1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 12339/2016, de 6 de outubro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2016, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, capitão-de-mar-e-guerra Jorge Manuel Nobre de Sousa, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00€.
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 12339/2016, de 6 de outubro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2016, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, capitão-de-mar-e-guerra Jorge Manuel Nobre de Sousa, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00€.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 Despacho 12339/2016, de 6 de outubro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2016, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, capitão-de-mar-e-guerra Jorge Manuel Nobre de Sousa, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Corpo de Fuzileiros:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segu-j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Corpo de Fuzileiros que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 - É revogado o Despacho 12965/2016, de 13 de outubro, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016.
2 de novembro de 2016. - O Comandante Naval, Luís Carlos de
Sousa Pereira, Vicealmirante. 209993947