A sociedade comercial por quotas Infinite Business Solutions - Soluções Informáticas, L.da, com sede na Avenida República da Bulgária, Lote 15 - 6.º, B, 1950-375 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão destas no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração a conjugação do exposto na informação n.º 1050 da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, de 22 de junho de 2016 e no Despacho 170/SIND/ANS/2016, da Autoridade Nacional de Segurança, de 11 de outubro de 2016, licencio a empresa Infinite Business Solutions - Soluções Informáticas, L.da, a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
Consultoria na área da informática, criação de projetos de apoio a empresas e informática, venda e ou locação de programas:
serviços de informática e de telecomunicações, sistemas de computadores, incluindo hardware e software, bem como atividades conexas ou afins e ainda formação profissional, comercialização, importação e exportação de equipamentos e programas, comércio e indústria de bens e tecnologias militares.
»28 de outubro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José
Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209988666