Despacho 13642/2010, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 166/2010, Série II de 2010-08-26.
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Data:
2010-08-26
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Determina a concessão de uma pensão ao ex-prisioneiro de guerra Amílcar Augusto Monteiro.
Despacho 13642/2010
A
Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução do processo pelo Ministério da Administração Interna (Polícia de Segurança Pública):
Determina-se a concessão ao ex-prisioneiro de guerra Amílcar Augusto Monteiro da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei.
A pensão é devida a partir de 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.
5 de Agosto de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira
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