O Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, aprovou a orgânica das Direcções Regionais da Economia (DRE) do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, e as Portarias n.º 537/2007 e n.º 568/2007, ambas de 30 de Abril, fixaram a estrutura nuclear e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis,
respectivamente.
Através do Despacho 18 785/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de Agosto de 2007, foi criada uma unidade flexível designada Divisão de Metrologia, na Direcção de Serviços da Qualidade, com as competências definidas noponto 1.6 do Despacho.
Visando assegurar a adequação da estrutura às actuais necessidades de funcionamento da Direcção Regional da Economia do Norte, ao abrigo do n.º 5, do artigo 21.º, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino a extinção da referida Divisão.Determino ainda a criação de uma nova unidade orgânica flexível, na Direcção de Serviços da Qualidade, denominada Divisão da Qualidade e Licenciamento, com as competências definidas no artigo 5.º da Portaria 537/2007, de 30 de Abril.
Provisoriamente transitam para a Divisão da Qualidade e Licenciamento os trabalhadores afectos à Divisão agora extinta e os trabalhadores que se encontram na dependência directa do Director de Serviços. A afectação definitiva de trabalhadores da Direcção de Serviços da Qualidade à Divisão da Qualidade e Licenciamento será realizada num período máximo de seis meses.
Este despacho produz efeitos a partir de 12 de Agosto de 2010
Porto, 11 de Agosto de 2010. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves
Moura.
203595253