O Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica é entidade instituidora, aprovou, nos termos e ao abrigo dos artigos 75.º a 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, e Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano curricular da Licenciatura em Design e Produção Gráfica, ministrado neste estabelecimento de ensino. Em cumprimento do disposto no artigo 80.º do mesmo diploma legal, determino que se proceda à publicação do seguinte:
1 - O plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Design e Produção Gráfica, publicado pelo Despacho 4153/2012, no Diário da República, 2.ª série - N.º 57 - 20 de março de 2012, foi reestruturado no âmbito do seu processo de avaliação e acreditação realizado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
2 - A Licenciatura em Design e Produção Gráfica com o seu novo plano de estudo foi acreditada, pelo período de 6 anos, por decisão do Conselho de Administração da Agência de Avaliação do Ensino Superior (A3ES), em 7 de julho de 2016, e as alterações foram registadas na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 941/2011/AL01, em 1 de setembro de 2016.
3 - O novo plano de estudos e a respetiva estrutura curricular em anexo entram em funcionamento no ano letivo 2016/2017.
Anexo - Estrutura curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design e Produção Gráfica.
8 de setembro de 2016. - O Presidente da Universitas, Eng. Pedro
Brás.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Superior de Educação e Ciências;
(Montantes expressos em euros)
30 setembro 2016
30 setembro 2015
Provisões, imparidade e amortizações Valor liquido Valor liquido de provisões, imparidade e amortizações 4 200 000 – 309959935
2 - Unidade orgânica:
Não aplicável;
3 - Grau ou diploma:
Licenciado;
4 - Ciclo de estudos:
Design e Produção Gráfica;
5 - Área científica predominante:
Audiovisuais e produção dos media;
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180;
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
6 Semestres;
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Não aplicável;
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
10 - Plano de estudos:
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral