Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13450/2016, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procede à subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 13450/2016

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 1984/2016, de 27 de janeiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro de 2016), do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Administração Financeira, intenha;

rino, Capitão-de-fragata da classe de Administração Naval João Lumley Norte, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000 €.

2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:

a) Proceder à assinatura digital da documentação dos processos que se desenvolvem no âmbito do Regime de Administração Financeira do Estado;

b) Proceder à assinatura digital do projeto de Orçamento da Mari-c) Proceder à assinatura digital das declarações a emitir no âmbito da lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso, e de controlo dos Fundos Disponíveis;

d) Visar a relação de documentos a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de restituição do IVA nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 113/90, de 5 de abril, com as alterações decorrentes do Decreto Lei 139/92, de 17 de julho, e da Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro;

e) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Administração Financeira:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Administração Financeira, interino, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 3957/2016 de 09 de março (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2016), do Contraalmirante Superintendente das Finanças.

02 de novembro de 2016. - O Superintendente das Finanças, Sílvio

Manuel Henriques da Silva Ramalheira, Contraalmirante. 209987312 Exército Comando do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2787655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-17 - Decreto-Lei 139/92 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro. Altera o Decreto Lei n.º 504-M/85, de 30 de Dezembro, que regulamenta a cobrança e o reembolso do IVA. Altera o Decreto Lei n.º 113/90, de 5 de Abril, que estabelece benefícios fiscais em matéria de Imposto sobre o Valor Acrescentado.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda