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Despacho 13224/2010, de 17 de Agosto

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Sumário

Autoriza o vogal do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., José Pedro Godinho Oliveira Lopes, a acumular o exercício das suas funções executivas com as funções docentes.

Texto do documento

Despacho 13224/2010

O Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, prevê, no seu artigo 20.º, que os gestores com funções executivas, apesar de exercerem a sua actividade em regime de exclusividade, podem acumular as suas funções com as actividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização, por despacho conjunto, do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade ou nos termos de contrato de gestão.

Este Estatuto é aplicável aos institutos públicos por força do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

Uma vez que o licenciado José Pedro Godinho Oliveira Lopes foi nomeado vogal do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., importa proceder à necessária autorização para a acumulação de funções citada.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, determina-se:

1 - Autoriza-se o licenciado José Pedro Godinho Oliveira Lopes a exercer, em acumulação, a actividade de docência em estabelecimentos do ensino superior.

2 - A presente autorização produz efeitos à data de nomeação.

10 de Agosto de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/17/plain-278410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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