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Despacho 13341/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Designação dos Senhores Prof. Doutor Jorge Alberto Caras Altas Duarte Pinheiro e Prof. Doutora Maria João da Silva Baila Madeira Antunes para o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários

Texto do documento

Despacho 13341/2016

De harmonia com o estatuído na alínea g) do n.º 1 do artigo 97.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, o Conselho Geral deste organismo é composto, além do mais, por três professores de Direito, designados por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e do Ensino Superior. Dois dos Senhores Professores que haviam sido designados para integrar o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários resignaram

ao cargo por razões de natureza pessoal, impondo-se, por essa razão, proceder à substituição respetiva.

Nessa conformidade, são designados para o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários:

a) O Prof. Doutor Jorge Alberto Caras Altas Duarte Pinheiro, Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

b) A Prof. Doutora Maria João da Silva Baila Madeira Antunes, Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. 26 de outubro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 27 de outubro de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

209982971

CULTURA

Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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