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Aviso 13798/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, da técnica superior Alexandra Isabel Palmela Barbosa de Botelho, oriunda do Mapa de Pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., passando a trabalhadora a ocupar um posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

Texto do documento

Aviso 13798/2016

Nos termos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 99.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35 /2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, datado de 31 agosto de 2016, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, da técnica superior Alexandra Isabel Palmela Barbosa de Botelho, oriunda do Mapa de Pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., passando a trabalhadora a ocupar um posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais. A trabalhadora mantém a mesma posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídicofuncional de origem, ou seja, entre a 9.ª e a 10.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 42 e 45, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 99.º da LTFP, tendo celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de setembro de 2016.

21 de outubro de 2016. - A DiretoraGeral, Maria Fernanda Soares

Rebelo Heitor.

209983579

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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