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Despacho 13499/2016, de 11 de Novembro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 13499/2016

Considerando que a THYSSENKRUPP MARINE SYSTEMS GmbH (TKMS) [ex-HDW], enquanto construtora dos submarinos da Classe

«

TRIDENTE

»

, face à complexa e elevada carga tecnológica de que estes meios navais são portadores, é a entidade habilitada tecnicamente a realizar os trabalhos de manutenção que aos mesmos dizem respeito, em tempo útil com segurança e com o conhecimento adequado, bem como a proceder à aquisição dos sobressalentes e outros meios necessários à execução das ações de manutenção;

Considerando que a necessidade de permitir o desenvolvimento sustentado do Plano de Manutenção dos Submarinos da classe

«

TRIDENTE

» exige uma preparação longa e complexa por parte do estaleiro;

Considerando que a realização das primeiras revisões intermédias dos submarinos deve ter início em 2017 no NRP

«

Tridente

» e em 2018 no NRP
«

Arpão

»

, as quais são indispensáveis para a manutenção da disponibilidade operacional destes meios navais;

Considerando o possibilitado em matéria de subdelegação que me é atribuída pelo Despacho 12621/2016, de 9 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016:

1 - Nos termos do n.º 5 do mencionado despacho, subdelego no Diretor de Navios, Contraalmirante José Luis Garcia Belo, as competências compendiadas nas respetivas alíneas a) a i), tendentes ao célere, legal e regular desenvolvimento de um procedimento de negociação sem publicação de anúncio de concurso, com consulta à THYSSENKRUPP MARINE SYSTEMS GmbH (TKMS) [ex-HDW], a realizar nos termos e ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º e do artigo 32.º, ambos do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, tendo em vista a célere formação e celebração de um contrato de prestação de serviços da primeira revisão intermédia do NRP

«

Tridente

»

, a decorrer de 2016 a 2018, de forma a cumprir a manutenção do seu de ciclo de vida, pelo preço máximo de 23.999.910,00 € (valor com IVA), a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, com o seguinte faseamento máximo da despesa:

a) No ano de 2016 - 6.999.910,00 euros;

b) No ano de 2017 - 7.000.000,00 euros;

c) No ano de 2018 - 10.000.000,00 euros.

2 - Nos termos do mesmo despacho, subdelego no Diretor de Navios, Contraalmirante José Luis Garcia Belo, as competências compendiadas nas respetivas alíneas a) a i), tendentes ao célere, legal e regular desenvolvimento de um procedimento de negociação sem publicação de anúncio de concurso, com consulta à THYSSENKRUPP MARINE SYSTEMS GmbH (TKMS) [ex-HDW], a realizar nos termos e ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º e do artigo 32.º, ambos do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, tendo em vista a célere formação e celebração de um contrato de contrato prestação de serviços da primeira revisão intermédia do NRP

«

Arpão

»

, a decorrer de 2018 a 2020, de forma a cumprir a manutenção do seu de ciclo de vida, pelo preço máximo de 24.000.000,00 € (valor com IVA), a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, com o seguinte faseamento máximo da despesa:

a) No ano de 2018 - 6.000.000,00 euros;

b) No ano de 2019 - 12.000.000,00 euros;

c) No ano de 2020 - 6.000.000,00 euros.

3 - Nos termos da conjugação do n.º 5 Despacho 12621/2016, de 9 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016, com o artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ratifico todos os atos praticados pelo Contraalmirante José Luis Garcia Belo, no procedimento de negociação sem publicação de anúncio de concurso, tendente à célere formação e celebração do contrato de prestação de serviços da primeira revisão intermédia do NRP

«

Tridente

» a decorrer de 2016 a 2018, de forma a cumprir a manutenção do seu de ciclo de vida, pelo preço máximo de 23.999.910,00 € (valor com IVA), a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas.

3-11-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

209992545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2788662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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