Despacho 13420/2016, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 215/2016, Série II de 2016-11-09.
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Data:
2016-11-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Encargos de deslocação e refeições - júris de mestrado e licenciatura
Despacho 13420/2016
No uso de competência própria, conferida pelo artigo 19.º dos Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho 5576/2010, de 26 de março, revogo a Ordem de Serviço n.º 02/CD, de 20 de janeiro de 2010. Assim sendo, não serão pagas as deslocações dos docentes de outras instituições que participem em júris de mestrado e de licenciatura do ISEL, nem as eventuais refeições que envolvam os membros do júri, com efeitos a partir da data do presente despacho.
18 de outubro de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.
209965701
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2786285.dre.pdf .
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