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Despacho 13234/2016, de 4 de Novembro

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Sumário

Alteração do Mestrado Integrado em Arquitetura, na área de especialização em Urbanismo da FA

Texto do documento

Despacho 13234/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado Integrado em Arquitetura, na área de especialização em Urbanismo Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 106/2016, de 14 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado em Arquitetura, na área de especialização em Urbanismo.

Este ciclo de estudos resultou da alteração da designação do Mestrado Integrado em Arquitetura, na área de especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial, publicado no Diário da República n.º 15938/2012, 2.ª série, de 13 de dezembro, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-FV 1/2009. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 7512/2013, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 11 de junho e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o n.º de processo ACEF/1213/10422, em 6 de maio de 2014.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE), são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos do CE, em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias Esta alteração foi registada pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1824/2011/AL01, em 11 de agosto de 2016, e entra em vigor no ano letivo de 2016/2017.

7 de outubro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Lisboa. 2 - Unidade orgânica - Faculdade de Arquitetura.

3 - Curso - Mestrado Integrado em Arquitetura, na área de especialização em Urbanismo.

4 - Grau - Licenciado/Mestre. A Licenciatura corresponde à conclusão do 1.º Ciclo de estudos e o Mestrado à conclusão do 2.º Ciclo de estudos.

5 - Área científica predominante do curso - Arquitetura. 6 - Número de créditos total para a obtenção do grau - 300 ECTS (incluindo 22 ECTS do Projeto Final de Mestrado/Dissertação); correspondendo a Licenciatura em Estudos Arquitetónicos à conclusão do 1.º ciclo de estudos, com 180 ECTS; e o grau de Mestre à conclusão do 2.º ciclo de estudos, com 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - dez semestres. 8 - Opções/ramos - não aplicável. 9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1 As Unidades Curriculares Optativas são oferecidas pelos diversos Departamentos da FA/UTL, podendo os alunos selecionar as que mais se adequam ao perfil da especialização que se encontram a frequentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2780202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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