Aviso 13804/2016, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Mora
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Fonte: Diário da República n.º 215/2016, Série II de 2016-11-09.
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Data:
2016-11-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2016
Aviso 13804/2016
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 132.º do ECD e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de março, torna-se pú-blico que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2016. De acordo com o artigo 96.º do referido Decreto Lei, os docentes dispõem de 30 dias contados após a data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentarem reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
31 de outubro de 2016. - O Diretor, Carlos Alberto Esteves de
Almeida Guerra.
209983992
Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, Braga
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2786169.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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