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Despacho 13420/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Encargos de deslocação e refeições - júris de mestrado e licenciatura

Texto do documento

Despacho 13420/2016

No uso de competência própria, conferida pelo artigo 19.º dos Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho 5576/2010, de 26 de março, revogo a Ordem de Serviço n.º 02/CD, de 20 de janeiro de 2010. Assim sendo, não serão pagas as deslocações dos docentes de outras instituições que participem em júris de mestrado e de licenciatura do ISEL, nem as eventuais refeições que envolvam os membros do júri, com efeitos a partir da data do presente despacho.

18 de outubro de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.

209965701

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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