No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 78/2010, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 21 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, por inerência, gestor do Programa da Rede Rural Nacional, abreviadamente designado por PRRN, licenciado José Augusto Rodrigues Estêvão, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da autoridade de gestão do PRRN:
1 - Relativamente à gestão dos recursos humanos afectos ao PRRN:
a) Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia, dentro dos respectivos condicionalismos legais;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e feriados;
c) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo mapa anual;f) Autorizar o abono de vencimento por exercício perdido, por motivo de doença;
g) Autorizar a atribuição dos abonos a que o pessoal do secretariado técnico tenha direito, nos termos da lei;
h) Praticar os actos relativos aos regimes de protecção social e de segurança social;
i) Autorizar as deslocações em serviço;
j) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Agosto, bem como o pagamento dos correspondentes abonos, nos termos da lei;l) Autorizar o uso em serviço de telefone móvel, bem como o pagamento das correspondentes despesas de utilização até ao limite previsto para os chefes de divisão.
2 - Relativamente à gestão das áreas de intervenção e à realização de despesas no âmbito do PRRN, subdelego no gestor a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 109.º do Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, até ao limite de (euro) 250 000.
3 - Praticar os demais actos da competência própria dos directores-gerais, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, necessários ao funcionamento do PRRN.
4 - Ratifico todos os actos praticados pelo gestor do PRRN no âmbito das competências previstas nos números anteriores entre 16 de Junho de 2010 e a publicação do presente despacho.
2 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
203558528