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Despacho 13401/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 13401/2016

Despacho de subdelegação de competências

1 - Nos termos do n.º 3 do Despacho 12011/2016 do Instituto Politécnico de Lisboa, Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193 de 7 de outubro de 2016, o Presidente da Escola Superior de Comunicação Social, Jorge Domingos Carapinha Veríssimo, subdelega no vicepresidente presidente Prof. Doutor André do Couto Sendin as seguintes competências:

1.1 - Em matéria de recursos humanos:

a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados ou monitores, com observância das regras previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, desde que tenha havido a prévia cabimentação orçamental e respetiva autorização presidencial para a abertura do concurso ou para a contratação como convidado ou monitor;

b) Conceder ao pessoal docente e não docente as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro;

d) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território nacional;

e) Decidir sobre horários de trabalho do pessoal não docente afeto à respetiva unidade orgânica e autorizar trabalho extraordinário, com respeito pela legislação vigente.

1.2 - Em matéria de gestão financeira e patrimonial:

No âmbito da despesa:

Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento das escolas e institutos supra referidos, no âmbito da execução do orçamento atribuído a cada uma delas, até ao limite de 75.000€ (setenta e cinco mil euros), obedecendo às regras previstas para a contratação pública.

No âmbito patrimonial:

Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva unidade orgânica.

1.3 - Em matéria de gestão académica:

Assinar e rubricar os suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela vicepresidente, nas matérias objeto do presente despacho.

14 de outubro de 2016. - O Presidente da Escola Superior de Comunicação Social, Prof. Doutor Jorge Veríssimo.

209975665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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