Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.
Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo ao longo do território nacional um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
Inserido neste programa, foi desenvolvido o projecto de construção de um caminho de características rurais, que proporcionará o restabelecimento da circulação rodoviária, encaminhando o tráfego para a passagem de nível existente ao quilómetro 167 + 522, de modo a permitir a supressão da passagem de nível ao quilómetro 168 + 430, da linha do Leste, localizada na freguesia e concelho de Ponte Sor, criando uma alternativa
segura ao atravessamento da via férrea.
Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dosmesmos.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.Sendo, pois, manifesto o interesse público da obra de construção de restabelecimento para a supressão da passagem de nível ao quilómetro 168 + 430, da linha do Leste, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade
pública de expropriação.
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional -REFER, E. P. E., tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º, 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes das plantas parcelares anexas, com os n.os 10002230949 e 10002230950, e do respectivo mapa de áreas também anexo, que se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade da Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa
requerente acima identificada.
2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar passe administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., para os quais dispõe de cobertura financeira.
30 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique
Graça Correia da Fonseca.
Mapa de Áreas - Projecto de Expropriações
Linha do Leste - Abrantes/Elvas - Fronteira
Restabelecimento para Supressão da Passagem de Nível ao Km 168+430(ver documento original)
203649994