Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 113.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria 425/91, de 24 de Maio, e dos artigos 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, e na sequência do Aviso 7013/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 65, 2.ª série, de 8 de Abril de 2010, são fixadas as seguintes condições especiais de acesso à Academia Militar:
1 - A obtenção, no exame nacional da disciplina específica exigida para os Grupos 1, de classificação não inferior a 95 a Matemática na escala de 0 a 200.
2 - A obtenção, nos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para o Grupo 2, de classificação não inferior a 95 a Matemática e 100 a Português na escala de 0 a 200.
3 - A obtenção, nos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para o Grupo 3, de classificação não inferior a 95 a Matemática e 95 a Física e Química na escala de 0 a 200.
4 - A obtenção, no exame nacional da disciplina específica exigida para os Grupos 4 e 5, de classificação não inferior a 95 a Matemática na escala de 0 a 200.
5 - A obtenção, nos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para o Grupo 6, de classificação não inferior a 95, na escala de 0 a 200.
(ver documento original)
6 - A obtenção, na nota de candidatura, de classificação:a) Não inferior a 100, na escala de 0 a 200, para os Grupos 1, 2, 4 e 5, os quais constituem o 1.º ano dos cursos em Ciências Militares: do Exército, nas especialidades de Infantaria, Artilharia, Cavalaria e Administração Militar; e da GNR, nas especialidades de Infantaria, Cavalaria e Administração Militar.
b) Não inferior a 100, na escala de 0 a 200, para o Grupo 3, que constitui o 1.º ano dos cursos em Engenharia Militar, Engenharia Electrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar do Exército.
c) Não inferior a 160, na escala de 0 a 200, para o Grupos 6, o qual constitui o 1.º ano do curso em Medicina e Medicina Dentária, para o Exército.
3 de Agosto de 2010. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís
Pinto Ramalho, General.