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Despacho 14131/2010, de 9 de Setembro

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Sumário

Declara, com carácter de urgência, de utilidade pública a expropriação da parcela de terreno Expropriação para alteração e desenvolvimento da estação JCT 1145/GRMS 1149 (Alcochete), localizada no concelho de Benavente, que faz parte das infra-estruturas do projecto base, do traçado do gasoduto de alta pressão Setúbal-Braga (neste incluindo o troço Setúbal-Leiria, lote 1).

Texto do documento

Despacho 14131/2010

A REN - Gasodutos, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 116, Vila de Rei, 2674-505 Bucelas, requereu ao Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, na qualidade de titular da concessão de serviço público de transporte de gás natural em alta pressão, a declaração de utilidade pública da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa em anexo, que fica a fazer parte integrante deste despacho, sita na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.

A expropriação desta parcela tem por finalidade a alteração e desenvolvimento da estação JCT 1145/GRMS 1149 (Alcochete), localizada no concelho de Benavente, que faz parte das infra-estruturas do projecto base, do traçado do gasoduto de alta pressão Setúbal-Braga (neste incluindo o troço Setúbal-Leiria, lote 1).

No requerimento, a REN - Gasodutos, S. A., refere que a urgência da expropriação é essencial para cumprimento de prazos de execução das infra-estruturas do gasoduto e da sua entrada em exploração, salientando não ter sido possível adquirir a parcela em causa por via do direito privado, embora tenham sido desenvolvidos todos os esforços

nesse sentido.

Nestes termos:

Considerando a utilidade pública da infra-estrutura a alterar e desenvolver, a qual integra o projecto base do gasoduto, aprovado pelo Ministro da Indústria e Energia através do despacho 113/93, de 15 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 1994;

Considerando que o pedido se encontra correctamente instruído;

Considerando que, nos termos conjugados do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, e dos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações, é da competência do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela destinada à alteração e desenvolvimento da infra-estrutura da referida concessão:

Declaro, atribuindo-lhe carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno constante da planta e do mapa, contendo os elementos constantes do registo predial e da inscrição matricial e o nome dos respectivos titulares, em anexo a este despacho e do qual fazem parte integrante, conferindo à expropriante REN - Gasodutos, S. A., a sua imediata

posse administrativa.

Os encargos com a expropriação em causa são suportados pela REN - Gasodutos,S.

A.

12 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José

Carlos das Dores Zorrinho.

(ver documento original)

Mapa de expropriações

Estação JCT 1145

Concelho: Benavente

(ver documento original)

303602478

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/09/plain-278941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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