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Aviso 34/2016/M, de 9 de Novembro

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Sumário

Foi autorizada a firma «Farmadeira - Farmacêuticos da Madeira, Lda.» a transferir as instalações de distribuição e manter a autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no seu armazém sito ao Complexo Industrial das Eiras - Impasse da Rua da Igreja, n.º 24, Frações B, E, F, G, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Aviso 34/2016/M

Por despacho de 12 de outubro de 2016, do Secretário Regional da Saúde, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi autorizado a firma

«

Farmadei-CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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