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Despacho 13449/2016, de 10 de Novembro

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Sumário

Licenciamento da empresa Infinite Business Solutions - Soluções Informáticas, Lda.

Texto do documento

Despacho 13449/2016

A sociedade comercial por quotas Infinite Business Solutions - Soluções Informáticas, L.da, com sede na Avenida República da Bulgária, Lote 15 - 6.º, B, 1950-375 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão destas no seu objeto social.

A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração a conjugação do exposto na informação n.º 1050 da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, de 22 de junho de 2016 e no Despacho 170/SIND/ANS/2016, da Autoridade Nacional de Segurança, de 11 de outubro de 2016, licencio a empresa Infinite Business Solutions - Soluções Informáticas, L.da, a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

«

Consultoria na área da informática, criação de projetos de apoio a empresas e informática, venda e ou locação de programas:

serviços de informática e de telecomunicações, sistemas de computadores, incluindo hardware e software, bem como atividades conexas ou afins e ainda formação profissional, comercialização, importação e exportação de equipamentos e programas, comércio e indústria de bens e tecnologias militares.

»

28 de outubro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José

Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209988666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2787651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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