Considerando que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Despacho 9753/2013, de 24 de julho, os documentos conferentes de grau cujos requerimentos tenham sido apresentados até ao dia anterior ao da fusão da Universidade de Lisboa (UL) com a Universidade Técnica de Lisboa (UTL) são emitidos pelas anteriores UL e UTL nos formatos em uso nessas instituições;
Considerando que não se encontram ainda emitidos todos os documentos de certificação de grau requeridos em data anterior à fusão da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa e o espaço temporal que decorreu desde aquela data;
Determino:
1 - A revogação do n.º 1 do artigo 7.º do Despacho 9753/2013, de 24 de julho;
2 - Que todos os documentos conferentes de grau emitidos a partir da presente data o sejam nos termos, do n.º 2 do artigo 7.º do Despacho 9753/2013, de 24 de julho.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 24 de outubro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.
209971533
Faculdade de Arquitetura