Ao abrigo do disposto na alínea p) do nr. 1 do artigo 19.º dos Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho 5576/2010, publicados no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, o Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa pode instituir prémios escolares no âmbito do Instituto. Nesse sentido, é instituído o Prémio de Excelência Académica para os novos alunos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. Este prémio consiste num prémio financeiro para as melhores notas de candidatura dos alunos que ingressem nas suas licenciaturas, cujo valor tem valor igual à propina do ano letivo a que o prémio diz respeito.
Determina-se que para o presente ano letivo 2016/2017, o número de prémios de Excelência Académica a atribuir são 30 e encontram-se elegíveis para a atribuição do prémio de Excelência Académica os alunos que satisfaçam as seguintes condições:
a) Que tenha ingressado num curso de licenciatura do ISEL através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, no ano letivo 2016-2017;
b) Que para efeitos de ingresso a nota de candidatura seja igual ou superior a 15 valores;
c) Só serão atribuídos Prémios de Excelência Académica aos estudantes que ingressem através da 1.ª ou 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso.
6 de outubro de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa. 209965612