Considerando que a THYSSENKRUPP MARINE SYSTEMS GmbH (TKMS) [ex-HDW], enquanto construtora dos submarinos da Classe
TRIDENTE
», face à complexa e elevada carga tecnológica de que estes meios navais são portadores, é a entidade habilitada tecnicamente a realizar os trabalhos de manutenção que aos mesmos dizem respeito, em tempo útil com segurança e com o conhecimento adequado, bem como a proceder à aquisição dos sobressalentes e outros meios necessários à execução das ações de manutenção;
Considerando que a necessidade de permitir o desenvolvimento sustentado do Plano de Manutenção dos Submarinos da classe
TRIDENTE
» exige uma preparação longa e complexa por parte do estaleiro;Considerando que a realização das primeiras revisões intermédias dos submarinos deve ter início em 2017 no NRP
Tridente
» e em 2018 no NRPArpão
», as quais são indispensáveis para a manutenção da disponibilidade operacional destes meios navais;
Considerando o possibilitado em matéria de subdelegação que me é atribuída pelo Despacho 12621/2016, de 9 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016:
1 - Nos termos do n.º 5 do mencionado despacho, subdelego no Diretor de Navios, Contraalmirante José Luis Garcia Belo, as competências compendiadas nas respetivas alíneas a) a i), tendentes ao célere, legal e regular desenvolvimento de um procedimento de negociação sem publicação de anúncio de concurso, com consulta à THYSSENKRUPP MARINE SYSTEMS GmbH (TKMS) [ex-HDW], a realizar nos termos e ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º e do artigo 32.º, ambos do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, tendo em vista a célere formação e celebração de um contrato de prestação de serviços da primeira revisão intermédia do NRP
Tridente
», a decorrer de 2016 a 2018, de forma a cumprir a manutenção do seu de ciclo de vida, pelo preço máximo de 23.999.910,00 € (valor com IVA), a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, com o seguinte faseamento máximo da despesa:
a) No ano de 2016 - 6.999.910,00 euros;
b) No ano de 2017 - 7.000.000,00 euros;
c) No ano de 2018 - 10.000.000,00 euros.
2 - Nos termos do mesmo despacho, subdelego no Diretor de Navios, Contraalmirante José Luis Garcia Belo, as competências compendiadas nas respetivas alíneas a) a i), tendentes ao célere, legal e regular desenvolvimento de um procedimento de negociação sem publicação de anúncio de concurso, com consulta à THYSSENKRUPP MARINE SYSTEMS GmbH (TKMS) [ex-HDW], a realizar nos termos e ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º e do artigo 32.º, ambos do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, tendo em vista a célere formação e celebração de um contrato de contrato prestação de serviços da primeira revisão intermédia do NRP
Arpão
», a decorrer de 2018 a 2020, de forma a cumprir a manutenção do seu de ciclo de vida, pelo preço máximo de 24.000.000,00 € (valor com IVA), a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, com o seguinte faseamento máximo da despesa:
a) No ano de 2018 - 6.000.000,00 euros;
b) No ano de 2019 - 12.000.000,00 euros;
c) No ano de 2020 - 6.000.000,00 euros.
3 - Nos termos da conjugação do n.º 5 Despacho 12621/2016, de 9 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016, com o artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ratifico todos os atos praticados pelo Contraalmirante José Luis Garcia Belo, no procedimento de negociação sem publicação de anúncio de concurso, tendente à célere formação e celebração do contrato de prestação de serviços da primeira revisão intermédia do NRP
Tridente
» a decorrer de 2016 a 2018, de forma a cumprir a manutenção do seu de ciclo de vida, pelo preço máximo de 23.999.910,00 € (valor com IVA), a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas.3-11-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís
Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
209992545