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Despacho 13549/2016, de 11 de Novembro

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Sumário

Designa Maria Teresa Gomes Fernandes Carmo e Melo de Brito para o cargo de Diretora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Despacho 13549/2016

Considerando que nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua versão atualizada, o cargo de Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, se encontra vago, desde o dia 31 de outubro de 2016;

Considerando que se impõe a designação em regime de substituição para o exercício desse cargo de direção intermédia de 1.º grau, cuja unidade orgânica que se encontra prevista Portaria 528 /2007, de 30 de abril;

Designo em regime de substituição, com efeitos ao dia 1 de novembro do corrente ano de 2016, a Dr.ª Maria Teresa Gomes Fernandes Carmo e Melo de Brito, para o exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira.

26 de outubro de 2016. - O Presidente da CCDR Norte, Fernando

Freire de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2788759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1915-11-27 - Portaria 528 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos

    Portaria n.º 528, inserindo várias disposições atinentes a acelerar o julgamento dos processos de execução fiscal por dívidas ao Estado pendentes nos tribunais de 1.ª instância

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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