Nos termos dos artigos 8.º e 19.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a orgânica do XVIII Governo Constitucional, dos artigos 45.º e 50.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 74/2008, de 22 de Abril, e 99/2009, de 28 de Abril, dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, delego na comissão directiva do Programa Operacional Temático Valorização do Território, com a faculdade de subdelegação, no todo ou em parte, em conformidade com as disposições legais respectivamente aplicáveis, as seguintes
competências:
1 - No âmbito da gestão geral e orçamental e da realização de despesas de assistência técnica do Programa Operacional Temático Valorização do Território, e por conta das dotações orçamentais inscritas nos projectos «Assistência técnica global do programa orçamental» e «Assistência técnica global do programa orçamental - Financiamento adicional», inscritos na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportese Comunicações:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens ou serviços até ao limite de (euro) 99 759,58, exceptuando as categorias de bens e serviços constantes na lista anexa ao despacho 8551/2009, de 5 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que se mantêm na competência da Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a partir da entrada em vigor dos acordosquadro respectivos;
b) Decidir sobre a escolha do procedimento de adjudicação a adoptar até ao limite fixado na alínea anterior, nos termos e em conformidade com o disposto nos artigos 18.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos;c) Aprovar as minutas e outorgar os contratos, nos termos, respectivamente, dos artigos 98.º e 106.º do Código dos Contratos Públicos, e praticar os restantes actos relativos à instrução do procedimento de formação dos contratos públicos, até ao limite
do montante fixado na alínea a);
d) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e trabalhos a mais até ao limite do montante referido na alínea a);e) Gerir o orçamento, elaborar as propostas de orçamento dos projectos de «Assistência técnica global do programa orçamental» e «Assistência técnica global do programa orçamental - Financiamento adicional» e autorizar as alterações orçamentais inter-rubricas que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do membro do Governo da tutela e do Ministro de Estado e das Finanças.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos que, no âmbito das competências delegadas, tenham sido praticados pela comissão directiva do POVT a
partir do dia 26 de Outubro de 2009.
17 de Agosto de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.
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