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Deliberação 1707/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Delegação de poderes do conselho diretivo da ARSA no coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências

Texto do documento

Deliberação 1707/2016

Delegação de poderes

I - O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., nos termos dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências referidas no artigo 3.º do Decreto Lei 22/2012, de 30 de janeiro, bem como, no uso das competências conferidas pelo artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, delibera delegar no Coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, Exmo. Senhor Dr. João Mário Lopes Sardica, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito da divisão:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Elaborar e executar o plano de gestão provisional do pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal aos diversos serviços, em função dos objetivos e prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;

b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários de trabalho mais plano anual; adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

c) Justificar ou injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo

e) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente;

2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 50.000, em conformidade com o previsto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, nos procedimentos de valor igual ao agora delegado;

c) Proceder à prática de atos consequentes ao do ato de autorização da escolha do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;

d) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente ao Departamento e suas Unidades;

e) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, pelo meio de transporte mais adequado e económico, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes e títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respetivas despesas, até ao limite de € 5.000; trabalho;

3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

a) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e con-servação dos equipamentos afetos à Unidade;

II - Delega-se ainda, nas condições que se indicam na parte I, a autorização para assinar toda a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos, com exceção da que for endereçada aos serviços centrais de competência técniconormativa específica, bem como aos órgãos do Estado.

III - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de agosto de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente. 26 de outubro de 2016. - O Conselho Diretivo:

José Alberto Noronha Marques Robalo, presidente - José António Martinho Lopes, vogal - Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques, vogal.

209984064 DireçãoGeral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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