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Despacho 12522/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Limita o apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação, no ano lectivo de 2010-2011, à frequência dos cursos de iniciação e dos cursos básico e secundário em regime articulado, integrado e supletivo.

Texto do documento

Despacho 12522/2010

O despacho 17 932/2008, de 3 de Julho, alterado pelo despacho 15 897/2009, de 13 de Julho, estabelece o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação à frequência dos cursos de iniciação e dos cursos básico e secundário em regime articulado, integrado e supletivo, ministrados por estabelecimentos de ensino especializado da música da rede do ensino particular e cooperativo.

Considerando:

O interesse prioritário em assegurar a continuidade pedagógica dos projectos de intervenção objecto de financiamento público no ano lectivo de 2009-2010 ao abrigo do despacho 17 932/2008, de 3 de Julho, na redacção dada pelo despacho 15 897/2009, de 13 de Julho, a par da consolidação e estabilização da rede de oferta do ensino artístico especializado da música, no quadro do actual contexto de contenção orçamental e de redução da despesa pública; e a necessidade de salvaguardar a sustentabilidade financeira dos compromissos a assumir pelo Ministério da Educação à luz do despacho 17 932/2008, de 3 de Julho, na redacção dada pelo despacho 15 897/2009, de 13 de Julho, de acordo com as medidas recentemente aprovadas no Programa de Estabilidade e Crescimento;

Aplicar-se-ão, no ano lectivo de 2010-2011, condicionamentos na atribuição pelo Ministério da Educação dos apoios financeiros regulados pelo despacho 17 932/2008, de 3 de Julho, na redacção dada pelo despacho 15 897/2009, de 13 de Julho, no sentido, por um lado, de circunscrever o acesso aos referidos apoios às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino especializado da música que, no ano lectivo de 2009-2010, celebraram contrato de patrocínio nos termos do referido despacho e, por outro lado, de estabelecer um limite para o valor global da comparticipação financeira a contratualizar com cada entidade interessada, tomando como referência, para a fixação desse limite, a execução dos contratos de patrocínio celebrados no ano lectivo de 2009-2010.

Nestes termos, determino que:

1 - O procedimento para acesso ao apoio financeiro a conceder no ano lectivo de 2010-2011 pelo Ministério da Educação à frequência dos cursos de iniciação e dos cursos básico e secundário em regime articulado, integrado e supletivo, nos termos do despacho 17 932/2008, de 3 de Julho, na redacção dada pelo despacho 15 897/2009, de 13 de Julho, é limitado às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino especializado da música que celebraram, no ano lectivo de 2009-2010, contrato de patrocínio ao abrigo do referido despacho.

2 - O valor da comparticipação financeira a conceder a cada entidade proprietária no âmbito do procedimento a que se refere o número anterior não pode exceder o valor efectivamente financiado ao abrigo do contrato de patrocínio celebrado, no ano lectivo de 2009-2010, entre o Ministério da Educação e a mesma entidade proprietária, de acordo com o despacho 17 932/2008, de 3 de Julho, na redacção dada pelo despacho 15 897/2009, de 13 de Julho.

3 - As determinações constantes dos números anteriores produzem efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2010.

27 de Julho de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo

Veiga Vilar.

203538991

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/03/plain-278023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278023.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Portaria 224-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Define e regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado no âmbito dos contratos de patrocínio, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

  • Tem documento Em vigor 2018-05-16 - Portaria 140/2018 - Finanças e Educação

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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