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Decreto 18/2002, de 3 de Maio

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Sumário

Aprova, para adesão, a Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira, assinada em Washington em 2 de Dezembro de 1946, bem como o Protocolo da Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira, assinado em Washington em 9 de Fevereiro de 1956.

Texto do documento

Decreto 18/2002
de 3 de Maio
A Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira foi assinada em Washington no dia 2 de Dezembro de 1946. Dez anos volvidos sobre a data da sua assinatura, concretamente em 9 de Novembro de 1956, e desejando actualizá-la face aos desenvolvimentos tecnológicos entretanto verificados e incluir cláusulas referentes aos métodos de inspecção, foi assinado, na mesma cidade norte-americana, um Protocolo da Convenção.

O Estado Português não assinou a Convenção e, consequentemente, o seu Protocolo. Todavia, os dois instrumentos jurídico-internacionais admitem a adesão, sendo, portanto, ainda possível a Portugal vincular-se ao cumprimento do seu articulado.

A enorme importância da vida marítima e do espólio que representa o estoque de baleias e a necessidade de preservar para as gerações vindouras essa enorme riqueza de recursos naturais, através do estabelecimento de um sistema internacional de regulação da actividade baleeira que assegure a conservação e o desenvolvimento desta espécie, justificam a adesão do Estado Português à Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira, assinada em Washington em 2 de Dezembro de 1946, bem como ao Protocolo da Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira, assinado em Washington em 9 de Fevereiro de 1956.

Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Aprova, para adesão, a Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira, assinada em Washington em 2 de Dezembro de 1946, bem como o Protocolo da Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira, assinado em Washington em 9 de Fevereiro de 1956, cujas cópias autenticadas das versões originais na língua inglesa e as traduções para a língua portuguesa seguem em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Dezembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Assinado em 22 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

INTERNATIONAL CONVENTION FOR THE REGULATION OF WHALING
The Governments whose duly authorized representatives have subscribed hereto:
Recognizing the interest of the nations of the world in safeguarding for future generations the great natural resources represented by the whale stocks;

Considering that the history of whaling has seen overfishing of one area after another and of one species of whale after another to such a degree that it is essential to protect all species of whales from further overfishing;

Recognizing that the whale stocks are susceptible of natural increases if whaling is properly regulated, and that increases in the size of whale stocks will permit increases in the numbers of whales which may be captured without endangering these natural resources;

Recognizing that it is in the common interest to achieve the optimum level of whale stocks as rapidly as possible without causing wide-spread economic and nutritional distress;

Recognizing that in the course of achieving these objectives, whaling operations should be confined to those species best able to sustain exploitation in order to give an interval for recovery to certain species of whales now depleted in numbers;

Desiring to establish a system of international regulation for the whale fisheries to ensure proper and effective conservation and development of whale stocks on the basis of the principles embodied in the provisions of the International Agreement for the Regulation of Whaling signed in London on June 8, 1937 and the protocols to that Agreement signed in London on June 24, 1938 and November 26, 1945; and

Having decided to conclude a convention to provide for the proper conservation of whale stocks and thus make possible the orderly development of the whaling industry;

have agreed as follows:
Article I
1 - This Convention includes the Schedule attached thereto which forms an integral part thereof. All references to "Convention» shall be understood as including the said Schedule either in its present terms or as amended in accordance with the provisions of article V.

2 - This Convention applies to factory ships, land stations, and whale catchers under the jurisdiction of the Contracting Governments, and to all waters in which whaling is prosecuted by such factory ships, land stations, and whale catchers.

Article II
As used in this Convention:
1) "Factory ship» means a ship in which or on which whales are treated whether wholly or in part;

2) "Land station» means a factory on the land at which whales are treated whether wholly or in part;

3) "Whale catcher» means a ship used for the purpose of hunting, taking, towing, holding on to, or scouting for whales;

4) "Contracting Government» means any Government which has deposited an instrument of ratification or has given notice of adherence to this Convention.

Article III
1 - The Contracting Governments agree to establish an International Whaling Commission, hereinafter referred to as the Commission, to be composed of one member from each Contracting Government. Each member shall have one vote and may be accompanied by one or more experts and advisers.

2 - The Commission shall elect from its own members a Chairman and Vice-Chairman and shall determine its own Rules of Procedure. Decisions of the Commission shall be taken by a simple majority of those members voting except that a threefourths majority of those members voting shall be required for action in pursuance of article V. The Rules of Procedure may provide for decisions otherwise than at meetings of the Commission.

3 - The Commission may appoint its own Secretary and staff.
4 - The Commission may set up, from among its own members and experts or advisers, such committees as it considers desirable to perform such functions as it may authorize.

5 - The expenses of each member of the Commission and of his experts and advisers shall be determined and paid by his own Government.

6 - Recognizing that specialized agencies related to the United Nations will be concerned with the conservation and development of whale fisheries and the products arising therefrom and desiring to avoid duplication of functions, the Contracting Governments will consult among themselves within two years after the coming into force of this Convention to decide whether the Commission shall be brought within the framework of a specialized agency related to the United Nations.

7 - In the meantime the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland shall arrange, in consultation with the other Contracting Governments, to convene the first meeting of the Commission, and shall initiate the consultation referred to in paragraph 6 above.

8 - Subsequent meetings of the Commission shall be convened as the Commission may determine.

Article IV
1 - The Commission may either in collaboration with or through independent agencies of the Contracting Governments or other public or private agencies, establishments, or organizations, or independently:

a) Encourage, recommend, or if necessary, organize studies and investigations relating to whales and whaling;

b) Collect and analyze statistical information concerning the current condition and trend of the whale stocks and the effects of whaling activities thereon;

c) Study, appraise, and disseminate information concerning methods of maintaining and increasing the populations of whale stocks.

2 - The Commission shall arrange for the publication of reports of its activities, and it may publish independently or in collaboration with the International Bureau for Whaling Statistics at Sandefjord in Norway and other organizations and agencies such reports as it deems appropriate, as well as statistical, scientific, and other pertinent information relating to whales and whaling.

Article V
1 - The Commission may amend from time to time the provisions of the Schedule by adopting regulations with respect to the conservation and utilization of whale resources, fixing: a) protected and unprotected species; b) open and closed seasons; c) open and closed waters, including the designation of sanctuary areas; d) size limits for each species; e) time, methods, and intensity of whaling (including the maximum catch of whales to be taken in any one season); f) types and specifications of gear and apparatus and appliances which may be used; g) methods of measurement; and h) catch returns and other statistical and biological records.

2 - These amendments of the Schedule: a) shall be such as are necessary to carry out the objectives and purposes of this Convention and to provide for the conservation, development, and optimum utilization of the whale resources; b) shall be based on scientific findings; c) shall not involve restrictions on the number or nationality of factory ships or land stations, nor allocate specific quotas to any factory ship or land station or to any group of factory ships or land stations; and d) shall take into consideration the interests of the consumers of whale products and the whaling industry.

3 - Each of such amendments shall become effective with respect to the Contracting Governments 90 days following notification of the amendment by the Commission to each of the Contracting Governments, except that a) if any Government presents to the Commission objection to any amendment prior to the expiration of this 90-day period, the amendment shall not become effective with respect to any of the Governments for an additional 90 days; b) thereupon, any other Contracting Government may present objection to the amendment at any time prior to the expiration of the additional 90-day period, or before the expiration of 30 days from the date of receipt of the last objection received during such additional 90-day period, whichever date shall be the later; and c) thereafter, the amendment shall become effective with respect to all Contracting Governments which have not presented objection but shall not become effective with respect to any Government which has so objected until such date as the objection is withdrawn. The Commission shall notify each Contracting Government immediately upon receipt of each objection and withdrawal and each Contracting Government shall acknowledge receipt of all notifications of amendments, objections, and withdrawals.

4 - No amendments shall become effective before July 1, 1949.
Article VI
The Commission may from time to time make recommendations to any or all Contracting Governments on any matters which relate to whales or whaling and to the objectives and purposes of this Convention.

Article VII
The Contracting Governments shall ensure prompt transmission to the International Bureau for Whaling Statistics at Sandefjord in Norway, or to such other body as the Commission may designate, of notifications and statistical and other information required by this Convention in such form and manner as may be prescribed by the Commission.

Article VIII
1 - Notwithstanding anything contained in this Convention, any Contracting Government may grant to any of its nationals a special permit authorizing that national to kill, take, and treat whales for purposes of scientific research subject to such restrictions as to number and subject to such other conditions as the Contracting Government thinks fit, and the killing, taking, and treating of whales in accordance with the provisions of this article shall be exempt from the operation of this Convention. Each Contracting Government shall report at once to the Commission all such authorizations which it has granted. Each Contracting Government may at any time revoke any such special permit which it has granted.

2 - Any whales taken under these special permits shall so far as practicable be processed and the proceeds shall be dealt with in accordance with directions issued by the Government by which the permit was granted.

3 - Each Contracting Government shall transmit to such body as may be designated by the Commission, insofar as practicable, and at intervals of not more than one year, scientific information available to that Government with respect to whales and whaling, including the results of research conducted pursuant to paragraph 1 of this article and to article IV.

4 - Recognizing that continuous collection and analysis of biological data in connection with the operations of factory ships and land stations are indispensable to sound and constructive management of the whale fisheries, the Contracting Governments will take all practicable measures to obtain such data.

Article IX
1 - Each Contracting Government shall take appropriate measures to ensure the application of the provisions of this Convention and the punishment of infractions against the said provisions in operations carried out by persons or by vessels under its jurisdiction.

2 - No bonus or other remuneration calculated with relation to the results of their work shall be paid to the gunners and crews of whale catchers in respect of any whales the taking of which is forbidden by this Convention.

3 - Prosecution for infractions against or contraventions of this Convention shall be instituted by the Government having jurisdiction over the offense.

4 - Each Contracting Government shall transmit to the Commission full details of each infraction of the provisions of this Convention by persons or vessels under the jurisdiction of that Government as reported by its inspectors. This information shall include a statement of measures taken for dealing with the infraction and of penalties imposed.

Article X
1 - This Convention shall be ratified and the instruments of ratification shall be deposited with the Government of the United States of America.

2 - Any Government which has not signed this Convention may adhere thereto after it enters into force by a notification in writing to the Government of the United States of America.

3 - The Government of the United States of America shall inform all other signatory Governments and all adhering Governments of all ratifications deposited and adherences received.

4 - This Convention shall, when instruments of ratification have been deposited by at least six signatory Governments, which shall include the Governments of the Netherlands, Norway, the Union of Soviet Socialist Republics, the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland, and the United States of America, enter into force with respect to those Governments and shall enter into force with respect to each Government which subsequently ratifies or adheres on the date of the deposit of its instrument of ratification or the receipt of its notification of adherence.

5 - The provisions of the Schedule shall not apply prior to July 1, 1948. Amendments to the Schedule adopted pursuant to article V shall not apply prior to July 1, 1949.

Article XI
Any Contracting Government may withdraw from this Convention on June 30th of any year by giving notice on or before January 1st of the same year to the depositary Government, which upon receipt of such a notice shall at once communicate it to the other Contracting Governments. Any other Contracting Government may, in like manner, within one month of the receipt of a copy of such a notice from the depositary Government, give notice of withdrawal, so that the Convention shall cease to be in force on June 30th of the same year with respect to the Government giving such notice of withdrawal.

This Convention shall bear the date on which it is opened for signature and shall remain open for signature for a period of 14 days thereafter.

In witness whereof the undersigned, being duly authorized, have signed this Convention.

Done in Washington this second day of December 1946, in the English language, the original of which shall be deposited in the archives of the Government of the United States of America. The Government of the United States of America shall transmit certified copies thereof to all the other signatory and adhering Governments.

For Argentina:
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For Australia:
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For Brazil:
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For Canada:
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For Chile:
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For Denmark:
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For France:
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For The Netherlands:
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For New Zealand:
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For Norway:
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For Peru:
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For The Union of Soviet Socialist Republics:
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For The United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:
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For The United States of America:
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For The Union of South Africa:
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PROTOCOL TO THE INTERNATIONAL CONVENTION FOR THE REGULATION OF WHALING SIGNED AT WASHINGTON UNDER DATE OF DECEMBER 2, 1946.

The Contracting Governments to the International Convention for the Regulation of Whaling signed at Washington under date of December 2, 1946, which Convention is hereinafter referred to as the 1946 Whaling Convention, desiring to extend the application of that Convention to helicopters and other aircraft and to include provisions on methods of inspection among those Schedule provisions which may be amended by the Commission, agree as follows:

Article I
Subparagraph 3 of article II of the 1946 Whaling Convention shall be amended to read as follows:

"3 - 'Whale catcher' means a helicopter, or other aircraft, or a ship, used for the purpose of hunting, taking, killing, towing, holding on to, or scouting for whales.»

Article II
Paragraph 1 of article V of the 1946 Whaling Convention shall be amended by deleting the word "and» preceding clause h), substituting a semicolon for the period at the end of the paragraph, and adding the following language: "and i) methods of inspection».

Article III
1 - This Protocol shall be open for signature and ratification or for adherence on behalf of any Contracting Government to the 1946 Whaling Convention.

2 - This Protocol shall enter into force on the date upon which instruments of ratification have been deposited with, or written notifications of adherence have been received by, the Government of the United States of America on behalf of all the Contracting Governments to the 1946 Whaling Convention.

3 - The Government of the United States of America shall inform all Governments signatory or adhering to the 1946 Whaling Convention of all ratifications deposited and adherences received.

4 - This Protocol shall bear the date on which it is opened for signature and shall remain open for signature for a period of 14 days thereafter, following which period it shall be open for adherence.

In witness whereof the undersigned, being duly authorized, have signed this Protocol.

Done in Washington this 19th day of November 1956, in the English language, the original of which shall be deposited in the archives of the Government of the United States of America. The Government of the United States of America shall transmit certified copies thereof to all Governments signatory or adhering to the 1946 Whaling Convention.

For Australia:
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For Brazil:
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For Canada:
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For Denmark:
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For France:
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For Iceland:
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For Japan:
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For Mexico:
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For The Netherlands:
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For New Zealand:
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For Norway:
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For Panama:
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For Sweden:
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For The Union of South Africa:
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For The Union of Soviet Socialist Republics:
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For The United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:
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For The United States of America:
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Schedule of the International Convention for the Regulation of Whaling, 1946
(as amended by the Commission at the 53rd Annual Meeting, London, UK, 23-27 July 2001)

Explanatory notes. - The Schedule printed on the following pages contains the amendments made by the Commission at its 53rd Annual Meeting 2001.

The amendments which are shown in italic bold type came into effect on 21 November 2001.

In tables 1, 2 and 3 unclassified stocks are indicated by a dash. Other positions in the tables have been filled with a dot to aid legibility.

Numbered footnotes are integral parts of the Schedule formally adopted by the Commission. Other footnotes are editorial.

The Commission was informed in June 1992 by the ambassador in London that the membership of the Union of Soviet Socialist Republics in the International Convention for the Regulation of Whaling from 1948 is continued by the Russian Federation.

The Commission recorded at its 39th (1987) meeting the fact that references to names of native inhabitants in Schedule paragraph 13, b), 4), would be for geographical purposes alone, so as not to be in contravention of article V, 2, c), of the Convention (Rep. int. Whal. Commn 38:21).

I - Interpretation
1 - The following expressions have the meanings respectively assigned to them, that is to say:

A) Baleen whales:
"Baleen whale» means any whale which has baleen or whale bone in the mouth, i. e. any whale other than a toothed whale;

"Blue whale» (Balaenoptera musculus) means any whale known as blue whale, Sibbald's rorqual, or sulphur bottom, and including pygmy blue whale;

"Bowhead whale» (Balaena mysticetus) means any whale known as bowhead, Arctic right whale, great polar whale, Greenland right whale, Greenland whale;

"Bryde's whale» (Balaenoptera edeni, B. brydei) means any whale known as Bryde's whale;"Fin whale» (Balaenoptera physalus) means any whale known as common finback, common rorqual, fin whale, herring whale, or true fin whale;

"Gray whale» (Eschrichtius robustus) means any whale known as gray whale, California gray, devil fish, hard head, mussel digger, gray back, or rip sack;

"Humpback whale» (Megaptera novaeangliae) means any whale known as bunch, humpback, humpback whale, humpbacked whale, hump whale or hunchbacked whale;

"Minke whale» (Balaenoptera acutorostrata, B. bonaerensis) means any whale known as lesser rorqual, little piked whale, minke whale, pike-headed whale or sharp headed finner;

"Pygmy right whale» (Caperea marginata) means any whale known as southern pygmy right whale or pygmy right whale;

"Right whale» (Eubalaena glacialis, E. australis) means any whale known as Atlantic right whale, Arctic right whale, Biscayan right whale, Nordkaper, North Atlantic right whale, North Cape whale, Pacific right whale, or southern right whale;

"Sei whale» (Balaenoptera borealis) means any whale known as sei whale, Rudolphi's rorqual, pollack whale, or coalfish whale.

B) Toothed whales:
"Toothed whale» means any whale which has teeth in the jaws;
"Beaked whale» means any whale belonging to the genus Mesoplodon, or any whale known as Cuvier's beaked whale (Ziphius cavirostris), or Shepherd's beaked whale (Tasmacetus shepherdi);

"Bottlenose whale» means any whale known as Baird's beaked whale (Berardius bairdii), Arnoux's whale (Berardius arnuxii), southern bottlenose whale (Hyperoodon planifrons), or northern bottlenose whale (Hyperoodon ampullatus);

"Killer whale» (Orcinus orca) means any whale known as killer whale or orca;
"Pilot whale» means any whale known as long-finned pilot whale (Globicephala melaena) or short-finned pilot whale (G. macrorhynchus);

"Sperm whale» (Physeter macrocephalus) means any whale known as sperm whale, spermacet whale, cachalot or pot whale.

C) General:
"Strike» means to penetrate with a weapon used for whaling;
"Land» means to retrieve to a factory ship, land station, or other place where a whale can be treated;

"Take» means to flag, buoy or make fast to a whale catcher;
"Lose» means to either strike or take but not to land;
"Dauhval» means any unclaimed dead whale found floating;
"Lactating whale» means: a) with respect to baleen whales - a female which has any milk present in a mammary gland; b) with respect to sperm whales - a female which has milk present in a mammary gland the maximum thickness (depth) of which is 10 cm or more. This measurement shall be at the mid ventral point of the mammary gland perpendicular to the body axis, and shall be logged to the nearest centimetre; that is to say, any gland between 9.5 cm and 10.5 cm shall be logged as 10 cm. The measurement of any gland which falls on an exact 0.5 cm shall be logged at the next 0.5 cm, e. g., 10.5 cm shall be logged as 11 cm. However, notwithstanding these criteria, a whale shall not be considered a lactating whale if scientific (histological or other biological) evidence is presented to the appropriate national authority establishing that the whale could not at that point in its physical cycle have had a calf dependent on it for milk;

"Small-type whaling» means catching operations using powered vessels with mounted harpoon guns hunting exclusively for minke, bottlenose, beaked, pilot or killer whales.

II - Seasons
Factory ship operations
2 - a) It is forbidden to use a factory ship or whale catcher attached thereto for the purpose of taking or treating baleen whales except minke whales, in any waters south of 40º South Latitude except during the period from 12th December to 7th April following, both days inclusive.

b) It is forbidden to use a factory ship or whale catcher attached thereto for the purpose of taking or treating sperm or minke whales, except as permitted by the Contracting Governments in accordance with subparagraphs c) and d) of this paragraph, and paragraph 5.

c) Each Contracting Government shall declare for all factory ships and whale catchers attached thereto under its jurisdiction, an open season or seasons not to exceed 8 months out of any period of 12 months during which the taking or killing of sperm whales by whale catchers may be permitted; provided that a separate open season may be declared for each factory ship and the whale catchers attached thereto.

d) Each Contracting Government shall declare for all factory ships and whale catchers attached thereto under its jurisdiction one continuous open season not to exceed 6 months out of any period of 12 months during which the taking or killing of minke whales by the whale catchers may be permitted provided that:

1) A separate open season may be declared for each factory ship and the whale catchers attached thereto;

2) The open season need not necessarily include the whole or any part of the period declared for other baleen whales pursuant to subparagraph a) of this paragraph.

3 - It is forbidden to use a factory ship which has been used during a season in any waters south of 40º South Latitude for the purpose of treating baleen whales, except minke whales, in any other area except the North Pacific Ocean and its dependent waters north of the Equator for the same purpose within a period of one year from the termination of that season; provided that catch limits in the North Pacific Ocean and dependent waters are established as provided in paragraphs 12 and 16 of this Schedule and provided that this paragraph shall not apply to a ship which has been used during the season solely for freezing or salting the meat and entrails of whales intended for human food or feeding animals.

Land station operations
4 - a) It is forbidden to use a whale catcher attached to a land station for the purpose of killing or attempting to kill baleen and sperm whales except as permitted by the Contracting Government in accordance with subparagraphs b), c) and d) of this paragraph.

b) Each Contracting Government shall declare for all land stations under its jurisdiction, and whale catchers attached to such land stations, one open season during which the taking or killing of baleen whales, except minke whales, by the whale catchers shall be permitted. Such open season shall be for a period of not more than 6 consecutive months in any period of 12 months and shall apply to all land stations under the jurisdiction of the Contracting Government: provided that a separate open season may be declared for any land station used for the taking or treating of baleen whales, except minke whales, which is more than 1,000 miles from the nearest land station used for the taking or treating of baleen whales, except minke whales, under the jurisdiction of the same Contracting Government.

c) Each Contracting Government shall declare for all land stations under its jurisdiction and for whale catchers attached to such land stations, one open season not to exceed 8 continuous months in any one period of 12 months, during which the taking or killing of sperm whales by the whale catchers shall be permitted, provided that a separate open season may be declared for any land station used for the taking or treating of sperm whales which is more than 1,000 miles from the nearest land station used for the taking or treating of sperm whales under the jurisdiction of the same Contracting Government.

d) Each Contracting Government shall declare for all land stations under its jurisdiction and for whale catchers attached to such land stations one open season not to exceed 6 continuous months in any period of 12 months during which the taking or killing of minke whales by the whale catchers shall be permitted [such period not being necessarily concurrent with the period declared for other baleen whales, as provided for in subparagraph b) of this paragraph]; provided that a separate open season may be declared for any land station used for the taking or treating of minke whales which is more than 1,000 miles from the nearest land station used for the taking or treating of minke whales under the jurisdiction of the same Contracting Government.

Except that a separate open season may be declared for any land station used for the taking or treating of minke whales which is located in an area having oceanographic conditions clearly distinguishable from those of the area in which are located the other land stations used for the taking or treating of minke whales under the jurisdiction of the same Contracting Government; but the declaration of a separate open season by virtue of the provisions of this subparagraph shall not cause thereby the period of time covering the open seasons declared by the same Contracting Government to exceed 9 continuous months of any 12 months.

e) The prohibitions contained in this paragraph shall apply to all land stations as defined in article II of the Whaling Convention of 1946.

Other operations
5 - Each Contracting Government shall declare for all whale catchers under its jurisdiction not operating in conjunction with a factory ship or land station one continuous open season not to exceed 6 months out of any period of 12 months during which the taking or killing of minke whales by such whale catchers may be permitted. Notwithstanding this paragraph one continuous open season not to exceed 9 months may be implemented so far as Greenland is concerned.

III - Capture
6 - The killing for commercial purposes of whales, except minke whales using the cold grenade harpoon, shall be forbidden from the beginning of the 1980-1981 pelagic and 1981 coastal seasons. The killing for commercial purposes of minke whales using the cold grenade harpoon shall be forbidden from the beginning of the 1982-1983 pelagic and the 1983 coastal seasons (ver nota *).

7 - a) In accordance with article V, 1), c), of the Convention, commercial whaling, whether by pelagic operations or from land stations, is prohibited in a region designated as the Indian Ocean Sanctuary. This comprises the waters of the Northern Hemisphere from the coast of Africa to 100ºE, including the Red and Arabian Seas and the Gulf of Oman; and the waters of the Southern Hemisphere in the sector from 20ºE to 130ºE, with the Southern boundary set at 55ºS. This prohibition applies irrespective of such catch limits for baleen or toothed whales as may from time to time be determined by the Commission. This prohibition shall be reviewed by the Commission at its Annual Meeting in 2002.

b) In accordance with article V, 1), c), of the Convention, commercial whaling, whether by pelagic operations or from land stations, is prohibited in a region designated as the Southern Ocean Sanctuary. This Sanctuary comprises the waters of the Southern Hemisphere southwards of the following line: starting from 40ºS, 50ºW; thence due east to 20ºE; thence due south to 55ºS; thence due east to 130ºE; thence due north to 40ºS; thence due east to 130ºW; thence due south to 60ºS; thence due east to 50ºW; thence due north to the point of beginning. This prohibition applies irrespective of the conservation status of baleen and toothed whale stocks in this Sanctuary, as may from time to time be determined by the Commission. However, this prohibition shall be reviewed 10 years after its initial adoption and at succeeding 10-year intervals, and could be revised at such times by the Commission. Nothing in this subparagraph is intended to prejudice the special legal and political status of Antarctica (ver nota **) (ver nota +).

Area limits for factory ships
8 - It is forbidden to use a factory ship or whale catcher attached thereto, for the purpose of taking or treating baleen whales, except minke whales, in any of the following areas:

a) In the waters north of 66ºN, except that from 150ºE eastwards as far as 140ºW, the taking or killing of baleen whales by a factory ship or whale catcher shall be permitted between 66ºN and 72ºN;

b) In the Atlantic Ocean and its dependent waters north of 40ºS;
c) In the Pacific Ocean and its dependent waters east of 150ºW between 40ºS and 35ºN;

d) In the Pacific Ocean and its dependent waters west of 150ºW between 40ºS and 20ºN;

e) In the Indian Ocean and its dependent waters north of 40ºS.
Classification of areas and divisions
9 - a) Classification of areas. - Areas relating to Southern Hemisphere baleen whales except Bryde's whales are those waters between the ice-edge and the Equator and between the meridians of longitude listed in table 1.

b) Classification of divisions. - Divisions relating to Southern Hemisphere sperm whales are those waters between the ice-edge and the Equator and between the meridians of longitude listed in table 3.

c) Geographical boundaries in the North Atlantic. - The geographical boundaries for the fin, minke and sei whale stocks in the North Atlantic are:

Fin whale stocks:
Nova Scotia - South and West of a line through:
47ºN 54ºW, 46ºN 54º30'W;
46ºN 42ºW, 20ºN 42ºW.
Newfoundland-Labrador - West of a line through:
75ºN 73º30'W, 69ºN 59ºW, 61ºN 59ºW;
52º20'N 42ºW, 46ºN 42ºW;
and North of a line through:
46ºN 42ºW, 46ºN 54º30'W, 47ºN 54ºW.
West Greenland - East of a line through:
75ºN 73º30'W, 69ºN 59ºW;
61ºN 59ºW, 52º20'N 42ºW;
and West of a line through:
52º20'N 42ºW, 59ºN 42ºW;
59ºN 44ºW, Kap Farvel.
East Greenland-Iceland - East of a line through:
Kap Farvel (South Greenland), 59ºN 44ºW;
59ºN 42ºW, 20ºN 42ºW;
and West of a line through:
20ºN 18ºW, 60ºN 18ºW;
68ºN 3ºE, 74ºN 3ºE, and South of 74ºN.
North Norway - North and East of a line through:
74ºN 22ºW, 74ºN 3ºE, 68ºN 3ºE;
67ºN 0º, 67ºN 14ºE.
West Norway-Faroe Islands - South of a line through:
67ºN 14ºE, 67ºN 0º, 60ºN 18ºW;
and North of a line through:
61ºN 16ºW, 61ºN 0º, Thyborøn (Western entrance to Limfjorden, Denmark).
Spain-Portugal-British Isles - South of a line through:
Thyborøn (Denmark), 61ºN 0º, 61ºN 16ºW;
and East of a line through:
63ºN 11ºW, 60ºN 18ºW, 22ºN 18ºW.
Minke whale stocks:
Canadian East Coast - West of a line through:
75ºN 73º30'W, 69ºN 59ºW, 61ºN 59ºW;
52º20'N 42ºW, 20ºN 42ºW.
Central - East of a line through:
Kap Farvel (South Greenland), 59ºN 44ºW;
59ºN 42ºW, 20ºN 42ºW;
and West of a line through:
20ºN 18ºW, 60ºN 18ºW;
68ºN 3ºE, 74ºN 3ºE, and South of 74ºN.
West Greenland - East of a line through:
75ºN 73º30'W, 69ºN 59ºW;
61ºN 59ºW, 52º20'N 42ºW;
and West of a line through:
52º20'N 42ºW, 59ºN 42ºW;
59ºN 44ºW, Kap Farvel.
Northeastern - East of a line through:
20ºN 18ºW, 60ºN 18ºW, 68ºN 3ºE, 74ºN 3ºE;
and North of a line through:
74ºN 3ºE, 74ºN 22ºW.
Sei whale stocks:
Nova Scotia - South and West of a line through:
47ºN 54ºW, 46ºN 54º30'W;
46ºN 42ºW, 20ºN 42ºW.
Iceland-Denmark Strait - East of a line through:
Kap Farvel (South Greenland), 59ºN 44ºW;
59ºN 42ºW, 20ºN 42ºW;
and West of a line through:
20ºN 18ºW, 60ºN 18ºW;
68ºN 3ºE, 74ºN 3ºE, and South of 74ºN.
Eastern - East of a line through:
20ºN 18ºW, 60ºN 18ºW;
68ºN 3ºE, 74ºN 3ºE;
and North of a line through:
74ºN 3ºE, 74ºN 22ºW.
d) Geographical boundaries in the North Pacific. - The geographical boundaries for the sperm, Bryde's and minke whale stocks in the North Pacific are:

Sperm whale stocks:
Western Division - West of a line from the ice-edge south along the 180º meridian of longitude to 180º, 50ºN, then east along the 50ºN parallel of latitude to 160ºW, 50ºN, then south along the 160ºW meridian of longitude to 160ºW, 40ºN, then east along the 40ºN parallel of latitude to 150ºW, 40ºN, then south along the 150ºW meridian of longitude to the Equator.

Eastern Division - East of the line described above.
Bryde's whale stocks:
East China Sea - West of the Ryukyu Island chain.
Eastern - East of 160ºW (excluding the Peruvian stock area).
Western - West of 160ºW (excluding the East China Sea stock area).
Minke whale stocks:
Sea of Japan-Yellow Sea-East China Sea - West of a line through the Philippine Islands, Taiwan, Ryukyu Islands, Kyushu, Honshu, Hokkaido and Sakhalin Island, north of the Equator.

Okhotsk Sea-West Pacific - East of the Sea of Japan-Yellow Sea-East China Sea stock and west of 180.º, north of the Equator.

Remainder - East of the Okhotsk Sea-West Pacific stock, north of the Equator.
e) Geographical boundaries for Bryde's whale stocks in the Southern Hemisphere:

Southern Indian Ocean:
20ºE to 130ºE;
South of the Equator.
Solomon Islands:
150ºE to 170ºE;
20ºS to the Equator.
Peruvian:
110ºW to the South American coast;
10ºS to 10ºN.
Eastern South Pacific:
150ºW to 70ºW;
South of the Equator (excluding the Peruvian stock area).
Western South Pacific:
130ºE to 150ºW;
South of the Equator (excluding the Solomon Islands stock area).
South Atlantic:
70ºW to 20ºE;
South of the Equator (excluding the South African inshore stock area).
South African Inshore:
South African Coast West of 27ºE and out to the 200 metre isobath.
Classification of stocks
10 - All stocks of whales shall be classified in one of three categories according to the advice of the Scientific Committee as follows:

a) A sustained management stock (SMS) is a stock which is not more than 10% of maximum sustainable yield (hereinafter referred to as MSY) stock level below MSY stock level, and not more than 20% above that level; MSY being determined on the basis of the number of whales.

When a stock has remained at a stable level for a considerable period under a regime of approximately constant catches, it shall be classified as a sustained management stock in the absence of any positive evidence that it should be otherwise classified.

Commercial whaling shall be permitted on sustained management stocks according to the advice of the Scientific Committee. These stocks are listed in tables 1, 2 and 3 of this Schedule.

For stocks at or above the MSY stock level, the permitted catch shall not exceed 90% of the MSY. For stocks between the MSY stock level and 10% below that level, the permitted catch shall not exceed the number of whales obtained by taking 90% of the MSY and reducing that number by 10% for every 1% by which the stock falls short of the MSY stock level.

b) An initial management stock (IMS) is a stock more than 20% of MSY stock level above MSY stock level. Commercial whaling shall be permitted on initial management stocks according to the advice of the Scientific Committee as to measures necessary to bring the stocks to the MSY stock level and then optimum level in an efficient manner and without risk of reducing them below this level. The permitted catch for such stocks will not be more than 90% of MSY as far as this is known, or, where it will be more appropriate, catching effort shall be limited to that which will take 90% of MSY in a stock at MSY stock level.

In the absence of any positive evidence that a continuing higher percentage will not reduce the stock below the MSY stock level no more than 5% of the estimated initial exploitable stock shall be taken in any one year. Exploitation should not commence until an estimate of stock size has been obtained which is satisfactory in the view of the Scientific Committee. Stocks classified as initial management stock are listed in tables 1, 2 and 3 of this Schedule.

c) A protection stock (PS) is a stock which is below 10% of MSY stock level below MSY stock level.

There shall be no commercial whaling on protection stocks. Stocks so classified are listed in tables 1, 2 and 3 of this Schedule.

d) Notwithstanding the other provisions of paragraph 10 there shall be a moratorium on the taking, killing or treating of whales, except minke whales, by factory ships or whale catchers attached to factory ships. This moratorium applies to sperm whales, killer whales and baleen whales, except minke whales.

e) Notwithstanding the other provisions of paragraph 10, catch limits for the killing for commercial purposes of whales from all stocks for the 1986 coastal and the 1985-1986 pelagic seasons and thereafter shall be zero. This provision will be kept under review, based upon the best scientific advice, and by 1990 at the latest the Commission will undertake a comprehensive assessment of the effects of this decision on whale stocks and consider modification of this provision and the establishment of other catch limits (ver nota *).

Baleen whale catch limits
11 - The number of baleen whales taken in the Southern Hemisphere in the 2001-2002 pelagic season and the 2002 coastal season shall not exceed the limits shown in tables 1 and 2.

12 - The number of baleen whales taken in the North Pacific Ocean and dependent waters in 2002 and in the North Atlantic Ocean in 2002 shall not exceed the limits shown in tables 1 and 2.

13 - a) Notwithstanding the provisions of paragraph 10, catch limits for aboriginal subsistence whaling to satisfy aboriginal subsistence need for the 1984 whaling season and each whaling season thereafter shall be established in accordance with the following principles:

1) For stocks at or above MSY level, aboriginal subsistence catches shall be permitted so long as total removals do not exceed 90% of MSY;

2) For stocks below the MSY level but above a certain minimum level, aboriginal subsistence catches shall be permitted so long as they are set at levels which will allow whale stocks to move to the MSY level (ver nota 1);

3) The above provisions will be kept under review, based upon the best scientific advice, and by 1990 at the latest the Commission will undertake a comprehensive assessment of the effects of these provisions on whale stocks and consider modification.

b) Catch limits for aboriginal subsistence whaling are as follows:
1) The taking of bowhead whales from the Bering-Chukchi-Beaufort Seas stock by aborigines is permitted, but only when the meat and products of such whales are to be used exclusively for local consumption by the aborigines and further provided that:

i) For the years 1998, 1999, 2000, 2001 and 2002, the number of bowhead whales landed shall not exceed 280. For each of these years the number of bowhead whales struck shall not exceed 67, except that any unused portion of a strike quota from any year (including 15 unused strikes from the 1995-1997 quota) shall be carried forward and added to the strike quotas of any subsequent years, provided that no more than 15 strikes shall be added to the strike quota for any one year;

ii) It is forbidden to strike, take or kill calves or any bowhead whale accompanied by a calf;

iii) The provision shall be reviewed annually by the Commission in light of the advice of the Scientific Committee, particularly its advice arising from the 1998 Comprehensive Assessment;

2) The taking of gray whales from the Eastern stock in the North Pacific is permitted, but only by aborigines or a Contracting Government on behalf of aborigines, and then only when the meat and products of such whales are to be used exclusively for local consumption by the aborigines whose traditional aboriginal subsistence and cultural needs have been recognised:

i) For the years 1998, 1999, 2000, 2001 and 2002, the number of gray whales taken in accordance with this subparagraph shall not exceed 620, provided that the number of gray whales taken in any one of the years 1998, 1999, 2000, 2001 or 2002 shall not exceed 140;

ii) It is forbidden to strike, take or kill calves or any gray whale accompanied by a calf;

iii) This provision shall be reviewed annually by the Commission in light of the advice of the Scientific Committee;

3) The taking by aborigines of minke whales from the West Greenland and Central stocks and fin whales from the West Greenland stock is permitted and then only when the meat and products are to be used exclusively for local consumption:

i) The number of fin whales from the West Greenland stock taken in accordance with this subparagraph shall not exceed the limits shown in table 1;

ii) The number of minke whales from the Central stock taken in accordance with this subparagraph shall not exceed 12 in each of the years 1998, 1999, 2000, 2001 and 2002, except that any unused portion of the quota for each year shall be carried forward from that year and added to the quota of any subsequent years, provided that no more than 3 shall be added to the quota for any one year;

iii) The number of minke whales struck from the West Greenland stock shall not exceed 175 in each of the years 1998, 1999, 2000, 2001 and 2002, except that any unused portion of the strike quota for each year shall be carried forward from that gear and added to the strike quota of any subsequent years, provided that no more than 15 strikes shall be added to the strike quota for any one year. This provision will be reviewed if new scientific data become available within the five-year period and if necessary amended on the basis of the advice of the Scientific Committee;

4) For the seasons 2000 to 2002 the taking of two (ver nota 1) humpback whales each season is permitted by Bequians of St. Vincent and The Grenadines, but only when the meat and products of such whales are to be used exclusively for local consumption in St. Vincent and The Grenadines. It is forbidden to strike, take or kill calves or any humpback whale accompanied by a calf.

14 - It is forbidden to take or kill suckling calves or female whales accompanied by calves.

Baleen whale size limits
15 - a) It is forbidden to take or kill any sei or Bryde's whales below 40 feet (12.2 metres) in length except that sei and Bryde's whales of not less than 35 feet (10.7 metres) may be taken for delivery to land stations, provided that the meat of such whales is to be used for local consumption as human or animal food.

b) It is forbidden to take or kill any fin whales below 57 feet (17.4 metres) in length in the Southern Hemisphere, and it is forbidden to take or kill fin whales below 55 feet (16.8 metres) in the Northern Hemisphere; except that fin whales of not less than 55 feet (16.8 metres) may be taken in the Southern Hemisphere for delivery to land stations and fin whales of not less than 50 feet (15.2 metres) may be taken in the Northern Hemisphere for delivery to land stations, provided that, in each case the meat of such whales is to be used for local consumption as human or animal food.

Sperm whale catch limits
16 - Catch limits for sperm whales of both sexes shall be set at zero in the Southern Hemisphere for the 1981-1882 pelagic season and 1982 coastal seasons and following seasons, and at zero in the Northern Hemisphere for the 1982 and following coastal seasons; except that the catch limits for the 1982 coastal season and following seasons in the Western Division of the North Pacific shall remain undetermined and subject to decision by the Commission following special or annual meetings of the Scientific Committee. These limits shall remain in force until such time as the Commission, on the basis of the scientific information which will be reviewed annually, decides otherwise in accordance with the procedures followed at that time by the Commission.

17 - It is forbidden to take or kill suckling calves or female whales accompanied by calves.

Sperm whale size limits
18 - a) It is forbidden to take or kill any sperm whales below 30 feet (9.2 metres) in length except in the North Atlantic Ocean where it is forbidden to take or kill any sperm whales below 35 feet (10.7 metres).

b) It is forbidden to take or kill any sperm whale over 45 feet (13.7 metres) in length in the Southern Hemisphere north of 40º South Latitude during the months of October to January inclusive.

c) It is forbidden to take or kill any sperm whale over 45 feet (13.7 metres) in length in the North Pacific Ocean and dependent water south of 40º North Latitude during the months of March to June inclusive.

IV - Treatment
19 - a) It is forbidden to use a factory ship or a land station for the purpose of treating any whales which are classified as Protection Stocks in paragraph 10 or are taken in contravention of paragraphs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 14, 16 and 17 of this Schedule, whether or not taken by whale catchers under the jurisdiction of a Contracting Government.

b) All other whales taken, except minke whales, shall be delivered to the factory ship or land station and all parts of such whales shall be processed by boiling or otherwise, except the internal organs, whale bone and flippers of all whales, the meat of sperm whales and parts of whales intended for human food or feeding animals. A Contracting Government may in less developed regions exceptionally permit treating of whales without use of land stations, provided that such whales are fully utilised in accordance with this paragraph.

c) Complete treatment of the carcases of "dauhval» and of whales used as fenders will not be required in cases where the meat or bone of such whales is in bad condition.

20 - a) The taking of whales for treatment by a factory ship shall be so regulated or restricted by the master or person in charge of the factory ship that no whale carcase (except of a whale used as a fender, which shall be processed as soon as is reasonably practicable) shall remain in the sea for a longer period than thirty-three hours from the time of killing to the time when it is hauled up for treatment.

b) Whales taken by all whale catchers, whether for factory ships or land stations, shall be clearly marked so as to identify the catcher and to indicate the order of catching.

V - Supervision and control
21 - a) There shall be maintained on each factory ship at least two inspectors of whaling for the purpose of maintaining twenty-four hour inspection provided that at least one such inspector shall be maintained on each catcher functioning as a factory ship. These inspectors shall be appointed and paid by the Government having jurisdiction over the factory ship; provided that inspectors need not be appointed to ships which, apart from the storage of products, are used during the season solely for freezing or salting the meat and entrails of whales intended for human food or feeding animals.

b) Adequate inspection shall be maintained at each land station. The inspectors serving at each land station shall be appointed and paid by the Government having jurisdiction over the land station.

c) There shall be received such observers as the member countries may arrange to place on factory ships and land stations or groups of land stations of other member countries. The observers shall be appointed by the Commission acting through its Secretary and paid by the Government nominating them.

22 - Gunners and crews of factory ships, land stations, and whale catchers, shall be engaged on such terms that their remuneration shall depend to a considerable extent upon such factors as the species, size and yield of whales and not merely upon the number of the whales taken. No bonus or other remuneration shall be paid to the gunners or crews of whale catchers in respect of the taking of lactating whales.

23 - Whales must be measured when at rest on deck or platform after the hauling out wire and grasping device have been released, by means of a tape-measure made of a non-stretching material. The zero end of the tape-measure shall be attached to a spike or stable device to be positioned on the deck or platform abreast of one end of the whale. Alternatively the spike may be stuck into the tail fluke abreast of the apex of the notch. The tape-measure shall be held taut in a straight line parallel to the deck and the whale's body, and other than in exceptional circumstances along the whale's back, and read abreast of the other end of the whale. The ends of the whale for measurement purposes shall be the tip of the upper jaw, or in sperm whales the most forward part of the head, and the apex of the notch between the tail flukes.

Measurements shall be logged to the nearest foot or 0,1 metre. That is to say, any whale between 75 feet 6 inches and 76 feet 6 inches shall be logged as 76 feet, and any whale between 76 feet 6 inches and 77 feet 6 inches shall be logged as 77 feet. Similarly, any whale between 10.15 metres and 10.25 metres shall be logged as 10.2 metres, and any whale between 10.25 metres and 10.35 metres shall be logged as 10.3 metres. The measurement of any whale which falls on an exact half foot or 0.05 metre shall be logged at the next half foot or 0.05 metre, e. g. 76 feet 6 inches precisely shall be logged as 77 feet and 10.25 metres precisely shall be logged as 10.3 metres.

VI - Information required
24 - a) All whale catchers operating in conjunction with a factory ship shall report by radio to the factory ship:

1) The time when each whale is taken;
2) Its species; and
3) Its marking effected pursuant to paragraph 20, b).
b) The information specified in subparagraph a) of this paragraph shall be entered immediately by a factory ship in a permanent record which shall be available at all times for examination by the whaling inspectors; and in addition there shall be entered in such permanent record the following information as soon as it becomes available:

1) Time of hauling up for treatment;
2) Length, measured pursuant to paragraph 23;
3) Sex;
4) If female, whether lactating;
5) Length and sex of foetus, if present; and
6) A full explanation of each infraction.
c) A record similar to that described in subparagraph b) of this paragraph shall be maintained by land stations, and all of the information mentioned in the said subparagraph shall be entered therein as soon as available.

d) A record similar to that described in subparagraph b) of this paragraph shall be maintained by "small-type whaling» operations conducted from shore or by pelagic fleets, and all of this information mentioned in the said subparagraph shall be entered therein as soon as available.

25 - a) All Contracting Governments shall report to the Commission for all whale catchers operating in conjunction with factory ships and land stations the following information:

1) Methods used to kill each whale, other than a harpoon, and in particular compressed air;

2) Number of whales struck but lost.
b) A record similar to that described in subparagraph a) of this paragraph shall be maintained by vessels engaged in "small-type whaling» operations and by native peoples taking species listed in paragraph 1, and all the information mentioned in the said subparagraph shall be entered therein as soon as available, and forwarded by Contracting Governments to the Commission.

26 - a) Notification shall be given in accordance with the provisions of article VII of the Convention, within two days after the end of each calendar week, of data on the number of baleen whales by species taken in any waters south of 40º South Latitude by all factory ships or whale catchers attached thereto under the jurisdiction of each Contracting Government, provided that when the number of each of these species taken is deemed by the Secretary to the International Whaling Commission to have reached 85% of whatever total catch limit is imposed by the Commission notification shall be given as aforesaid at the end of each day of data on the number of each of these species taken.

b) If it appears that the maximum catches of whales permitted by paragraph 11 may be reached before 7 April of any year, the Secretary to the International Whaling Commission shall determine, on the basis of the data provided, the date on which the maximum catch of each of these species shall be deemed to have been reached and shall notify the master of each factory ship and each Contracting Government of that date not less than four days in advance thereof. The taking or attempting to take baleen whales, so notified, by factory ships or whale catchers attached thereto shall be illegal in any waters south of 40º South Latitude after midnight of the date so determined.

c) Notification shall be given in accordance with the provisions of article VII of the Convention of each factory ship intending to engage in whaling operations in any waters south of 40º South Latitude.

27 - Notification shall be given in accordance with the provisions of article VII of the Convention with regard to all factory ships and catcher ships of the following statistical information:

a) Concerning the number of whales of each species taken, the number thereof lost, and the number treated at each factory ship or land station; and

b) As to the aggregate amounts of oil of each grade and quantities of meal, fertiliser (guano), and other products derived from them, together with;

c) Particulars with respect to each whale treated in the factory ship, land station or "small-type whaling» operations as to the date and approximate latitude and longitude of taking, the species and sex of the whale, its length and, if it contains a foetus, the length and sex, if ascertainable, of the foetus. The data referred to in a) and c) above shall be verified at the time of the tally and there shall also be notification to the Commission of any information which may be collected or obtained concerning the calving grounds and migration of whales.

28 - a) Notification shall be given in accordance with the provisions of article VII of the Convention with regard to all factory ships and catcher ships of the following statistical information:

1) The name and gross tonnage of each factory ship;
2) For each catcher ship attached to a factory ship or land station:
i) The dates on which each is commissioned and ceases whaling for the season;
ii) The number of days on which each is at sea on the whaling grounds each season;

iii) The gross tonnage, horsepower, length and other characteristics of each; vessels used only as tow boats should be specified;

3) A list of the land stations which were in operation during the period concerned, and the number of miles searched per day by aircraft, if any.

b) The information required under paragraph a), 2), iii), should also be recorded together with the following information, in the log book format shown in appendix A, and forwarded to the Commission:

1) Where possible the time spent each day on different components of the catching operation;

2) Any modifications of the measures in paragraphs a), 2), i)-iii), or b), 1), or data from other suitable indicators of fishing effort for "small-type whaling» operations.

29 - a) Where possible all factory ships and land stations shall collect from each whale taken and report on:

1) Both ovaries or the combined weight of both testes;
2) At least one ear plug, or one tooth (preferably first mandibular).
b) Where possible similar collections to those described in subparagraph a) of this paragraph shall be undertaken and reported by "small-type whaling» operations conducted from shore or by pelagic fleets.

c) All specimens collected under subparagraphs a) and b) shall be properly labelled with platform or other identification number of the whale and be appropriately preserved.

d) Contracting Governments shall arrange for the analysis as soon as possible of the tissue samples and specimens collected under subparagraphs a) and b) and report to the Commission on the results of such analyses.

30 - A Contracting Government shall provide the Secretary to the International Whaling Commission with proposed scientific permits before they are issued and in sufficient time to allow the Scientific Committee to review and comment on them. The proposed permits should specify:

a) Objectives of the research;
b) Number, sex, size and stock of the animals to be taken;
c) Opportunities for participation in the research by scientists of other nations; and

d) Possible effect on conservation of stock.
Proposed permits shall be reviewed and commented on by the Scientific Committee at annual meetings when possible. When permits would be granted prior to the next annual meeting, the Secretary shall send the proposed permits to members of the Scientific Committee by mail for their comment and review. Preliminary results of any research resulting from the permits should be made available at the next annual meeting of the Scientific Committee.

31 - A Contracting Government shall transmit to the Commission copies of all its official laws and regulations relating to whales and whaling and changes in such laws and regulations.

APPENDIX A
Title page
(one log book per catcher per season)
Catcher's name ...
Year built ...
Attached to expedition/land station ...
Season ...
Overall length ...
Wooden/steel hull ...
Gross tonnage ...
Type of engine ...
HP ...
Maximum speed ...
Average searching speed ...
Asdic set, make and model no. ...
Date of installation ...
Make and size of cannon ...
Type of first harpoon used ... explosive/electric/non-explosive.
Type of killer harpoon used ...
Length and type of forerunner ...
Type of whaleline ...
Height of barrel above sea level ...
Speedboat used: yes/no.
Name of Captain ...
Number of years experience ...
Name of gunner ...
Number of years experience ...
Number of crew ...
TABLE 1
Daily record sheet
Date ...
Catcher's name ...
Sheet no. ...
Searching:
Time started (or resumed) searching ...
Time whales seen or reported to catcher (ver nota *) ...
Whale species ...
Number seen and no. of groups ...
Position found ...
Name of catcher that found whales ...
Chasing:
Time started chasing (or confirmed whales) ...
Time whale shot or chasing discontinued ...
Asdic used (yes/no).
Handling:
Time whale flagged or alongside for towing ...
Serial no. of catch ...
Towing:
Time started picking up ...
Time finished picking up or started towing ...
Date and time delivered to factory ...
Resting:
Time stopped (for drifting or resting) ...
Time finished drifting/resting ...
Time ceased operations ...
Total searching time ...
Total chasing time ...
A) With asdic ...
B) Without asdic ...
Total handling time ...
Total towing time ...
Total resting time ...
Other time (e. g. bunkering, in port) ...
Weather conditions
(ver quadro no documento original)
Whales seen (numbers and number of schools)
Blue ...
Fin ...
Humpback ...
Right ...
Sei ...
Bryde's ...
Minke ...
Sperm ...
Others (specify) ...
Signed ...
(nota *) Time whales reported to catcher means the time when the catcher is told of the position of a school and starts to move towards it to chase it.

TABLE 2
Schooling report
To be completed by pelagic expedition or coastal station for each sperm whale school chased. A separate form to be used each day.

Name of expedition or coastal station ...
Date ...
Noon position of factory ship ...
Time school found ...
Total number of whales in school ...
Number of takeable whales in school ...
Number of whales caught from school by each catcher ...
Name of catcher ...
Name of catcher ...
Name of catcher ...
Name of catcher ...
Total number caught from school ...
Remarks: ...
Explanatory notes
A - Fill in one column for each school chased with number of whales caught by each catcher taking part in the chase; if catchers chase the school but do not catch from it, enter 0; for catchers in fleet which do not chase that school enter X.

B - A school on this form means a group of whales which are sufficiently close together that a catcher having completed handling one whale can start chasing another whale almost immediately without spending time searching. A solitary whale should be entered as a school of one whale.

C - A takeable whale is a whale of a size or kind which the catchers would take if possible. It does not necessarily include all whales above legal size, e. g. if catchers are concentrating on large whales only these would be counted as takeable.

D - Information about catchers from other expeditions or companies operating on the same school should be recorded under remarks.

Footnotes
Paragraph 6
(nota *) The Governments of Brazil, Iceland, Japan, Norway and the Union of Soviet Socialist Republics lodged objections to the second sentence of paragraph 6 within the prescribed period. For all other Contracting Governments this sentence came into force on 8 March 1982.

Norway withdrew its objection on 9 July 1985 and Brazil on 8 January 1992.
Iceland withdrew from the Convention with effect from 30 June 1992.
The objections of Japan and the Russian Federation not having been withdrawn, this sentence is not binding upon these governments.

Paragraph 7, b)
(nota **) The Government of Japan lodged an objection within the prescribed period to paragraph 7, b), to the extent that it applies to the Antarctic minke whale stocks.

The Government of the Russian Federation also lodged an objection to paragraph 7, b), within the prescribed period but withdrew it on 26 October 1994.

For all Contracting Governments except Japan paragraph 7, b), came into force on 6 December 1994.

(nota +) Paragraph 7, b), contains a provision for review of the Southern Ocean Sanctuary "ten years after its initial adoption». Paragraph 7, b), was adopted at the 46th (1994) Annual Meeting. Therefore, the first review is due in 2004.

Paragraph 10, e)
(nota *) The Governments of Japan, Norway, Peru and the Union of Soviet Socialist Republics lodged objection to paragraph 10, e), within the prescribed period. For all other Contracting Governments this paragraph came into force on 3 February 1983. Peru withdrew its objection on 22 July 1983.

The Government of Japan withdrew its objections with effect from 1 May 1987 with respect to commercial pelagic whaling; from 1 October 1987 with respect to commercial coastal whaling for minke and Bryde's whales; and from 1 April 1988 with respect to commercial coastal sperm whaling.

The objections of Norway and the Russian Federation not having been withdrawn, the paragraph is not binding upon these Governments.

Paragraph 13, a), 2)
(nota 1) The Commission, on advice of the Scientific Committee, shall establish as far as possible a) a minimum stock level for each stock below which whales shall not be taken, and b) a rate of increase towards the MSY level for each stock. The Scientific Committee shall advise on a minimum stock level and on a range of rates of increase towards the MSY level under different catch regimes.

Paragraph 13, b), 4)
(nota 1) Each year this figure will be reviewed and if necessary amended on the basis of the advice of the Scientific Committee.

TABLE 1
Baleen whale stock classifications and catch limits (excluding Bryde's whales) (ver nota +)

(nota +) The catch limits of zero introduced into table 1 as editorial amendments as a result of the coming into effect of paragraph 10, e), are not binding upon the governments of the countries which lodged and have not withdrawn objections to the said paragraph.

(ver tabela no documento original)
TABLE 2
Bryde's whale stock classifications and catch limits (ver nota +)
(nota +) The catch limits of zero introduced into table 2 as editorial amendments as a result of the coming into effect of paragraph 10, e), are not binding upon the governments of the countries which lodged and have not withdrawn objections to the said paragraph.

(ver tabela no documento original)
TABLE 3
Toothed whale stock classifications and catch limits (ver nota +)
(nota +) The catch limits of zero introduced into table 3 as editorial amendments as a result of the coming into effect of paragraph 10, e), are not binding upon the governments of the countries which lodged and have not withdrawn objections to the said paragraph.

(ver tabela no documento original)

CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A REGULAÇÃO DA ACTIVIDADE BALEEIRA
Os Governos cujos representantes devidamente autorizados assinaram esta Convenção:

Reconhecendo o interesse das nações do mundo em proteger para as gerações futuras a enorme riqueza de recursos naturais representados pelos estoques de baleias;

Considerando que a história da caça à baleia tem testemunhado a sobrepesca de zona após zona e de espécie após espécie de baleias, a tal ponto que é essencial proteger todas as espécies de baleias da futura sobrepesca;

Reconhecendo que os estoques de baleias são susceptíveis de aumentos naturais se a caça à baleia for devidamente regulada, e que os aumentos no tamanho dos estoques de baleias permitirão aumentos no número de baleias que poderão ser capturadas sem pôr em perigo estes recursos naturais;

Reconhecendo que é do interesse comum atingir o mais rapidamente possível um nível óptimo de estoques de baleias sem causar perturbações económicas e nutricionais alargadas;

Reconhecendo que no decurso da concretização destes objectivos, as operações de caça à baleia devem ser confinadas a espécies que melhor são capazes de sustentar a exploração, de modo a ser concedido um intervalo que permita a recuperação de certas espécies de baleias cujos efectivos populacionais estão actualmente bastante reduzidos;

Desejando estabelecer um sistema internacional de regulação para a caça à baleia que assegure a conveniente e eficaz conservação e desenvolvimento dos estoques de baleias com base nos princípios incorporados nas disposições do Acordo Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira, assinado em Londres em 8 de Junho de 1937, e os protocolos desse Acordo, assinados em Londres em 24 de Junho de 1938 e em 26 de Novembro de 1945; e

Tendo decidido concluir uma convenção que garanta a conservação eficaz dos estoques de baleias e assim tornar possível o desenvolvimento ordeiro da indústria baleeira;

concordaram no seguinte:
Artigo I
1 - Esta Convenção inclui o Programa, em anexo, que constitui parte integral da mesma. Todas as referências a "Convenção» serão entendidas como incluindo o dito Programa, tanto nos seus termos actuais ou conforme alterado de acordo com as cláusulas do artigo V.

2 - Esta Convenção aplica-se a navios-fábrica, estações terrestres e baleeiros sob a jurisdição dos Governos Contratantes e a todas as águas nas quais a caça à baleia é realizada pelos referidos navios-fábrica, estações terrestres e baleeiros.

Artigo II
A Convenção define os seguintes termos:
1) "Navio-fábrica»: embarcação na qual as baleias são tratadas tanto no seu todo como em parte;

2) "Estação terrestre»: fábrica em terra na qual as baleias são tratadas tanto no seu todo como em parte;

3) "Baleeiro»: navio utilizado para o propósito de caça, captura, reboque, retenção ou prospecção de baleias;

4) "Governo Contratante»: qualquer Governo que tenha depositado um instrumento de ratificação ou tenha notificado a sua adesão a esta Convenção.

Artigo III
1 - Os Governos Contratantes concordam em estabelecer uma Comissão Baleeira Internacional, doravante designada por Comissão, que será composta por um membro de cada um dos Governos Contratantes. Cada membro terá direito a um voto e poderá fazer-se acompanhar de um ou mais especialistas e conselheiros.

2 - A Comissão elegerá de entre os seus membros um presidente e um vice-presidente e determinará as suas regras de procedimento. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes na votação. Para acções em conformidade com o artigo V, é exigida uma maioria de três quartos dos membros presentes na votação. As regras de procedimento podem permitir a tomada de decisões para além das tomadas nas reuniões da Comissão.

3 - A Comissão pode nomear o seu secretário e pessoal.
4 - A Comissão pode estabelecer, de entre os seus membros e especialistas ou conselheiros, os comités que considere apropriados para executar as funções que tem o direito de autorizar.

5 - As despesas de cada membro da Comissão e dos seus especialistas e conselheiros serão determinadas pelo seu próprio Governo.

6 - Reconhecendo que as agências especializadas relacionadas com as Nações Unidas estarão preocupadas com a conservação e desenvolvimento da caça à baleia e com os produtos originados desta actividade e desejando evitar duplicação de funções, os Governos Contratantes consultar-se-ão dentro de um prazo de dois anos após a Convenção ter entrado em vigor para decidir se a Comissão será englobada no quadro de uma agência especializada relacionada com as Nações Unidas.

7 - Entretanto, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em consulta com os outros Governos Contratantes, desenvolverá os esforços necessários para a convocação da primeira reunião da Comissão e dará início às consultas referidas no parágrafo 6.

8 - As reuniões subsequentes da Comissão serão convocadas conforme a Comissão determinar.

Artigo IV
1 - A Comissão pode, tanto em colaboração com ou através de agências independentes dos Governos Contratantes ou outras agências públicas ou privadas, estabelecimentos ou organizações ou independentemente:

a) Encorajar, recomendar ou, se necessário, organizar estudos e investigações relacionados com baleias ou com a caça à baleia;

b) Recolher e analisar informação estatística relativa à situação actual e tendências dos estoques de baleias e aos efeitos das actividades baleeiras no futuro;

c) Estudar, avaliar e disseminar informação relativa aos métodos de conservação e aumento dos estoques de baleias.

2 - A Comissão planeará a publicação de relatórios das suas actividades. Poderá publicar independentemente ou em colaboração com o Bureau Internacional para as Estatísticas da Caça à Baleia, em Sandefjord, na Noruega, e outras organizações e agências todos os relatórios que considere apropriados, assim como dados estatísticos, científicos, e outra informação pertinente relacionada com baleias e a caça à baleia.

Artigo V
1 - A Comissão pode emendar oportunamente as cláusulas do Programa através da adopção de regulamentos respeitantes à conservação e utilização de recursos baleeiros, fixando: a) espécies protegidas e não protegidas; b) épocas de caça e defeso; c) zonas abertas e de refúgio, incluindo a designação de santuários; d) limites de tamanho para cada espécie; e) tempo, métodos e intensidade de caça à baleia (incluindo o número máximo de baleias que podem ser capturadas em cada época); f) tipos e especificações de equipamentos, aparelhos e instrumentos que podem ser utilizados; g) métodos de medição, e h) relatórios de captura e outros registos estatísticos e biológicos.

2 - Estas emendas ao Programa: a) serão todas as que forem consideradas necessárias para o cumprimento dos objectivos e propósitos desta Convenção e que garantam a conservação, desenvolvimento e utilização optimizada dos recursos baleeiros; b) serão baseadas em pressupostos científicos; c) não implicarão restrições ao número ou nacionalidade dos navios-fábrica ou estações terrestres nem atribuirão cotas específicas a qualquer navio-fábrica ou estação terrestre ou a qualquer grupo de navios-fábrica ou estações terrestres, e d) tomarão em consideração os interesses dos consumidores de produtos derivados da baleia e da indústria baleeira.

3 - Cada uma destas emendas entrará em vigor para os Governos Contratantes no termo do prazo de 90 dias após notificação das emendas pela Comissão a cada um dos Governos Contratantes, excepto: a) se algum Governo apresentar à Comissão objecções a qualquer uma das emendas antes de expirado o período de 90 dias, caso no qual a emenda não entrará em vigor para nenhum dos Governos por um prazo adicional de 90 dias; b) consequentemente, qualquer outro Governo Contratante poderá apresentar objecções à emenda durante o período adicional de 90 dias, ou antes do termo do prazo de 30 dias contados da data de recepção da última objecção recebida durante o período adicional de 90 dias, conforme a data que for posterior, e c) subsequentemente, as emendas entrarão em vigor para todos os Governos Contratantes que não tenham apresentado objecções, mas não entrarão em vigor para qualquer Governo Contratante que tenha objectado, até à data em que a mesma objecção seja retirada. A Comissão notificará os Governos Contratantes imediatamente após a recepção de cada objecção e retirada de objecção, e os Governos Contratantes acusarão a recepção de todas as notificações das emendas, objecções e retiradas de objecções.

4 - Nenhuma das emendas entrará em vigor antes de 1 de Julho de 1949.
Artigo VI
A Comissão pode, de quando em quando, fazer recomendações a qualquer dos ou a todos os Governos Contratantes sobre quaisquer assuntos relacionados com baleias ou a caça à baleia e sobre os objectivos e intenções desta Convenção.

Artigo VII
O Governo Contratante assegurará a transmissão imediata ao Bureau Internacional para as Estatísticas de Caça à Baleia, em Sandefjord, na Noruega, ou a qualquer outra entidade que a Comissão designe, de todas as notificações, estatísticas e outra informação exigida por esta Convenção da forma ou modo determinados pela Comissão.

Artigo VIII
1 - Não obstante o estabelecido nesta Convenção, qualquer dos Governos Contratantes poderá conceder a qualquer dos seus cidadãos uma licença especial autorizando esse cidadão a matar, capturar ou tratar baleias para fins de investigação científica, sujeita a restrições como a de número e a outras condições que o Governo Contratante considere apropriadas, e a morte, captura e tratamento de baleias de acordo com as condições deste artigo estarão isentas do estipulado nesta Convenção. Cada um dos Governos Contratantes comunicará de imediato à Comissão todas as licenças concedidas. Cada Governo Contratante poderá, em qualquer momento, revogar qualquer das licenças especiais concedidas.

2 - Todas as baleias capturadas ao abrigo destas licenças especiais deverão ser, sempre que praticável, processadas, e todas as receitas geradas deverão ser aplicadas de acordo com as instruções emitidas pelo Governo que concedeu a licença.

3 - Cada Governo Contratante transmitirá, sempre que possível, ao organismo designado pela Comissão, e em intervalos que não excedam um ano, toda a informação científica disponível relacionada com baleias e a caça à baleia, incluindo os resultados da investigação conduzida em conformidade com o parágrafo 1 deste artigo e com o artigo IV.

4 - Reconhecendo que a continuada compilação e análise de dados biológicos relacionados com a operação de navios-fábrica e estações terrestres são indispensáveis para a gestão segura e construtiva da caça à baleia, os Governos Contratantes tomarão todas as medidas tendentes a obter esses dados.

Artigo IX
1 - Cada um dos Governos Contratantes tomará medidas apropriadas para assegurar a aplicação das cláusulas desta Convenção e a penalização das infracções às suas cláusulas causadas por operações efectuadas por pessoas ou embarcações sob a sua jurisdição.

2 - Não será pago aos artilheiros e tripulações de baleeiros qualquer bónus ou outro tipo de remuneração relacionado com os resultados do seu trabalho em qualquer situação que implique a captura de baleias proibida pela Convenção.

3 - O processo de acusação por infracções ou incumprimento desta Convenção será instituído pelo Governo que tem jurisdição sobre a ofensa.

4 - Cada um dos Governos Contratantes transmitirá à Comissão um relatório detalhado de cada infracção às cláusulas desta Convenção cometida por pessoas ou embarcações sob a jurisdição desse Governo, conforme comunicado pelos seus inspectores. Esta informação incluirá uma declaração das medidas tomadas para lidar com a infracção e penalidades impostas.

Artigo X
1 - Esta Convenção será ratificada e os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Governo dos Estados Unidos da América.

2 - Qualquer Governo que não tenha assinado esta Convenção poderá aderir à mesma após a sua entrada em vigor através de uma notificação por escrito dirigida ao Governo dos Estados Unidos da América.

3 - O Governo dos Estados Unidos da América informará todos os outros Governos signatários e todos os Governos aderentes de todas as ratificações depositadas e adesões recebidas.

4 - Quando os instrumentos de ratificação forem depositados por pelo menos seis Governos signatários, incluindo os Governos dos Países Baixos, Noruega, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Estados Unidos da América, esta Convenção entrará em vigor relativamente a estes Governos e entrará em vigor relativamente a cada Governo que subsequentemente ratifique ou adira na data de depósito dos seus instrumentos de ratificação ou da recepção da sua notificação de adesão.

5 - As cláusulas do Programa não entrarão em vigor antes de 1 de Julho de 1948. As emendas ao Programa adoptado em conformidade com o artigo V não entrarão em vigor antes de 1 de Julho de 1949.

Artigo XI
Qualquer dos Governos Contratantes poderá denunciar a presente Convenção em 30 de Junho de qualquer ano através de notificação até ao dia 1 de Janeiro do mesmo ano ao Governo depositário, o qual, após a recepção dessa notificação, a comunicará de imediato aos outros Governos Contratantes. Qualquer outro Governo Contratante poderá, da mesma forma, dentro do prazo de um mês após a recepção da cópia de tal notificação do Governo depositário, notificar a sua denúncia, de modo que a Convenção deixe de estar em vigor em 30 de Junho do mesmo ano relativamente aos Governos que submetem a notificação de denúncia.

A Convenção ostentará a data em que foi aberta para assinatura e permanecerá aberta para assinatura por um período de 14 dias após essa data.

Em testemunho do qual os signatários, estando devidamente autorizados, assinaram esta Convenção.

Feita em Washington neste 2.º dia de Dezembro de 1946, na língua inglesa, cujo original será depositado nos arquivos do Governo dos Estados Unidos da América. O Governo dos Estados Unidos da América enviará cópias certificadas do mesmo a todos os outros Governos signatários e aderentes.

Pelo Chile:
Augustín R. Edwards.
Pelo Peru:
Carlos Rotalde.
Pela Argentina:
Oscar Ivanissevich.
José Manuel Moneta.
Guillermo Brown.
Pedro H. Bruno Videla.
Pela Dinamarca:
Peter Friedrich Erichsen.
Pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas:
Alexander S. Bogdanov.
Eugine I. Nikishin.
Pela Austrália:
Francis F. Anderson.
Pela França:
Francis Lacoste.
Pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
A. T. A. Dobson.
J. Thomson.
Pelo Brasil:
Paulo Fróes da Cruz.
Pelos Países Baixos:
Guy Richardson Powles.
Pelos Estados Unidos da América:
Remington Kellogg.
Ira N. Gabrielson.
William E. S. Flory.
Pelo Canadá:
H. H. Wrong.
H. A. Scott.
Pela Nova Zelândia:
Birger Bergersen.
Pela União da África do Sul:
H. T. Andrews.

PROTOCOLO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A REGULAÇÃO DA ACTIVIDADE BALEEIRA, ASSINADA EM WASHINGTON EM 2 DE DEZEMBRO DE 1946.

Os Governos Contratantes da Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira, assinada em Washington em 2 de Dezembro de 1946, doravante referida como a Convenção Baleeira de 1946, desejando estender a aplicação dessa Convenção a helicópteros e outros tipos de aeronaves e incluir cláusulas relativas aos métodos de inspecção nas cláusulas do Programa que podem ser alteradas pela Comissão, concordam com o seguinte:

Artigo I
O subparágrafo 3 do artigo II da Convenção Baleeira de 1946 será corrigido da seguinte forma:

"3 - 'Baleeiro' significa um helicóptero ou outro tipo de aeronave ou uma embarcação utilizada com o propósito de caçar, capturar, matar, rebocar, reter ou prospectar baleias.»

Artigo II
O parágrafo I do artigo V da Convenção Baleeira de 1946 será corrigido pela remoção da palavra "e» que precede à cláusula h), substituindo um ponto e vírgula por um ponto no final do parágrafo e acrescentando a seguinte linguagem: "e i) métodos de inspecção».

Artigo III
1 - Este Protocolo será aberto para assinatura e ratificação ou para adesão de qualquer Governo Contratante à Convenção Baleeira de 1946.

2 - Este Protocolo entrará em vigor na data em que os instrumentos de ratificação tenham sido depositados por todos os Governos Contratantes junto do Governo dos Estados Unidos da América ou notificações por escrito de adesão à Convenção Baleeira de 1946 tenham sido recebidas por esse Governo.

3 - O Governo dos Estados Unidos da América informará todos os Governos signatários ou aderentes à Convenção Baleeira de 1946 no que se refere às ratificações depositadas e adesões recebidas.

4 - Este Protocolo terá a data em que for aberto para assinatura e permanecerá aberto por um período de 14 dias a partir dessa data e, após esse período, estará aberto para adesão.

Em testemunho do qual os signatários, estando devidamente autorizados, assinaram esta Convenção.

Efectuado em Washington neste 19.º dia de Novembro de 1956, na língua inglesa, cujo original será depositado nos arquivos do Governo dos Estados Unidos da América. O Governo dos Estados Unidos da América transmitirá cópias certificadas do mesmo a todos os Governos signatários ou aderentes à Convenção para a Regulação da Actividade Baleeira de 1946.

Pelo Chile:
Augustín R. Edwards.
Pelo Peru:
Carlos Rotalde.
Pela Argentina:
Oscar Ivanissevich.
José Manuel Moneta.
Guillermo Brown.
Pedro H. Bruno Videla.
Pela Dinamarca:
Peter Friedrich Erichsen.
Pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas:
Alexander S. Bogdanov.
Eugine I. Nikishin.
Pela Austrália:
Francis F. Anderson.
Pela França:
Francis Lacoste.
Pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
A. T. A. Dobson.
J. Thomson.
Pelo Brasil:
Paulo Fróes da Cruz.
Pelos Países Baixos:
Guy Richardson Powles.
Pelos Estados Unidos da América:
Remington Kellogg.
Ira N. Gabrielson.
William E. S. Flory.
Pelo Canadá:
H. H. Wrong.
H. A. Scott.
Pela Nova Zelândia:
Birger Bergersen.
Pela União da África do Sul:
H. T. Andrews.

Programa da Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira, 1946

(conforme emendado pela Comissão na 53.ª Reunião Anual, Londres, RU, 23-27 de Julho de 2001)

Notas explicativas. - O programa contém as emendas efectuadas pela Comissão na sua 53.ª Reunião Anual (2001).

Nas tabelas 1, 2 e 3 os estoques não classificados são indicados por um traço. Como modo de auxiliar a leitura, as restantes posições nas tabelas foram preenchidas com um ponto.

As notas de pé de página numeradas constituem parte integrante do Programa formalmente adoptado pela Comissão. As restantes notas de pé de página são editoriais.

Na sua 39.ª Reunião (1987), a Comissão tomou nota do facto de que as referências a nomes de habitantes nativos feitas no parágrafo 13, b), 4), do Programa têm unicamente razões geográficas, pelo que não estão em contravenção com o artigo V, 2, c), da Convenção (Rep. int. Whal. Commn 38:21).

I - Interpretação
1 - As expressões seguintes têm o respectivo significado que lhes foi atribuído, a saber:

A) Misticetes:
"Misticete» significa qualquer cetáceo que tenha barbas no maxilar superior, i. e., qualquer cetáceo que não seja um odontocete;

"Baleia-azul» (Balaenoptera musculus) significa qualquer misticete conhecido como baleia-azul ou rorqual-de-sibbald, incluindo a baleia-azul-pigmea;

"Baleia-da-gronelândia» (Balaena mysticetus) significa qualquer misticete conhecido como baleia-do-árctico, grande-baleia-polar ou baleia-da-gronelândia;

"Baleia-de-bryde» (Balaenoptera edeni, B. brydei) significa qualquer misticete conhecido como baleia-de-bryde;

"Baleia-comum» (Balaenoptera physalus) significa qualquer misticete conhecido como rorqual-comum, baleia-arenque ou baleia-comum;

"Baleia-cinzenta» (Eschrichtius robustus) significa qualquer misticete conhecido como baleia-cinzenta;

"Baleia-corcunda» (Megaptera novaeangliae) significa qualquer misticete conhecido como baleia-corcunda ou baleia-de-bossas;

"Baleia-anã» (Balaenoptera acutorostrata, B. bonaerensis) significa qualquer misticete conhecido como rorqual-menor, baleia-anã ou baleia-de-cabeça-pontiaguda;

"Baleia-franca-pigmea» (Caperea marginata) significa qualquer misticete conhecido como baleia-franca-pigmea-do-sul ou baleia-franca-pigmea;

"Baleia-franca» (Eubalaena glacialis, E. australis) significa qualquer misticete conhecido como baleia-franca-do-atlântico, baleia-franca-do-árctico, baleia-franca-da-biscaia, baleia-franca-do-pacífico ou baleia-franca-do-sul;

"Baleia-sardinheira» (Balaenoptera borealis) significa qualquer misticete conhecido como baleia-sardinheira ou rorqual-de-rudolphi.

B) Odontocetes:
"Odontocete» significa qualquer cetáceo que tenha dentes nos maxilares;
"Baleia-de-bico» significa qualquer odontocete que pertença ao género Mesoplodon ou qualquer odontocete conhecido como a baleia-de-bico-de-cuvier (Ziphius cavirostris) ou baleia-de-bico-de-shepherd (Tasmacetus shepherdy);

"Botinhoso» significa qualquer odontocete conhecido como baleia-de-bico-de-baird (Berardius bairdii), baleia-de-bico-de-arnoux (Berardius arnuxii), botinhoso-do-sul (Hyperoodon planifrons) ou botinhoso-do-norte (Hyperoodon ampullatus);

"Orca» (Orcinus orca) significa qualquer odontocete conhecido como baleia-assassina ou orca;

"Baleia-piloto» significa qualquer odontocete conhecido como baleia-piloto-de-barbatana-longa (Globicephala melaena) ou baleia-piloto-de-barbatana-curta (G. macrorhynchus);

"Cachalote» (Physeter macrocephalus) significa qualquer odontocete conhecido como cachalote.

C) Geral:
"Arpoar» significa penetrar com o arpão utilizado para a caça à baleia;
"Recolher» significa trazer para o navio-fábrica, estação terrestre ou outro local onde a baleia possa ser processada;

"Capturar» significa sinalizar com bandeira ou bóia ou amarrar ao navio-baleeiro;

"Perder» significa arpoar ou capturar mas não recolher;
"Dauhval» significa qualquer baleia morta encontrada a flutuar e não reclamada;

"Baleia em fase de amamentação» significa:
a) Relativamente a misticetes, uma fêmea com leite na glândula mamária:
b) Relativamente ao cachalote, uma fêmea com leite na glândula mamária, cuja espessura máxima é de 10 cm ou mais. Esta medição deverá ser feita no ponto ventral mediano da glândula mamária perpendicularmente ao eixo do corpo e o valor obtido deve ser arredondado para o centímetro mais próximo; isto é, uma glândula com uma espessura entre 9,5 cm e 10,5 cm deve ser registada como tendo 10 cm. A medida de qualquer glândula que caia exactamente no valor de 0,5 cm deve ser arredondada para o próximo 0,5 cm, e. g., 10,5 cm devem ser arredondados para 11 cm.

Contudo, e não obstante estes critérios, uma baleia não será considerada em fase de amamentação se forem apresentadas evidências científicas (histológicas ou outras biológicas) à autoridade nacional apropriada que estabeleçam que a baleia não pode nessa fase do seu ciclo físico ter tido uma cria dependente dela para o leite;

"Baleação de pequeno porte» significa operações de captura utilizando embarcações a motor apetrechadas com canhões para disparar arpões e que capturam exclusivamente baleias-anãs, botinhosos, baleias-de-bico, baleias-piloto ou orcas.

II - Épocas
Operações dos navios-fábrica
2 - a) É proibido usar um navio-fábrica ou navio-baleeiro a ele associado com o propósito de capturar ou processar misticetes, à excepção de baleias-anãs, em águas a sul de 40ºS., excepto durante o período de 12 de Dezembro a 7 de Abril seguinte, incluindo ambos os dias.

b) É proibido usar um navio-fábrica ou navio-baleeiro a ele associado com o propósito de capturar ou processar cachalotes ou baleias-anãs, excepto quando permitido pelos Governos Contratantes de acordo com os subparágrafos c) e d) deste parágrafo e com o parágrafo 5.

c) Para todos os navios sob sua jurisdição (navios-fábrica e navios-baleeiros a eles associados), cada Governo Contratante deverá declarar uma ou mais épocas de caça que em cada período de 12 meses não excederá 8 meses, e durante a qual a captura ou abate de cachalotes por navios-baleeiros pode ser permitida, desde que possa ser declarada uma época de caça distinta para cada navio-fábrica e navios-baleeiros a eles associados.

d) Para todos os navios sob sua jurisdição (navios-fábrica e navios-baleeiros a eles associados) cada Governo Contratante deverá declarar uma época de caça contínua que em cada período de 12 meses não exceda 6, durante a qual a captura ou abate de baleias-anãs pelos navios-baleeiros pode ser permitida desde que:

1) Uma época de caça distinta possa ser declarada para cada navio-fábrica e navios-baleeiros a eles associados;

2) A época de caça não tenha necessariamente de incluir a totalidade ou parte do período declarado para outros misticetes, em conformidade com o subparágrafo a) deste parágrafo.

3 - É proibido usar um navio-fábrica que foi usado durante uma época de caça em águas a sul de 40ºS., com o propósito de processar misticetes, excepto baleias-anãs, em qualquer outra área excepto no Pacífico Norte e nas suas águas dependentes a norte do Equador com o mesmo propósito no período de um ano após o termo daquela época, desde que os limites de captura no Pacífico Norte e suas águas dependentes sejam estabelecidos de acordo com os parágrafos 12 e 16 deste Programa e desde que este parágrafo não se aplique a navios que tenham sido usados durante a época de caça exclusivamente para congelamento ou salga da carne e vísceras das baleias destinadas a consumo humano ou animal.

Operações das estações terrestres
4 - a) É proibido o uso de um navio-baleeiro associado a uma estação terrestre com o propósito de abater ou tentar abater misticetes ou cachalotes, excepto quando permitido pelos Governos Contratantes de acordo com os subparágrafos b), c) e d) deste parágrafo.

b) Cada Governo Contratante deverá declarar, para todas as estações terrestres sob sua jurisdição e navios-baleeiros a elas associados, uma época de caça durante a qual a captura ou abate de misticetes, excepto baleias-anãs, por navios-baleeiros será permitida. Esta época deverá ser efectiva por um período não superior a 6 meses consecutivos em qualquer período de 12 meses e aplicar-se-á a todas as estações terrestres sob jurisdição do Governo Contratante desde que uma época de caça distinta possa ser declarada para qualquer estação terrestre usada para a captura ou processamento de misticetes, excepto baleias-anãs, que se situe a mais de 1000 milhas da estação terrestre mais próxima usada para a captura ou processamento de misticetes, excepto baleias-anãs, sob jurisdição do mesmo Governo Contratante.

c) Cada Governo Contratante deverá declarar, para todas as estações terrestres sob sua jurisdição e para os navios-baleeiros a elas associados, uma época de caça que não exceda 8 meses consecutivos em qualquer período de 12 meses durante a qual a captura ou abate de cachalotes por navios-baleeiros serão permitidos, desde que uma época de caça distinta possa ser declarada para qualquer estação terrestre usada para a captura ou processamento de cachalotes que esteja a mais de 1000 milhas da estação terrestre mais próxima utilizada para a captura ou processamento de cachalotes, sob jurisdição do mesmo Governo Contratante.

d) Cada Governo Contratante deverá declarar, para todas as estações terrestres sob sua jurisdição e para os navios-baleeiros a elas associados, uma época de caça que não exceda 6 meses consecutivos em qualquer período de 12 meses durante a qual a captura ou o abate de baleias-anãs por navios-baleeiros possam ser permitidos [tal período não será necessariamente simultâneo com o período declarado para outros misticetes, de acordo com o subparágrafo b) deste parágrafo], desde que uma época de caça distinta possa ser declarada para qualquer estação terrestre usada para a captura ou processamento de baleias-anãs que esteja a mais de 1000 milhas da estação terrestre mais próxima utilizada para a captura ou processamento de baleias-anãs, sob jurisdição do mesmo Governo Contratante.

Excepção. - Uma época de caça distinta pode ser declarada para qualquer estação terrestre usada para captura ou processamento de baleias-anã que se localize numa área com condições oceanográficas que a distinguem claramente das da área onde se localizam as outras estações terrestres utilizadas para a captura ou processamento de baleias-anãs sob a jurisdição do mesmo Governo Contratante; a declaração de uma época de caça distinta, em virtude do disposto neste subparágrafo, não deverá ter como consequência que o período de tempo que cobre as épocas de caça declaradas pelo mesmo Governo Contratante exceda 9 meses consecutivos em qualquer período de 12 meses.

e) As proibições constantes deste parágrafo aplicam-se a todas as estações terrestres, tal como definidas no artigo II da Convenção Baleeira de 1946.

Outras operações
5 - Cada Governo Contratante deverá declarar, para todos os navios-baleeiros sob sua jurisdição que não operem em conjunto com navios-fábrica ou estações terrestres, uma época de caça contínua que não exceda 6 meses em qualquer período de 12 meses, durante o qual a captura ou o abate de baleias-anãs por esses navios-baleeiros seja permitida. Não obstante o enunciado neste parágrafo, uma época de caça contínua não excedendo 9 meses poderá ser implementada no caso particular da Gronelândia.

III - Captura
6 - O abate de baleias com fins comerciais, excepto baleias-anãs, usando arpões não explosivos deverá ser proibido desde o início das épocas de caça pelágica de 1980-1981 e costeira de 1981. O abate de baleias-anãs com fins comerciais utilizando arpões não explosivos deverá ser proibido desde o início das épocas de caça pelágica de 1982-1983 e costeira de 1983 (ver nota *).

7 - a) De acordo com o artigo V, 1), c), da Convenção, a actividade baleeira comercial envolvendo operações pelágicas ou a partir de estações terrestres está proibida na região designada como santuário do oceano Índico. Esta área abrange as águas do hemisfério norte, desde a costa de África até 100ºE., incluindo os mares Vermelho e Arábico e o golfo de Omã, e as águas do hemisfério sul no sector de 20ºE. até 130ºE., com o limite sul de 55ºS. Esta proibição aplica-se, independentemente dos limites de captura que tenham sido estabelecidos pela Comissão, para misticetes e odontocetes. Esta proibição deverá ser revista pela Comissão na sua reunião anual de 2002.

b) De acordo com o artigo V, 1), c), da Convenção, a actividade baleeira comercial envolvendo operações pelágicas ou a partir de estações terrestres está proibida na região designada como santuário do oceano do Sul. Este santuário abrange as águas do hemisfério sul a sul da seguinte linha: iniciando-se em 40ºS., 50ºW.; daí para leste até 20ºE.; daí para sul até 55ºS.; daí para este até 130ºE.; daí para norte até 40ºS.; daí para este até 130ºW.; daí para sul até 60ºS.; daí para leste até 50ºW.; daí para norte até ao ponto de início. Esta proibição aplica-se independentemente do estado de conservação dos estoques de misticetes e odontocetes no santuário, que pode ser periodicamente determinado pela Comissão. Contudo, esta proibição deverá ser revista 10 anos após a sua adopção inicial e posteriormente a intervalos de 10 anos, podendo ser revista nestes períodos pela Comissão. Nada neste parágrafo tem a intenção de contrariar o estatuto especial, legal e político da Antárctida (ver nota **) (ver nota +).

Limites de áreas para os navios-fábrica
8 - É proibido utilizar navios-fábrica ou navios-baleeiros a eles associados para capturar ou processar misticetes, excepto baleias-anãs, em qualquer das seguintes áreas:

a) Em águas a norte de 66ºN., excepto a partir de 150ºE. para leste até 140ºW., em que a captura ou morte de misticetes por navios-fábrica ou navios-baleeiros a eles associados será permitida entre 66ºN. e 72ºN.;

b) No oceano Atlântico e suas águas dependentes a norte de 40ºS.;
c) No oceano Pacífico e suas águas dependentes a leste de 150ºW. entre 40ºS. e 35ºN.;

d) No oceano Pacífico e suas águas dependentes a oeste de 150ºW. entre 40ºS. e 20ºN.;

e) No oceano Índico e suas águas dependentes a norte de 40ºS.
Classificação de áreas e divisões
9 - a) Classificação de áreas. - Áreas relacionadas com misticetes do hemisfério sul, excepto baleias-de-bryde, são as águas entre o limite dos gelos e o Equador e entre os meridianos de longitude listados na tabela 1.

b) Classificação de divisões. - Divisões relacionadas com os cachalotes do hemisfério sul são as águas entre o limite dos gelos e o Equador e entre os meridianos de longitude listados na tabela 3.

c) Limites geográficos no Atlântico Norte. - Os limites geográficos dos estoques de baleia-comum, baleia-anã e baleia-sardinheira no Atlântico Norte são:

Estoques de baleia-comum:
Nova Escócia - a sul e oeste de uma linha definida pelos pontos:
47ºN. 54ºW., 46ºN. 54º30'W.;
46ºN. 42ºW., 20ºN. 42ºW.
Terra Nova-Labrador - a oeste de uma linha definida pelos pontos:
75ºN. 73º30'W., 69ºN. 59ºW., 61ºN. 59ºW.;
52º20'N. 42ºW., 46ºN. 42ºW.;
e a norte de uma linha definida pelos pontos:
46ºN. 42ºW., 46ºN. 54º30'W., 47ºN. 54ºW.
Oeste da Gronelândia - a leste de uma linha definida pelos pontos:
75ºN. 73º30'W., 69ºN. 59ºW.;
61ºN. 59ºW., 52º20'N. 42ºW.;
e a oeste de uma linha definida pelos pontos:
52º20'N. 42ºW., 59ºN. 42ºW.;
59ºN. 44ºW., Kap Farvel.
Leste da Gronelândia-Islândia - a leste de uma linha definida por:
Kap Farvel (sul da Gronelândia), 59ºN. 44ºW.;
59ºN. 42ºW., 20ºN. 42ºW.;
e a oeste de uma linha definida pelos pontos:
20ºN. 18ºW., 60ºN. 18ºW.;
68ºN. 3ºE., 74ºN. 3ºE., e a sul de 74ºN.
Norte da Noruega - a norte e leste de uma linha definida pelos pontos:
74ºN. 22ºW., 74ºN. 3ºE., 68ºN. 3ºE.;
67ºN. 0º, 67ºN. 14ºE.
Oeste da Noruega-ilhas Faroe - a sul de uma linha definida pelos pontos:
67ºN. 14ºE., 67ºN. 0º, 60ºN. 18ºW.;
e a norte de uma linha definida pelos pontos:
61ºN. 16ºW., 61ºN. 0º, Thyborøn (entrada oeste de Limfjorden, Dinamarca).
Espanha-Portugal-ilhas Britânicas - a sul de uma linha definida pelos pontos:
Thyborøn (Dinamarca), 61ºN. 0º, 61ºN. 16ºW.;
e a leste de uma linha definida pelos pontos:
63ºN. 11ºW., 60ºN. 18ºW., 22ºN. 18ºW.
Estoques de baleia-anã:
Costa leste do Canadá - a oeste de uma linha definida pelos pontos:
75ºN. 73º30'W., 69ºN. 59ºW., 61ºN. 59ºW.;
52º20'N. 42ºW., 20ºN. 42ºW.
Central - a leste de uma linha definida pelos pontos:
Kap Farvel (sul da Gronelândia), 59ºN. 44ºW.;
59ºN. 42ºW., 20ºN. 42ºW.;
e a oeste de uma linha definida pelos pontos:
20ºN. 18ºW., 60ºN. 18ºW.;
68ºN. 3ºE., 74ºN. 3ºE., e a sul de 74ºN.
Oeste da Gronelândia - a leste de uma linha definida pelos pontos:
75ºN. 73º30'W., 69ºN. 59ºW.;
61ºN. 59ºW., 52º20'N. 42ºW.;
e a oeste de uma linha definida pelos pontos:
52º20'N. 42ºW., 59ºN. 42ºW.;
59ºN. 44ºW., Kap Farvel.
Nordeste - a leste de uma linha definida pelos pontos:
20ºN. 18ºW., 60ºN. 18ºW., 68ºN. 3ºE., 74ºN. 3ºE.;
e a norte de uma linha definida pelos pontos:
74ºN. 3ºE., 74ºN. 22ºW.
Estoques de baleia-sardinheira:
Nova Escócia - a sul e oeste de uma linha definida pelos pontos:
47ºN. 54ºW., 46ºN. 54º30'W.;
46ºN. 42ºW., 20ºN. 42ºW.
Islândia-estreito da Dinamarca - a leste de uma linha definida pelos pontos:
Kap Farvel (sul da Gronelândia), 59ºN. 44ºW.;
59ºN. 42ºW., 20ºN. 42ºW;
e a oeste de uma linha definida pelos pontos:
20ºN. 18ºW., 60ºN. 18ºW.;
68ºN. 3ºE., 74ºN. 3ºE., e a sul de 74ºN.
Oriental - a leste de uma linha definida pelos pontos:
20ºN. 18ºW., 60ºN. 18ºW.;
68ºN. 3ºE., 74ºN. 3ºE.;
e a norte de uma linha definida pelos pontos:
74ºN. 3ºE., 74ºN. 22ºW.
d) Limites geográficos no Pacífico Norte. - Os limites geográficos dos estoques de cachalote, baleia-de-bryde e baleia-anã no Pacífico Norte são:

Estoques de cachalote:
Divisão ocidental - a oeste de uma linha definida pelo limite dos gelos e, para sul ao longo do meridiano 180º de longitude até 180º, 50ºN., depois para leste ao longo do paralelo 50ºN. de latitude até 160ºW., 50ºN., daí para sul ao longo do meridiano 160ºW. até 160ºW., 40ºN., depois para leste ao longo do paralelo 40ºN. de latitude até 150ºW., 40ºN., e para sul ao longo do meridiano 150ºW. de longitude até ao Equador.

Divisão oriental - a leste da linha anteriormente descrita.
Estoques de baleia-de-bryde:
Este do mar da China - a oeste do arquipélago de Ryukyu.
Oriental - a leste de 160ºW. (excluindo a área do estoque do Peru).
Ocidental - a oeste de 160ºW. (excluindo a área de estoque do leste do mar da China).

Estoques de baleia-anã:
Mar do Japão-mar Amarelo-Leste do mar da China - a oeste de uma linha definida pelas ilhas Filipinas, Formosa, ilhas Ryukyu, Kyushu Honshu, Hokkaido e ilha Sacalina, a norte do Equador.

Mar de Okhotsk-Pacífico Oeste - a leste do estoque do mar do Japão-mar Amarelo-Leste do mar da China e a oeste do paralelo 180º, a norte do Equador.

Restante - a leste do estoque do mar Okhotsk-Pacífico Oeste, a norte do Equador.

e) Limites geográficos dos estoques de baleia-de-bryde no hemisfério sul:
Sul do oceano Índico:
20ºE. a 130ºE.;
Sul do Equador.
Ilhas Salomão:
150ºE. a 130ºE.;
20ºS. até ao Equador.
Peru:
110ºW. até à costa da América do Sul;
10ºS. a 10ºN.
Pacífico Sul Oriental:
150ºW. a 70ºW.;
Sul do Equador (excluindo a área do estoque do Peru).
Pacífico Sul Ocidental:
130ºE. a 130ºW.;
Sul do Equador (excluindo a área do estoque das ilhas Salomão).
Atlântico Sul:
70ºW. a 20ºE.;
Sul do Equador (excluindo a área do estoque das ilhas Salomão).
Costa da África do Sul:
Costa da África do Sul a oeste de 27ºE. até à batimétrica dos 200 m.
Classificação de estoques
10 - Todos os estoques de baleias deverão ser classificados numa de três categorias, tendo em conta o parecer do Comité Científico, designadamente:

a) Estoque de gestão sustentada (SGS) (sustained management stock - SMS, na terminologia inglesa) é um estoque que não está mais de 10% abaixo do valor calculado para a captura máxima sustentável (CMS) do estoque (maximum sustainable yield - MSY, na terminologia inglesa) e não mais de 20% acima desse nível; a CMS (MSY na terminologia inglesa) é determinada com base no número de baleias.

Quando, sob um regime, de capturas aproximadamente constantes, um estoque permanece num nível estável durante um período de tempo significativo, será classificado como um estoque de gestão sustentada, desde que não se verifique qualquer evidência de que deva ser classificado de outro modo.

A actividade baleeira comercial dirigida aos estoques de gestão sustentada estará sujeita a parecer do Comité Científico. Estes estoques encontram-se listados nas tabelas 1, 2 e 3 deste Programa.

Para os estoques com um valor igual ou superior ao da CMS do estoque (MSY, na terminologia inglesa), as capturas permitidas não deverão exceder 90% da CMS. Para os estoques entre o nível da CMS e 10% abaixo desse nível, as capturas permitidas não deverão exceder o número de baleias que se obteria retirando 90% da CMS e reduzindo esse número em 10% em cada 1% relativamente ao qual a redução do estoque fica abaixo da CMS.

b) Um estoque de gestão inicial (SGI) (initial management stock - IMS, na terminologia inglesa) é um estoque com um valor de 20% de CMS (MSY, na terminologia inglesa) superior ao valor de CMS do estoque. A actividade baleeira comercial dirigida aos estoques de gestão inicial será permitida mediante parecer do Comité Científico no que concerne às medidas necessárias para nivelar os estoques ao nível da CMS e posteriormente ao nível óptimo de forma eficiente e sem risco de provocar uma redução abaixo desse nível óptimo. As capturas permitidas para estes estoques não deverão exceder 90% da CMS desde que este valor seja conhecido ou, consoante se considere mais adequado, o esforço de captura será limitado ao esforço que retire o equivalente a 90% da CMS num estoque de CMS conhecida.

Na ausência de qualquer evidência positiva de que uma percentagem superior não reduzirá o estoque abaixo do nível de CMS, não deverão ser capturados, em cada ano, mais de 5% do valor inicialmente estimado para a exploração do estoque. A exploração não deverá ser iniciada antes da obtenção de uma estimativa da dimensão do estoque, que mereça a concordância do Comité Científico. Os estoques classificados como estoques de gestão inicial encontram-se listados nas tabelas 1, 2 e 3 deste Programa.

c) Um estoque protegido (SP) (protection stock - PS, na terminologia inglesa) é um estoque com um valor de CMS inferior em 10% ao valor estimado de CMS.

Não é permitida a actividade baleeira comercial dirigida aos estoques protegidos. Os estoques protegidos encontram-se listados nas tabelas 1, 2 e 3 deste Programa.

d) Não obstante as outras disposições constantes do parágrafo 10, será estabelecida uma moratória no que respeita à captura, abate e processamento de baleias, à excepção das baleias-anãs, por navios-fábrica ou navios-baleeiros a eles associados. Esta moratória aplica-se a cachalotes, orcas e misticetes, à excepção das baleias-anãs.

e) Não obstante as outras provisões do parágrafo 10, o limite de capturas para fins comerciais de baleias de todos os estoques durante a época de caça costeira de 1986 e a época de caça pelágica 1985-1986 e seguintes, será fixado em zero. Esta provisão será revista, com base no melhor parecer científico, e, no máximo até 1990, a Comissão levará a cabo uma avaliação completa dos efeitos desta decisão nos estoques de baleias e considerará a modificação desta provisão e o estabelecimento de outros limites de capturas (ver nota *).

Limites de capturas de misticetes
11 - O número de misticetes capturados no hemisfério sul durante a época pelágica de 1999-2000 e a época costeira de 2000 não deverá exceder os limites indicados nas tabelas 1 e 2.

12 - O número de misticetes capturados em 2000 no Pacífico Norte e águas dependentes e no Atlântico Norte não deverá exceder os limites indicados nas tabelas 1 e 2.

13 - a) Não obstante as provisões do parágrafo 10, os limites de capturas para a actividade baleeira autóctone de subsistência, para satisfação das necessidades da população autóctone, durante a época de 1984 e para todas as épocas em diante, serão estabelecidos de acordo com os seguintes princípios:

1) Para estoques no nível CMS ou acima deste, as capturas autóctones de subsistência serão permitidas desde que o total não exceda 90% da CMS;

2) Para estoques abaixo do nível CMS mas acima de um determinado nível mínimo, as capturas autóctones de subsistência serão permitidas desde que se fixem num patamar que permita ao estoque evoluir para o nível de CMS (ver nota 1);

3) As provisões supracitadas estão sujeitas a revisão, com base no melhor parecer científico, e, no máximo até 1990, a Comissão levará a cabo uma avaliação completa dos efeitos desta decisão nos estoques de baleias e considerará modificações.

b) Os limites de capturas para subsistência autóctone são os seguintes:
1) A captura de baleias-da-gronelândia nos mares de Bering-Chukchi-Beauford por autóctones é permitida, mas apenas quando a carne e os produtos dessas baleias se destinem a ser utilizados exclusivamente para consumo local pelos autóctones e na condição de:

i) Para os anos de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, o número de baleias-da-gronelândia recolhidas não deverá exceder 280. Para cada um destes anos o número de baleias-da-gronelândia arpoadas não deverá exceder 67, excepto se uma fracção não utilizada da quota de arpoação de qualquer ano (incluindo 15 arpoações não utilizadas da quota de 1995-1997) passar para anos seguintes e for adicionada à quota desses anos. No entanto não poderão ser adicionadas mais de 15 arpoações à quota de qualquer dos anos;

ii) É proibido arpoar, capturar ou abater crias ou baleias-da-gronelândia acompanhadas por crias;

iii) A provisão será revista anualmente pela Comissão, de acordo com o parecer do Comité Científico, em particular do parecer resultante da avaliação completa de 1998;

2) A captura de baleias-cinzentas do estoque oriental do Pacífico Norte é permitida, mas apenas pela população autóctone ou por um Governo Contratante em nome da população autóctone e, neste caso, apenas quando a carne e os produtos destas baleias forem utilizados exclusivamente para consumo local por autóctones cuja subsistência tradicional e necessidades culturais tenham sido reconhecidas:

i) Para os anos de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, o número de baleias-cinzentas capturadas nos termos deste subparágrafo não deverá exceder 620, desde que o número de baleias-cinzentas capturadas em qualquer dos anos de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002 não exceda 140;

ii) É proibido arpoar, capturar ou abater crias ou qualquer baleia-cinzenta acompanhada por uma cria;

ii) Esta norma será revista anualmente pela Comissão, tendo em conta o parecer do Comité Científico;

3) É permitida a captura de baleias-anãs dos estoques da Gronelândia Ocidental e Central e de baleias-comuns do estoque da Gronelândia Ocidental por autóctones, apenas quando a carne e os produtos derivados se destinem exclusivamente ao consumo local:

i) O número de baleias-comuns do estoque da Gronelândia Ocidental capturadas de acordo com o estabelecido neste subparágrafo não deverá exceder os limites apresentados na tabela 1;

ii) O número de baleias-anãs do estoque Central capturadas de acordo com o estabelecido neste subparágrafo não deverá exceder 12 em cada um dos anos de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, excepto quando uma fracção da quota relativa a um ano não tiver sido usada, sendo consequentemente transferida e adicionada à quota de qualquer dos anos subsequentes, desde que não sejam adicionadas mais de 3 à quota de qualquer dos anos;

iii) O número de baleias-anãs arpoadas do estoque da Gronelândia Ocidental não deverá exceder 175 em cada um dos anos de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, excepto quando uma fracção da quota relativa a um ano não tiver sido usada, sendo consequentemente transferida para um ano subsequente e adicionada à quota de qualquer dos anos subsequentes, desde que não sejam adicionadas mais de 15 arpoações à quota de qualquer dos anos. Esta disposição será revista, se novos dados científicos forem disponibilizados dentro do período de cinco anos, e se necessário alterada, com base no parecer do Comité Científico;

4) Para as épocas 2000 a 2002 é permitida a captura de duas baleias-corcundas em cada época, por bequianos de São Vicente e Granadinas, mas apenas quando a carne e os produtos dessas baleias se destinem a ser usados exclusivamente para consumo local em São Vicente e Granadinas. É proibido arpoar, capturar ou abater crias ou qualquer baleia-corcunda acompanhada por uma cria (ver nota 2).

14 - É proibido capturar ou abater crias em período de amamentação ou fêmeas acompanhadas por crias.

Limites de tamanho de misticetes
15 - a) É proibido capturar ou abater qualquer baleia-sardinheira ou de baleia-de-bryde com menos de 12,2 m de comprimento. Exceptuam-se as baleias-sardinheiras e as baleias-de-bryde com comprimentos entre 12,2 m e 10,7 m que forem capturadas para serem levadas para estações terrestres, desde que a carne de tais baleias seja destinada a consumo local humano ou animal.

b) É proibido capturar ou abater baleias-comuns no hemisfério sul com um comprimento inferior a 17,4 m e é igualmente proibido capturar ou abater baleias-comuns no hemisfério norte com comprimento inferior a 16,8 m; exceptuam-se as baleias-comuns do hemisfério sul com comprimentos entre 17 m e 16,8 m, que podem ser capturadas para serem levadas para estações terrestres, e as baleias-comuns do hemisfério norte com comprimentos entre 16,8 m e 15,2 m, que podem ser capturadas para serem levadas para estações terrestres, desde que, em cada um dos casos, a carne dessas baleias se destine a consumo local humano ou animal.

Limites de capturas de cachalotes
16 - Os limites de capturas de cachalotes de ambos os sexos deverão ser fixados em zero no hemisfério sul para a época pelágica no período de 1981-1982 e para a época costeira de 1982 e subsequentes épocas e deverão ser de zero no hemisfério norte para a época costeira de 1982 e épocas subsequentes; exceptuam-se as épocas costeiras de 1982 e seguintes na Divisão Ocidental do Pacífico Norte, cujos limites de capturas permanecerão indeterminados e sujeitos a decisão da Comissão após reuniões especiais ou anuais do Comité Científico. Estes limites deverão permanecer em vigor até à data em que a Comissão, com base no parecer científico que será revisto anualmente, decidir em contrário, de acordo com os procedimentos desenvolvidos nesse período pela Comissão.

17 - É proibido capturar ou abater crias em período de amamentação ou cachalotes fêmeas acompanhadas por crias.

Limites de tamanho de cachalotes
18 - a) É proibido capturar ou abater qualquer cachalote com menos de 9,2 m de comprimento, excepto no Atlântico Norte, onde é proibido capturar ou abater qualquer cachalote com menos de 10,7 m.

b) É proibido capturar ou abater qualquer cachalote com mais de 13,7 m de comprimento no hemisfério sul a norte de 40ºS. durante os meses de Outubro a Janeiro, inclusive.

c) É proibido capturar ou abater qualquer cachalote com mais de 13,7 m de comprimento no pacífico norte e águas dependentes a sul de 40ºN. durante os meses de Março a Junho, inclusive.

IV - Processamento
19 - a) É proibido usar um navio-fábrica ou uma estação terrestre com o fim de processar baleias que são classificadas como estoque protegido no parágrafo 10 ou capturadas em contravenção aos parágrafos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 14, 16 e 17 deste Programa, tendo ou não sido capturadas por baleeiros sob a jurisdição de um Governo Contratante.

b) Todas as baleias capturadas, excepto as baleias-anãs, deverão ser entregues no navio-fábrica ou estação terrestre, e todas as partes dessas baleias serão processadas por fervura ou por outra forma, à excepção dos órgãos internos, barbas e barbatanas de baleias, carne de cachalote e partes de baleias destinadas a consumo humano ou de animais. Em regiões menos desenvolvidas os Governos Contratantes podem permitir, excepcionalmente, o processamento das baleias sem recorrer a estações terrestres, desde que tais baleias sejam totalmente utilizadas de acordo com este parágrafo.

c) O processamento completo das carcaças de dauhval (baleias mortas encontradas a flutuar e não reclamadas) e de baleias utilizadas como defensas não é exigido no caso de a carne e ossos dessas baleias estarem em más condições.

20 - a) A captura de baleias para processamento no navio-fábrica deverá ser tanto mais regulamentada ou restringida pelo comandante ou pessoa encarregue do navio-fábrica quanto nenhuma carcaça de baleia (excepto a de uma baleia utilizada como defensa, que deverá ser processada assim que seja possível) poderá permanecer no mar por um período superior a trinta e três horas desde o momento da sua morte até ao momento de ser içada para processamento.

b) As baleias capturadas por navios-baleeiros quer para navios-fábrica quer para estações terrestres devem ser claramente marcadas com vista a identificar o navio-baleeiro e indicar a ordem de captura.

V - Supervisão e controlo
21 - a) Com o propósito de permitir uma inspecção vinte e quatro horas por dia, cada navio-fábrica deverá ser supervisionado por pelo menos dois inspectores da actividade baleeira, desde que pelo menos um deles permaneça em cada navio-baleeiro que funcione como navio-fábrica. Estes inspectores deverão ser nomeados e pagos pelos Governos com jurisdição sobre o navio-fábrica; não é necessária a nomeação de inspectores para navios que, para além do armazenamento de produtos, sejam usados durante a época de caça unicamente para congelamento ou salga da carne e vísceras de baleias destinadas a consumo humano ou animal.

b) Deverá ser mantida uma inspecção adequada em cada estação terrestre. Os inspectores exercendo funções em cada estação terrestre deverão ser nomeados e pagos pelo Governo com jurisdição sobre essa estação terrestre.

c) Tais observadores serão aceites à medida que os países membros os possam colocar em navios-fábrica e estações terrestres ou grupos de estações terrestres de outros países membros. Os observadores serão distribuídos pela Comissão, actuando através do seu Secretariado e pagos pelo Governo que os nomeou.

22 - Os artilheiros e tripulações dos navios-fábrica, das estações terrestres e dos navios-baleeiros deverão ser contratados de modo que a sua remuneração dependa em larga escala de factores como espécie, tamanho e rendimento das baleias, e não apenas do número de baleias capturadas. Não deve ser pago nenhum bónus ou remuneração a artilheiros ou tripulações de navios-baleeiros que capturem baleias em fase de amamentação.

23 - As baleias devem ser medidas quando em descanso no convés ou plataforma, após a libertação do cabo e do gancho utilizados para as içarem. Esta medição deve ser efectuada por meio de uma fita métrica não elástica. O zero da fita métrica deve ser fixado a um prego ou outro utensílio estável que irá ser posicionado no convés ou plataforma, encostado a uma das extremidades da baleia. Em alternativa, o prego pode ser entalado na barbatana caudal, encostado ao vértice da chanfradura. A fita métrica deve ser mantida esticada, numa linha paralela ao convés e ao corpo da baleia e, excepto em condições excepcionais, ao longo da parte dorsal da baleia, e a leitura deve ser efectuada na extremidade oposta da baleia. Para efeitos de medidas, as extremidades da baleia são a extremidade do maxilar superior ou, em cachalotes, a porção mais anterior da cabeça, e o vértice da chanfradura existente a meio da barbatana caudal.

As medições devem ser arredondadas para o pé ou 0,1 m mais próximo. Isto significa que se a medida de uma baleia se situa entre 75 pés e 6 polegadas e 76 pés e 6 polegadas deverá ser arredondada para 76 pés. Qualquer medida situada entre 76 pés e 6 polegadas e 77 pés e 6 polegadas deverá ser arredondada para 77 pés. Igualmente qualquer medida entre 10,15 m e 10,25 m deverá ser arredondada para 10,2 m e qualquer medida entre 10,25 m e 10,35 m deverá ser arredondada para 10,3 m. Qualquer medida de baleia que seja de exactamente meio pé ou 0,05 m deve ser arredondada para o meio pé ou 0,05 m seguinte, e. g., exactamente 76 pés e 6 polegadas deve ser arredondado para 77 pés e exactamente 10,25 m deve ser arredondado para 10,3 m.

VI - Informação necessária
24 - a) Todos os navios-baleeiros actuando associados a um navio-fábrica deverão reportar por rádio para o navio-fábrica:

1) A hora de captura de cada baleia;
2) A espécie; e
3) A marca efectuada de acordo com o parágrafo 20, b).
b) A informação constante no subparágrafo a) deste parágrafo deverá ser imediatamente introduzida, pelo navio-fábrica, num registo permanente, que deverá estar sempre disponível para consulta pelos inspectores da actividade baleeira; adicionalmente, e assim que disponível, deverá ser introduzida no mesmo registo permanente a seguinte informação:

1) Hora a que a baleia foi içada para processamento;
2) Comprimento, medido de acordo com o parágrafo 23;
3) Sexo;
4) Se fêmea, indicar se se encontra em fase de amamentação;
5) Comprimento e sexo do feto, se existente; e
6) Explicação completa de cada infracção.
c) Um registo similar ao descrito no subparágrafo b) deste parágrafo deve ser mantido pelas estações terrestres, e toda a informação referida no dito subparágrafo deverá ser incluída no registo, logo que disponível.

d) Um registo similar ao descrito no subparágrafo b) deste parágrafo deve ser mantido para as operações de baleação de pequeno porte realizadas a partir da costa ou de frotas pelágicas, e toda a informação referida no dito subparágrafo deverá ser incluída no dito registo, logo que disponível.

25 - a) Para todos os navios-baleeiros actuando associados a um navio-fábrica e estações terrestres, todos os Governos Contratantes deverão reportar à Comissão a seguinte informação:

1) Outros métodos, que não o de arpão, utilizados para abater cada baleia, e, em particular, o de ar comprimido;

2) Número de baleias arpoadas mas perdidas.
b) Um registo similar ao descrito no subparágrafo a) deste parágrafo deve ser mantido pelos navios envolvidos em operações de baleação de pequeno porte e por populações nativas que capturem espécies listadas no parágrafo 1, e toda a informação referida no dito subparágrafo deve ser incluída no referido registo, logo que disponível, e enviada pelos Governos Contratantes para a Comissão.

26 - a) De acordo com o disposto no artigo VII da Convenção deve ser dada, dentro de dois dias após o fim de cada semana, notificação da informação sobre o número de misticetes por espécie capturado em águas a sul de 40ºS. por todos os navios-fábrica ou navios-baleeiros a eles associados sob a jurisdição de cada Governo Contratante, desde que, quando o Secretário da Comissão Baleeira Internacional julgue que o número de cada uma das espécies capturadas tenha atingido 85% do limite total de capturas imposto pela Comissão, a notificação seja fornecida, tal como anteriormente referida, no final de cada dia, relativa ao número de cada uma das espécies capturadas.

b) Se, aparentemente, o máximo de captura de baleias permitido pelo parágrafo 11 puder ser alcançado antes de 7 de Abril de qualquer ano, o Secretário da Comissão Baleeira Internacional deverá determinar, com base na informação fornecida, a data na qual o máximo de captura de cada uma destas espécies deve ser considerado como tendo sido atingido e deverá notificar o capitão de cada navio-fábrica e cada um dos Governos Contratantes daquela data, nunca com menos de quatro dias de antecedência. Após a notificação, a captura ou tentativa de captura de misticetes por navios-fábrica ou navios-baleeiros a eles associados será ilegal em águas a sul de 40ºS. depois da meia-noite da data assim determinada.

c) De acordo com o disposto no artigo VII da Convenção, deve ser dada notificação de cada navio-fábrica que tencione envolver-se em operações baleeiras em águas a sul de 40ºS.

27 - De acordo com o disposto no artigo VII da Convenção, deverá ser dada notificação, relativamente a todos os navios-fábrica e navios-baleeiros, da seguinte informação estatística:

a) Relativamente ao número de baleias de cada espécie capturadas, o número de baleias perdidas e o número de baleias processadas em cada navio-fábrica ou estação terrestre; e

b) Quantidade de óleo e respectiva graduação, quantidade de farinha, fertilizante (guano), e outros produtos deles derivados; juntamente com

c) Particularidades relativas a cada baleia processada no navio-fábrica, estação terrestre ou em operações envolvendo baleação de pequeno porte, tais como a data e a latitude e longitude aproximadas da captura, espécie, sexo e comprimento da baleia, comprimento e sexo do feto, sempre que possível. A informação referida nas alíneas a) e c) deverá ser verificada no momento da marcação e dever-se-á também notificar a Comissão de qualquer informação que possa ser recolhida ou obtida sobre áreas de nascimentos e migração de baleias.

28 - a) De acordo com o disposto no artigo VII da Convenção, deverá ser dada notificação relativamente a todos os navios-fábrica e baleeiros da seguinte informação estatística:

1) Nome e tonelagem bruta de cada navio-fábrica;
2) Para cada navio-baleeiro associado a um navio-fábrica ou estação terrestre:
i) As datas para as quais cada um está licenciado e cessa actividade baleeira em cada época;

ii) O número de dias em cada época que cada um está no mar nas áreas de actividade baleeira;

iii) Tonelagem bruta, potência, comprimento e outras características de cada um; navios usados unicamente como rebocadores devem ser especificados;

3) A lista das estações terrestres que operaram no período em apreço e o número de milhas patrulhadas diariamente por avião, se for o caso.

b) A informação requerida no parágrafo a), 2), iii), deverá ser registada, juntamente com a seguinte informação, no diário de bordo com o formato indicado no apêndice A, e enviada à Comissão:

1) Quando possível, o tempo gasto em cada dia nas diferentes fases da operação de captura;

2) Quaisquer modificações nas medidas previstas nos parágrafos a), 2), i)-iii), ou b), 1), ou informação de outros indicadores adequados sobre o esforço de pesca das operações de baleação de pequeno porte.

29 - a) Sempre que possível, todos os navios-fábrica e estações terrestres deverão recolher de cada baleia capturada:

1) Ambos os ovários ou o peso combinado de ambos os testículos;
2) Pelo menos um ouvido interno ou um dente (de preferência o primeiro mandibular).

b) Sempre que possível, a colheita de informações semelhantes às do subparágrafo a) deste parágrafo deverá ser efectuada e relatada pelas operações de baleação de pequeno porte conduzidas a partir da costa ou de frotas pelágicas.

c) Todos os especímenes recolhidos ao abrigo dos subparágrafos a) e b) deverão ser devidamente etiquetados de acordo com uma plataforma ou outro número de identificação da baleia e ser devidamente preservados.

d) Os Governos Contratantes deverão, assim que possível, planear a análise das amostras de tecidos e especímenes recolhidos ao abrigo dos subparágrafos a) e b) e relatar à Comissão os resultados de tais análises.

30 - Os Governos Contratantes deverão fornecer ao Secretário da Comissão Baleeira Internacional as propostas de licenças científicas antes de estas serem emitidas e com tempo suficiente para permitir ao Comité Científico revê-las e comentá-las. As propostas de licenças devem especificar:

a) Objectivos da investigação;
b) Número, sexo, tamanho e estoque dos animais a ser capturados;
c) Oportunidades para participação de cientistas de outras nações na investigação; e

d) Possíveis efeitos na conservação do estoque.
Quando possível, as propostas de licenças devem ser revistas e comentadas pelo Comité Científico nas reuniões anuais. Quando as licenças tenham de ser concedidas antes da próxima reunião anual, o Secretário deverá enviar, por correio, as propostas de licenças aos membros do Comité Científico para comentários e revisões. Os resultados preliminares de qualquer investigação resultante das licenças deverá ser disponibilizado na próxima reunião anual do Comité Científico.

31 - Um Governo Contratante deverá transmitir à Comissão cópias de todas as suas leis e regulamentos relativos as baleias e à actividade baleeira e alterações nas referidas leis e regulamentos.

(nota 1) A Comissão, sob parecer do Comité Científico, deverá estabelecer tanto quanto possível a) um nível mínimo para cada estoque abaixo do qual as baleias não devem ser capturadas; e b) uma taxa de crescimento próxima do nível de CMS para cada estoque. O Comité Científico deverá aconselhar sobre o nível mínimo de estoque e sobre o alcance das taxas de crescimento até ao nível de CMS sob diferentes regimes de captura.

(nota 2) Todos os anos, este número será revisto e, se necessário, emendado com base no parecer do Comité Científico.

APÊNDICE A
(um diário de bordo por navio-baleeiro e por época)
Nome do navio-baleeiro ...
Ano de construção ...
Associado a expedição/estação terrestre ...
Época ...
Comprimento total ... casco de madeira/aço.
Tonelagem bruta ...
Tipo de motor ... c. v. ...
Velocidade máxima ...
Velocidade média de busca ...
Aparelho ASDIC, origem e modelo ...
Data de instalação ...
Origem e tamanho do canhão ...
Tipo de primeiro arpão usado ... explosivo/eléctrico/não explosivo.
Tipo de arpão usado para matar ...
Comprimento e tipo do precursor ...
Tipo de cabo do arpão (whaleline) ...
Altura do cesto da gávea acima do nível do mar ...
Lancha utilizada: sim/não.
Nome do capitão ...
Número de anos de experiência ...
Nome do artilheiro ...
Número de anos de experiência ...
Número de tripulantes ...
TABELA 1
Tabela de registos diários
Data ...
Nome do navio-baleeiro ...
Folha n.º ...
Busca:
Hora de início (ou reinício) da busca ...
Hora a que as baleias foram vistas ou assinaladas ao navio-baleeiro (ver nota *) ...

Espécie de baleia ...
Número observado e número de grupos ...
Posição das baleias ...
Nome do navio-baleeiro que encontrou as baleias ...
Perseguição:
Hora do início da perseguição (ou confirmação das baleias) ...
Hora do arpoamento da baleia ou fim da perseguição ...
Utilização de ASDIC (sim/não).
Manipulação:
Hora de marcação da baleia ou encosto para reboque ...
Número de série da captura ...
Reboque:
Hora de início do levantamento ...
Hora do fim do levantamento ou do início do reboque ...
Data e hora da entrega na fábrica ...
Descanço:
Hora de paragem (para deriva ou descanso) ...
Hora do fim da deriva/descanso ...
Hora do fim das operações ...
Tempo total de busca ...
Tempo total de perseguição ...
A) Com ASDIC ...
B) Sem ASDIC ...
Tempo total de manipulação ...
Tempo total de reboque ...
Tempo total de descanso ...
Outro tempo (e. g., abastecimento no porto) ...
Condições meteorológicas
(ver tabela no documento original)
Baleias vistas (números e número de grupos)
Baleia-azul ...
Baleia-comum ...
Baleia-corcunda ...
Baleia-franca ...
Baleia-sardinheira ...
Baleia-de-bryde ...
Baleia-anã ...
Cachalote ...
Outras (especificar) ...
Assinatura ...
(nota *) Hora a que as baleias foram assinaladas ao navio-baleeiro significa a hora em que o navio-baleeiro é informado da posição de um grupo e inicia a deslocação para o perseguir.

TABELA 2
Tabela de registo de grupos
A preencher pela expedição pelágica ou estação costeira para cada grupo de cachalotes perseguido. Deve utilizar-se um formulário distinto para cada dia.

Nome da expedição ou estação costeira ...
Data ...
Localização do navio-fábrica ao meio-dia ...
Hora a que se encontrou o grupo ...
Número total de cachalotes no grupo ...
Número de cachalotes capturáveis no grupo ...
Número de cachalotes capturados no grupo por cada navio-baleeiro ...
Nome do navio-baleeiro ...
Nome do navio-baleeiro ...
Nome do navio-baleeiro ...
Nome do navio-baleeiro ...
Número total capturado do grupo ...
Observações ...
Notas explicativas
A - Preencher uma coluna por cada grupo perseguido, com o número de cachalotes capturados por cada navio-baleeiro que participe na perseguição; se os navios-baleeiros participarem na perseguição mas não capturarem elementos do grupo, introduzir 0; para os navios-baleeiros da frota que não persigam esse grupo, introduzir X.

B - Neste formulário, um grupo significa um agrupamento de cachalotes que estão suficientemente juntos para que um navio-baleeiro, quando acabe a manipulação de um cachalote, possa iniciar a perseguição a outro quase imediatamente, sem perder tempo na busca. Um cachalote solitário deve ser introduzido como um grupo de um cachalote.

C - Um cachalote capturável é um cachalote de um tamanho ou tipo que os navios-baleeiros capturarão, se possível. Não inclui necessariamente todos os cachalotes acima do tamanho legal, e. g., se os navios-baleeiros estão concentrados em grandes cachalotes, só estes serão contabilizados como capturáveis.

D - A informação sobre navios-baleeiros de outras expedições ou empresas que operem sobre o mesmo grupo deve ser registada nas observações.

Nota de pé de página relevante para o parágrafo 6
(nota *) Os Governos do Brasil, Islândia, Japão, Noruega e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas apresentaram objecções à segunda frase do parágrafo 6 dentro do período previsto. Para todos os outros Governos Contratantes esta frase entrou em vigor em 8 de Março de 1982.

A Noruega retirou a sua objecção em 9 de Julho de 1985 e o Brasil, em 8 de Janeiro de 1992.

A Islândia denunciou a Convenção com efeitos a partir de 30 de Junho de 1992.
As objecções do Japão e da Federação Russa, não tendo sido retiradas, não vinculam estes Governos àquela frase.

Nota de pé de página relevante para o parágrafo 7, b)
(nota **) O Governo do Japão apresentou uma objecção, dentro do período previsto, ao parágrafo 7, b), na medida em que este se aplica aos estoques de baleia-anã do Antárctico.

O Governo da Federação Russa também apresentou uma objecção ao parágrafo 7, b), dentro do período previsto, mas retirou-a em 26 de Outubro de 1994.

Para todos os Governos Contratantes, excepto o do Japão, o parágrafo 7, b), entrou em vigor em 6 de Dezembro de 1994.

(nota +) O parágrafo 7, b), contém uma cláusula para revisão do santuário do oceano do Sul "10 anos após a sua adopção inicial». O parágrafo 7, b), foi adoptado na 46.ª (1994) Reunião Anual. Assim, a primeira revisão terá lugar em 2004.

Nota de pé de página relevante para o parágrafo 10, e)
(nota *) Os Governos do Japão, Noruega, Peru e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas apresentaram objecções ao parágrafo 10, e), dentro do período previsto. Para todos os outros Governos Contratantes este parágrafo entrou em vigor em 3 de Fevereiro de 1983. O Peru retirou a sua objecção em 22 de Julho de 1983.

O Governo do Japão retirou as suas objecções com efeitos a partir de 1 de Maio de 1987 relativamente à actividade baleeira comercial pelágica, a partir de 1 de Outubro de 1987 relativamente à actividade baleeira comercial costeira de baleias-anãs e baleias-de-bryde e a partir de 1 de Abril de 1988 relativamente à actividade baleeira comercial costeira de cachalotes.

As objecções da Noruega e da Federação Russa, não tendo sido retiradas, não vinculam estes Governos a este parágrafo.

TABELA 1
Classificação de estoques de misticetes e limites de captura (excluindo baleias-de-bryde) (ver nota +)

(nota +) Os limites de captura zero introduzidos na tabela 1 como emendas editoriais em resultado da entrada em vigor do parágrafo 10, e), não são vinculativos para os Governos dos países que apresentaram e não retiraram objecções ao referido parágrafo.

(ver tabela no documento original)
TABELA 2
Classificação do estoque de baleias-de-bryde e limites de captura (ver nota +)
(nota +) Os limites de captura zero introduzidos na tabela 2 como emendas editoriais em resultado da entrada em vigor do parágrafo 10, e), não são vinculativos para os Governos dos países que apresentaram e não retiraram objecções ao referido parágrafo.

(ver tabela no documento original)
TABELA 3
Classificação do estoque de odontocetes e limites de captura (ver nota +)
(nota +) Os limites de captura zero introduzidos na tabela 2 como emendas editoriais em resultado da entrada em vigor do parágrafo 10, e), não são vinculativos para os Governos dos países que apresentaram e não retiraram objecções ao referido parágrafo.

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151721.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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