Delegação de poderes
I - O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., nos termos dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências referidas no artigo 3.º do Decreto Lei 22/2012, de 30 de janeiro, bem como, no uso das competências conferidas pelo artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, delibera delegar no Coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, Exmo. Senhor Dr. João Mário Lopes Sardica, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito da divisão:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Elaborar e executar o plano de gestão provisional do pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal aos diversos serviços, em função dos objetivos e prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;
b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários de trabalho mais plano anual; adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
c) Justificar ou injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo
e) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente;
2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 50.000, em conformidade com o previsto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, nos procedimentos de valor igual ao agora delegado;
c) Proceder à prática de atos consequentes ao do ato de autorização da escolha do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;
d) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente ao Departamento e suas Unidades;
e) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, pelo meio de transporte mais adequado e económico, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes e títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respetivas despesas, até ao limite de € 5.000; trabalho;
3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:
a) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e con-servação dos equipamentos afetos à Unidade;
II - Delega-se ainda, nas condições que se indicam na parte I, a autorização para assinar toda a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos, com exceção da que for endereçada aos serviços centrais de competência técniconormativa específica, bem como aos órgãos do Estado.
III - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de agosto de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente. 26 de outubro de 2016. - O Conselho Diretivo:
José Alberto Noronha Marques Robalo, presidente - José António Martinho Lopes, vogal - Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques, vogal.
209984064 DireçãoGeral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas