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Despacho 13301/2016, de 8 de Novembro

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Sumário

Afetação do trabalhador Jorge Augusto Silva de Almeida, motorista de ligeiros, ao gabinete do Presidente do CES

Texto do documento

Despacho 13301/2016

Nos termos e abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 14.º do Decreto Lei 90/92, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto Lei 108/2012, de 18 de maio, determino a afetação do trabalhador Jorge Augusto Silva de Almeida, motorista de ligeiros, ao meu gabinete, com efeitos a partir de 20 de outubro de 2016.

20 de outubro de 2016. - O Presidente, António Fernando Correia de Campos.

209979707

Posto dependente:

Consulado Honorário em Port Elisabeth - Cidade de Port Elisabeth Consulado Geral de Portugal em Joanesburgo:

Províncias de Gauteng (com a exceção da área metropolitana de Pretória/Tshwane), Free State, Limpopo, Noroeste, Mpumalanga e territórios do Botswana e Lesotho.

Postos dependentes:

Consulado Honorário em Durban - Província de KwaZuluNatal Consulado Honorário em Welkom - Província do Free State Secção Consular da Embaixada de Portugal em Pretória:

Área Metropolitana de Pretória/Tshawane e Território de República de Madagáscar.

Posto dependente:

Consulado Honorário em Antananarivo - Território da República de Madagáscar 2) Angola Consulado Geral de Portugal em Benguela:

Províncias de Benguela, Kwanza Sul, Huambo, Bié, Huíla, Cunene, Namibe e Cuando Cubango.

Consulado Geral de Portugal em Luanda:

Todo o território de Angola com exceção das províncias abrangidas no distrito consular de Benguela Posto dependente:

Consulado Honorário em Cabinda - Província de Cabinda 3) Cabo Verde Secção Consular da Embaixada de Portugal em Praia:

Ilhas da Brava, Fogo, Maio e Santiago.

Postos dependentes:

Consulado Honorário na Ilha do Sal - Ilhas da Boavista e do Sal Consulado Honorário em Mindelo - Ilhas de Santo Antão, São Nicolau e São Vicente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2784140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 90/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 108/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, estabelecendo o regime aplicável aos serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho Económico e Social (CES) e ao pessoal que integra o gabinete do presidente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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