Por despacho de 12 de outubro de 2016, do Secretário Regional da Saúde, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi autorizado a firma
Farmadei-CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P. E.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786300.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
Aviso
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