.
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