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Despacho 13646/2010, de 26 de Agosto

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Sumário

Determina os procedimentos a assumir na condução e aquisição de bens e serviços pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Educação.

Texto do documento

Despacho 13646/2010

Considerando o disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de Março, na Portaria 357/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 530/2008, de 27 de Junho, e no despacho 18715/2008, de 1 de Julho, referentes à criação do Centro de Aprovisionamento Integrado (CAPI), da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Educação;

Considerando o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), assente numa entidade gestora central - a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP) - articulada com as unidades ministeriais de compras e

entidades compradoras, funcionando em rede;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efectuada, preferencialmente de forma centralizada, pela ANCP ou pelas UMC;

Considerando que a Portaria 420/2009, de 20 de Abril, reviu e substituiu as categorias de bens e serviços definidos na Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos

pela ANCP;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, as aquisições a realizar no âmbito dos acordos quadros cujos bens e serviços se encontram nela definidos podem ser efectuadas através das UMC;

Considerando a necessidade de determinar as datas a partir das quais as UMC passam a assumir a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, bem assim como a definição das respectivas condições;

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de

Agosto, determina-se o seguinte:

1 - A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Educação assume a condução dos procedimentos de aquisição relativos às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho, que dele faz parte integrante, de entre as categorias definidas na Portaria 420/2009, de 20 de

Abril.

2 - Salvo no que respeita aos procedimentos de aquisição relativos ao material de higiene e limpeza, cuja condução será assumida pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Educação a partir da data da entrada em vigor do acordo quadro que vier a ser celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, a condução dos demais procedimentos constantes da lista anexa referida no n.º 1 são assumidos por esta entidade a partir do dia seguinte ao da data da publicação

do presente despacho.

3 - A condução dos procedimentos de aquisição inclui a representação das entidades adjudicantes, no exercício da prática de actos prévios à contratação, inclusive a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, cujos contratos devem ser celebrados directamente por estas, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007,

de 19 de Fevereiro.

4 - A contratação das aquisições deverá respeitar as condições estabelecidas nos acordos quadros celebrados pela ANCP, relativos a cada uma das categorias de bens e serviços constantes da lista anexa referida no n.º 1.

5 - A lista anexa ao presente despacho poderá ser objecto de actualização ou revisão, sempre que tal se justifique, nomeadamente em função de novos acordos quadros que venham a ser celebrados pela ANCP ou de novas necessidades

agregadas de aquisição.

6 - É vedado às entidades compradoras vinculadas do Ministério da Educação proceder à abertura de procedimentos de aquisição e a renovações contratuais relativas a bens e serviços abrangidos pela lista anexa ao presente despacho.

7 - Os serviços e organismos do Ministério da Educação devem colaborar com a

UMC, designadamente:

a) Fornecendo previsões de consumo respeitantes às categorias de bens e serviços constantes da lista referida no n.º 1;

b) Colaborando no cumprimento dos prazos fixados;

c) Nomeando uma equipa de especialistas para apoiar tecnicamente cada

procedimento.

16 de Agosto de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.

LISTA ANEXA

(ver documento original)

203618598

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/26/plain-278661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 26/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 357/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Portaria 530/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Altera a Portaria n.º 357/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-20 - Portaria 420/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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