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Edital 948/2016, de 7 de Novembro

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Sumário

Concurso para Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ciências Morfofuncionais e Patológicas

Texto do documento

Edital 948/2016

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL), pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, estaì aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas, de 2 (dois) postos de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ciências Morfofuncionais e Patológicas, da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 , de 5 de março de 2015, pelo Despacho 2307/2015.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder aÌ seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, de 13 de outubro de 2016, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho a concurso se encontram previstos no mapa de pessoal docente da Faculdade, devendo os candidatos selecionados executar atividades docentes e de investigação, neste último caso, em unidades de investigação associadas aÌ FMDUL.

II - Local de trabalho Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sita na Cidade Universitária, 1649-003 Lisboa III - Requisitos de admissão ao concurso 1) Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir o reconhecimento ou o registo ou a equivalência daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

1.2) A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deveraì ser obtida ateì aÌ data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

2) Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto IX deste mesmo Edital.

3) Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar os postos de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do capítulo VI do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Dentária, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendoos apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

4) Sendo excluído um candidato, por despacho do órgão legal e estatutariamente competente da Universidade de Lisboa, com base no motivo referido no número anterior, seráì solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Dentária.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto 1) A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá do título de grau de doutor em Medicina Dentária e da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que eì aberto o concurso e adequados à categoria de Professor Auxiliar.

2) Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa. A avaliação do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos critérios de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo). Os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que eì aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar.

Aos critérios de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Desempenho Científico - 40 %;

B) Capacidade Pedagógica - 40 %;

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 5 %;

D) Mérito do projeto científico e ou pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para que foi aberto o concurso - 15 %.

Em cada um dos critérios serão avaliados parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação.

A. Desempenho Científico (40 %) Sempre que os itens curriculares, avaliados nos parâmetros abaixo discriminados, possam ser inequivocamente associados ao domínio específico indicado no Capítulo VI, será atribuída uma valorização suplementar da pontuação, através da multiplicação da mesma por um fator de 1,5, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassada a pontuação máxima que pode ser atribuída a cada parâmetro.

Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

1) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (20 %):

a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade da produção científica internacional (livros, coletâneas, artigos em revistas, atas de congressos, software aberto) expressa pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente por índices públicos de reputação reconhecida, pela qualidade dos locais de publicação e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas citações e referências que lhe são feitas por outros autores);

2) Qualidade de projetos e contratos de investigação (10 %):

a avaliação deste parâmetro deve considerar a participação em projetos, a coordenação e orientação científica dos mesmos, tendo em conta, nomeadamente, a qualidade e quantidade de projetos e redes científicas em que participou e os resultados obtidos nos mesmos. Será dada relevância à autonomia demonstrada na coordenação de projetos. Com respeito a projetos, deve atender-se ao grau de competitividade e ao tipo e valor do financiamento obtido, à duração, à inovação e aos resultados do projeto (ex.:

publicações, protótipos). Será também valorizado o nível de internacionalização que o candidato atingiu, medido através de projetos e publicações conjuntas, pertença a redes de cooperação científica, conhecimento de organizações internacionais e permanência em institutos científicos internacionais;

3) Orientação de trabalhos académicos (2 %):

a avaliação deste pa-râmetro deve considerar a capacidade de gerar enquadramento de estudantes de pósgraduação, tendo em conta a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento e orientação científica de estudantes;

4) Transferência de conhecimento (3 %):

avaliada, nomeadamente, pela valorização social e económica dos resultados de investigação alcançados, em particular por aplicações ou transferência de tecnologia, prestação de serviços e consultorias, patentes ou empresas de spin off para cuja criação tenha contribuído e pela criação e participação em ações ou projetos que promovam a interação com a comunidade;

5) Prémios, bolsas e distinções (5 %):

este parâmetro avalia a prestação do candidato na dinamização da atividade científica e intervenção e reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional, nomeadamente na atribuição de prémios, bolsas ou distinções científicas ou tecnológicas, na avaliação científica ou tecnológica, colaboração na edição de revistas, ou participação em comissões de programa científico, na organização de eventos internacionais, apresentação de palestras convidadas a nível internacional e participação em júris académicos fora da própria instituição.

B. Capacidade Pedagógica (40 %) Sempre que os itens curriculares, avaliados nos parâmetros abaixo discriminados, possam ser inequivocamente associados ao domínio específico indicado no Capítulo VI, será atribuída uma valorização suplementar da pontuação, através da multiplicação da mesma por um fator de 1,2, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassada a pontuação máxima que pode ser atribuída a cada parâmetro.

Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

1) Funções docentes, incluindo a publicação de lições e outros materiais didáticos (30 %):

este parâmetro avalia a atividade letiva realizada pelo candidato, bem como a produção de material e conteúdos pedagógicos. A atividade letiva deve ter em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a responsabilidade em cada unidade, a orientação de formação avançada, nomeadamente, supervisão de estágios e projetos, bem como a publicação de lições e outros materiais didáticos. Sempre que possível, esta avaliação deve ser complementada com indicadores independentes (ex.:

inquéritos pedagógicos). Na avaliação da produção de material e conteúdos pedagógicos atende-se à qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como às publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio. Deverá atender-se, igualmente, ao envolvimento em projetos e atividades que revelem experiência na utilização de metodologias e plataformas de e-learning, incluindo a geração de conteúdos, e que não se limitem à mera utilização de ambientes de troca de ficheiros com estudantes;

2) Participação em júris (2 %):

na avaliação deste parâmetro considera-se a participação em júris académicos, valorizando particularmente a participação como arguente;

3) Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (8 %):

este parâmetro avalia o envolvimento anterior na lecionação de aulas práticas ou teóricopráticas, ou em trabalhos de laboratório ou de campo, em disciplinas de cursos de licenciatura ou de pósgraduação, ou a regência de disciplinas destes cursos.

C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (5 %) A avaliação deste critério distribui-se pelos parâmetros seguintes:

1) Exercício de cargos e funções académicas (2 %):

gestão académica, medida pela participação em órgãos de direção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino, ou outros cargos equiparados do sistema C&T nacional ou internacional;

2) Atividades de participação em projetos de interesse social (1 %);

3) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (2 %):

extensão universitária avaliada, nomeadamente, pelos cargos de direção de projetos e cargos em sociedades científicas e profissionais.

D. Projeto Científico e, ou, Pedagógico (15 %) A avaliação do mérito do projeto científico e, ou, pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para que foi aberto o concurso, de acordo com o n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa.

Ordenação final Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que eì com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos. VI - Parâmetros preferenciais No que respeita aÌ apreciação do mérito relativo, os itens curriculares avaliados nos critérios A (Desempenho Científico) e B (Capacidade Pedagógica) do Capítulo V, deverão ser valorizados, nos termos definidos na densificação dos parâmetros desse mesmo Capítulo, sempre que puderem ser inequivocamente associados ao domínio específico da Biologia Oral.

VII - Audições Públicas 1) Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 2) As audições públicas referidas no número anterior podem ser restritas aos candidatos aprovados em mérito absoluto.

3) Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VIII - Apresentação de candidaturas (forma, prazo, local e endereço As candidaturas deverão ser entregues presencialmente, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, na Secção de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Cidade Universitária, 1649-003 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.

IX - Instrução da candidatura:

A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de Professores catedráticos, associados e auxiliares, e ainda com os seguintes documentos:

1) Doze exemplares em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) contendo os seguintes documentos:

2) Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico não editável (pdf), com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Capacidade Científica, Capacidade Pedagógica e Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que eì aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas as publicações/ trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita aÌ sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.

3) Versão eletrónica não editável (pdf) das publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae pelo candidato como mais repre-sentativos; postal):

4) Projeto científico e, ou, pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, em formato eletrónico não editável (pdf).

5) Um exemplar, impresso, do curriculum vitae do candidato;

6) Um exemplar, impresso, do projeto científico e ou pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso;

7) O formulário para apresentação da candidatura encontra-se disponível na página da internet da Faculdade de Medicina Dentária, no endereço http:

//www.fmd.ulisboa.pt/recursos humanos/área de docen-tes/procedimentos concursais.

8) O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder aÌ entrega na Secção de Recursos Humanos, como decorre da declaração sob compromisso de honra constante do formulário, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável, de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa.

X - Idioma Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.

XI - Notificação e audiência dos interessados 1) Há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Aos candidatos não admitidos formalmente ao concurso, cuja não admissão se baseará na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas, e que não dependem da aprovação em mérito absoluto;

b) Aos candidatos excluídos em mérito absoluto;

c) Aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação final não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

2) A notificação dos candidatos eì efetuada por uma das seguintes formas:

a) Correio eletrónico;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

3) A audiência eì sempre escrita. 4) O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, eì de dez dias úteis, contados:

a) Da data de acesso aÌ mensagem enviada para a sua caixa postal

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação prevista no Código eletrónica; do Procedimento Administrativo;

c) Da notificação pessoal.

XII - Constituição do júri Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, o júri eì composto pelos seguintes membros:

Presidente:

Reitor da Universidade de Lisboa Vogais:

Doutor António Cabral Campos Felino, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto Doutor João Fernando Costa Carvalho, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto Doutor Ricardo Manuel Casaleiro Lobo de Faria e Almeida, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto Doutor João Manuel Aquino Marques, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa Doutor António Duarte Sola Pereira da Mata, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa 24/10/2016. - O Diretor, Prof. Catedrático Luís Miguel Pires Lopes. 209986024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2782189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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