Despacho 13495/2016, de 11 de Novembro
Criação de lugar - Provimento em categoria superior - Maria do Céu de Abreu Fernandes Gonçalves
Despacho 13495/2016
209990771
Considerando que Maria do Céu de Abreu Fernandes Gonçalves exerceu funções dirigentes, sem interrupção, desde 2006, como chefe de divisão na extinta DireçãoGeral dos Impostos (atual Autoridade Tributária e Aduaneira);
Considerando esta trabalhadora, inspetora tributária assessora, grau 6, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira reúne os requisitos necessários e adquiriu o direito ao acesso à categoria de inspetora tributária assessora principal;
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, conjugada com o n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
Obtida a confirmação dos respetivos pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de acordo com o despacho de 29/10/2015 do SecretárioGeral, Determino o provimento de Maria do Céu de Abreu Fernandes Gonçalves na categoria de inspetora tributária assessora principal, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2010.
31 de outubro de 2016. - A DiretoraGeral, Helena Maria José
Alves Borges.
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2788640.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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