O mar é um elemento essencial da identidade nacional e um alvo prioritário das políticas de conservação da natureza e preservação dos recursos marítimos. Em particular, a vida marítima e o estoque de baleias assumem uma importância fundamental perante a necessidade de promover a conservação da biodiversidade e a proteção das espécies, em particular dos mamíferos marinhos, bem como preservar para as gerações vindouras a riqueza de recursos naturais.
Por esse motivo, Portugal aderiu, através do Decreto 18/2002, de 3 de maio, à Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira, assinada em Washington em 2 de dezembro de 1946, bem como ao Protocolo da Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira, assinado em Washington em 9 de fevereiro de 1956.
Nos termos do disposto no artigo III do Decreto 18/2002, de 3 de maio, os Governos Contratantes concordam em estabelecer uma Comissão Baleeira Internacional (CBI), composta por um membro de cada um dos Governos Contratantes.
Determina-se, assim, o seguinte:
1 - Designar o Dr. Luís António de Andrade Freitas comissário nacional para a CBI.
2 - A função de comissário nacional para a CBI não é remunerada. 3 - Nas deslocações em missão oficial, o comissário nacional para a CBI tem direito ao abono de despesas de deslocação e ajudas de custo a suportar de forma equitativa pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e pela DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2015.
26 de outubro de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
209983732